A Constituição Federal define o que é o patrimônio cultural, dessa forma, os bens examinados por essa área específica da perícia podem ser imóveis ou móveis, como edificações, peças e até mesmo sítios históricos ou arqueológicos ameaçados pela ação criminosa.
Entre os exames estão os que buscam apontar a autenticidade, a avaliação de danos e no caso de bens artísticos, a avaliação de mercado.