Após ação judicial da APCF, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs acordo para devolução dos valores do auxílio-creche e assistência pré-escolar descontados indevidamente de peritos criminais federais.

A proposta prevê o pagamento conforme os seguintes termos: 

  1. Devolução da cota parte de auxílio-creche descontada dos representados, observada a prescrição quinquenal;
  2. Correção monetária dos valores pelo IPCA-e;
  3. Juros de mora de acordo com o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97; e
  4. Valor total calculado com deságio de 10% (dez por cento). 

A APCF fará uma reunião virtual para detalhar o processo e uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a aprovação ou não dos termos do acordo. Se aceita, a decisão contemplará os peritos criminais federais associados à APCF que sofreram descontos referentes à cota-parte do auxílio-creche nos cinco anos anteriores a data do ajuizamento da ação (13/09/2019).

Confira a íntegra do Comunicado Nº 20/2020.