A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu decisão favorável à Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e determinou o trancamento definitivo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal contra o então presidente da entidade, Willy Hauffe. A decisão também impede que sejam movidos novos procedimentos em razão da Nota Pública divulgada pela APCF em 6 de outubro de 2023​

A ação foi movida pela APCF e pelo Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais contra a União, em defesa da liberdade de expressão e da autonomia sindical. Na sentença, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz ressaltou que a responsabilidade pela publicação da nota era da entidade, afastando a possibilidade de punição disciplinar. O magistrado destacou, ainda, que a manifestação da associação não teve o objetivo de comprometer a credibilidade da Polícia Federal, mas sim defender a atuação dos peritos criminais federais​

Além disso, o juiz reforçou que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e a livre organização sindical, garantindo às entidades o direito de representar suas categorias sem interferência estatal. Segundo a decisão, o PAD foi instaurado contra um servidor em exercício de mandato classista, o que impede a configuração de infração disciplinar no âmbito de suas atribuições​.