O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encerrou nesta 2ª feira (14/12) o julgamento da ação conjunta da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) contra a contratação de peritos criminais temporários no Estado. Por 3 votos a 1, a decisão anula o edital do concurso. 

Em junho, a Justiça já havia suspendido liminarmente a realização do processo seletivo simplificado. No mandado de segurança impetrado pela APCF e pela ABC, as entidades argumentaram, entre outros pontos, que a contratação temporária não é admitida em face do cargo de perito criminal ser típico do Estado.

As associações alegaram ainda que o exercício da função requer formação específica, aprovação por concurso público e cursos de formação. Posteriormente, o Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação. 

“Esta é uma importante vitória para a criminalística brasileira. Este edital do governo de Mato Grosso do Sul viola o direito líquido e certo coletivo dos peritos criminais oficiais, uma vez que se utiliza indevidamente o instituto do regime especial de contratação temporária para prover vagas de servidores públicos que exercem atividade permanente e típica de Estado”, afirma Marcos Camargo, presidente da APCF.

“Cabe à Administração promover a realização de concurso público de maneira definitiva e não para a simples contratação de servidores temporários”, reforça.