O que é necessário para ser perito criminal federal?
O ingresso na carreira ocorre por meio de aprovação em concurso público da Polícia Federal para o cargo de perito criminal federal.
Além da aprovação nas etapas previstas no edital, o candidato deve possuir diploma de curso superior em uma das áreas de formação exigidas para o cargo, conforme estabelecido no edital do concurso.
Após a aprovação nas fases do certame, o candidato participa do Curso de Formação Profissional, realizado pela Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília. Concluída essa etapa com aproveitamento, é nomeado e poderá ser lotado em unidades da Perícia Criminal Federal em qualquer unidade da Federação.
Entre as atribuições do perito criminal federal estão a análise técnico-científica de vestígios relacionados a infrações penais, a produção de laudos periciais, o apoio às investigações policiais e o desenvolvimento de atividades de pesquisa e inovação em Ciências Forenses.
Quais graduações são aceitas para o cargo de perito criminal federal?
As graduações aceitas para ingresso no cargo de perito criminal federal estão previstas na legislação aplicável e especificadas no edital do concurso público da Polícia Federal.
O Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, estabelece o rol de cursos aceitos para ingresso na carreira. O edital de abertura do concurso define quais áreas serão contempladas em cada certame, podendo haver alterações em relação a concursos anteriores, conforme as necessidades institucionais.
Graduações como Enfermagem, Administração, Psicologia, Educação Física, entre outras não previstas na legislação ou no edital vigente, não habilitam, em regra, o ingresso na carreira de perito criminal federal.
Em alguns casos, pode haver divergência entre a denominação do curso constante no diploma e aquela prevista na legislação ou no edital. Nessas situações, poderá ser realizada análise da eventual equivalência da graduação, conforme os critérios estabelecidos pela Polícia Federal.
O edital também exige diploma de curso superior de graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não sendo aceitos, para fins de atendimento desse requisito, diplomas de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado em substituição à graduação exigida.
Todos os concursos da Polícia Federal abrem vagas para todas as áreas de perito criminal federal?
Não. As graduações aceitas e as áreas contempladas são definidas no edital de cada concurso público da Polícia Federal, observadas as normas legais aplicáveis. Assim, um concurso pode oferecer vagas apenas para determinadas áreas, de acordo com as necessidades institucionais.
Curso de Investigação Forense e Perícia Criminal é suficiente para se tornar perito criminal federal?
Não.
O ingresso na carreira de perito oficial de natureza criminal ocorre exclusivamente mediante aprovação em concurso público.
Além disso, o candidato deve possuir diploma de graduação em uma das áreas previstas no edital do concurso e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Cursos livres, cursos de extensão, cursos técnicos ou pós-graduações, isoladamente, não substituem o requisito da graduação exigida para ingresso na carreira.
Curso superior de tecnologia (tecnólogo) é aceito para ingresso na carreira?
A aceitação de diplomas de cursos superiores de tecnologia depende das regras estabelecidas no edital do concurso vigente e da compatibilidade da formação com a área para a qual o candidato pretende concorrer.
Por esse motivo, é fundamental consultar o edital específico de cada concurso público.
Diploma de licenciatura é aceito?
Sim. Para ingresso no cargo de perito criminal federal é necessário possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em uma das graduações previstas na legislação aplicável e no edital do concurso público.
Nos termos do Decreto nº 5.116/2004, não há distinção entre bacharelado e licenciatura para fins de ingresso na carreira. Assim, o diploma de licenciatura é aceito, desde que corresponda a uma das graduações previstas e atenda aos requisitos estabelecidos no edital do concurso.
Essa versão preserva a informação jurídica da resposta original, elimina redundâncias e deixa claro que o edital continua sendo a referência para os demais requisitos do concurso.
São aceitos diplomas de graduação obtidos no exterior?
Sim, desde que o diploma tenha sido devidamente revalidado no Brasil, na forma da legislação vigente.
Candidatos com tatuagem podem ingressar na Polícia Federal?
Sim.
A existência de tatuagem não impede o ingresso nas carreiras policiais da Polícia Federal, desde que seu conteúdo não faça apologia à violência, à criminalidade, ao terrorismo ou ao extremismo, nem contenha manifestações discriminatórias, preconceituosas ou incompatíveis com os princípios constitucionais e com o exercício da função policial.
Qual a frequência dos concursos da Polícia Federal?
Não existe periodicidade fixa para a realização de concursos públicos da Polícia Federal.
A abertura de novos certames depende da necessidade de provimento de cargos, da autorização do Governo Federal e das condições administrativas e orçamentárias.
Qual é o salário do perito criminal federal?
A remuneração do cargo é definida em lei e pode ser atualizada por meio de reestruturações das carreiras policiais federais.
Os valores vigentes da remuneração e das demais vantagens constam do edital do concurso público e da legislação aplicável à carreira.
Há idade máxima ou restrições para brasileiros naturalizados?
É necessário ter, no mínimo, 18 anos na data da posse e atender aos demais requisitos previstos na legislação e no edital do concurso.
Brasileiros naturalizados podem ingressar na carreira policial federal, observadas as exigências legais aplicáveis.
O perito criminal federal atua apenas na sua área de formação?
Não.
Embora o ingresso na carreira ocorra por áreas de formação específicas, o perito criminal federal pode atuar em diversas especialidades da criminalística, especialmente nas unidades descentralizadas da Polícia Federal.
Além da área correspondente à sua formação acadêmica, é comum que os peritos realizem exames em áreas multidisciplinares, como locais de crime, balística, documentoscopia e outras especialidades, conforme as necessidades institucionais e a capacitação técnica recebida.
Perito criminal federal é policial?
Sim.
O perito criminal federal integra a carreira policial da Polícia Federal e exerce atividade típica de Estado voltada à produção da prova pericial técnico-científica.
Além das atividades periciais, recebe formação policial na Academia Nacional de Polícia, incluindo disciplinas como armamento e tiro, defesa pessoal, técnicas operacionais e outras matérias relacionadas ao exercício da atividade policial.
Como ingressar no COT, CAOP, Interpol, NEPOM e outras unidades especializadas?
Essas unidades integram a estrutura interna da Polícia Federal.
O ingresso ocorre por processos internos de seleção e movimentação funcional, não havendo concurso público específico para essas áreas.
Há vagas destinadas a pessoas com deficiência?
Sim.
Os concursos públicos da Polícia Federal observam a legislação vigente e as decisões judiciais aplicáveis quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Os candidatos concorrem em igualdade de condições com os demais participantes, observadas as adaptações e critérios previstos no edital.
Como acompanhar as convocações para o Curso de Formação Profissional?
Todas as convocações são divulgadas por meio de edital publicado no Diário Oficial da União e no portal da banca organizadora responsável pelo concurso público.


