O diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, revogou a Instrução Normativa Nº 156, que previa a retirada da prerrogativa dos peritos criminais federais quanto à coordenação do local de crime. A IN também retirava da Diretoria Técnico-Científica (Ditec) a competência para normatizar assuntos relacionados à criminalística federal.
A revogação da decisão se dá graças à atuação conjunta da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), dos diretores da Ditec e do Instituto Nacional de Criminalística (INC), e dos chefes dos Setores Técnico-Científicos (Setec’s), Núcleos Técnico-Científicos (Nutec’s) e Unidades Técnico-Científicas (Utec’s). “A união e o engajamento da categoria foi fundamental para a direção-geral revogar essa absurda instrução normativa”, afirma Marcos Camargo, presidente da APCF.
“Desde a edição da IN 156 estamos atentos e tomando medidas para reparar os danos da proposta, a fim de anular qualquer retrocesso à criminalística federal. Realizamos reuniões com a direção-geral, com destaque para a atuação firme da Ditec e da direção do INC”, complementa Camargo.
Para sanar os equívocos da decisão, a PF publicou a Instrução Normativa Nº 163. Segundo Camargo, apesar de ainda haver equívocos, a nova resolução possui importantes melhorias em relação a anterior. “O texto traz avanços, principalmente no que diz respeito à coordenação do local de crime, que passou a ser exclusiva do perito criminal federal”, destaca o presidente da APCF. “Vamos continuar atentos para que os pontos necessários sejam ajustados”, finaliza Camargo.