A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/5) uma emenda ao Projeto de Lei nº 1.466/2025 que anistia a cobrança de valores pagos, de boa-fé, a título de indenização de fronteira a servidores públicos federais por força de medida liminar.
A proposta, de autoria do deputado Gabriel Mota (RR) e relatada pelo deputado Luiz Gastão (CE), foi articulada com atuação direta da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e tem impacto imediato sobre centenas de servidores, incluindo peritos criminais federais, que receberam os valores pela atuação em localidades de difícil provimento antes da regulamentação oficial do benefício previsto na Lei nº 12.855/2013.
A emenda impede que a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), siga executando a devolução de valores pagos a servidores que estavam lotados em cidades consideradas estratégicas, como Boa Vista, Palmas e Campo Grande. Muitos profissionais, incluindo peritos que foram posteriormente removidos para outras unidades, sequer tinham conhecimento das ações de cobrança em andamento. Em alguns casos, a devolução exigida ultrapassava os R$ 40 mil.
A APCF, com a participação essencial dos colegas de Roraima, atuou diretamente nas negociações com o relator, com a liderança do governo e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para garantir a aprovação da emenda. O projeto segue agora para apreciação no Senado, com a emenda já incorporada ao texto-base. A APCF continuará acompanhando de perto a tramitação até a sanção final da matéria.