Laudo da perícia criminal federal foi determinante para apontar fraude processual e evitar a condenação de inocente. Os peritos federais constataram a atuação criminosa de um servidor da Polícia Federal durante uma operação deflagrada em Minas Gerais, em 2010, para apurar suspeita de estupro e posse ilegal de armas. A diligência resultou na prisão de um homem em flagrante.

A partir da análise científica, isenta e equidistante das partes, os peritos federais concluíram que o policial “plantou” um pen drive com links de sites pornográficos em um dos locais de cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Os exames feitos no pen drive e nos computadores apreendidos nos endereços do suposto investigado mostraram que não havia nenhum rastro digital dos arquivos gravados no pen drive em qualquer dos discos rígidos dos computadores. Tampouco havia usuários com nome que remetesse ao do investigado.

A análise pericial também identificou que os arquivos do pen drive foram acessados no próprio dia da operação. Além disso, detectou que os últimos acessos aos arquivos foram feitos pelo policial, às 3h da madrugada, no momento em que a Polícia Federal se reunia para iniciar a operação.

“Enquanto algumas pessoas buscam relativizar a prova pericial, os laudos mais uma vez auxiliam o processo penal, garantindo que nenhum indivíduo seja injustamente condenado ou equivocadamente inocentado”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), reforçando a necessidade e a imprescindibilidade da prova pericial e do emprego da ciência contra o crime.

Com o auxílio das provas produzidas pela perícia federal, a 1ª Vara Federal de Montes Claros condenou o servidor pelo crime de fraude processual e decretou a perda do cargo público. Ele recebeu ainda pena de 3 anos, 1 mês e 14 dias de prisão.

Essa conduta do policial, segundo o Ministério Público Federal, foi na verdade “o resultado final de uma trama que se iniciou em data indefinida e por motivos ainda desconhecidos”.

Entenda o caso

O policial elaborou um documento, em setembro de 2010, no qual relata ter recebido uma denúncia anônima, por telefone, de supostos crimes de estupro e posse ilegal de armas. Posteriormente, também chegou na Delegacia da Polícia Federal em Montes Claros uma carta narrando os mesmos fatos.

Cerca de 15 dias depois, três mulheres compareceram à PF e relataram ao policial abusos sexuais durante a infância e adolescência praticados pela mesma pessoa denunciada por telefone e carta.

A pedido da PF, a Justiça expediu mandados de busca nos endereços do então investigado. Durante a operação, o suspeito foi preso em flagrante e assim permaneceu por mais alguns meses respondendo a processo criminal por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil.

Posteriormente, porém, descobriu-se que a prova do crime – o pen drive – foi colocado no local das buscas pelo servidor. O policial também forjou a informação que narrou supostas diligências.