O Perito Criminal Federal

    O perito criminal federal é um policial do Departamento de Polícia Federal com conhecimentos técnicos e científicos a serviço da justiça. É um profissional especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova material, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

    São atribuições do perito criminal federal: realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

    Graduações exigidas para atuar como perito criminal federal:

    Área 1
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 2
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 3
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 4
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 5
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 6
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, Química ou Química Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 7
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 8
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 9
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 10
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 11
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 12
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 13
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 14
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 15
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 16
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 17
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 18
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Área 19
    Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina, Ciências Biológicas, Farmácia ou Medicina Veterinária,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

    Fonte: DPF