Por perito criminal federal Ior Canesso Juraszek

A persecução penal pode ser entendida como o conjunto da investigação policial, mais o processo penal e a execução penal, se houver. A tarefa, no entanto, está longe de ser trivial, menos ainda de ser rápida.

Na parte da investigação policial, há atividades que podem demandar muito tempo, e, na parte da ação penal, além do tempo necessário para os feitos do próprio juízo, há ainda os prazos dos feitos das partes integrantes da ação.

Há hoje na sociedade brasileira a percepção de que a justiça é demorada, que os culpados nem sempre são punidos e que, por vezes, a própria demora no processo penal enseja a impunidade, por via da prescrição dos delitos cometidos.

O prazo

A sociedade brasileira anseia para que a justiça criminal, com celeridade, promova a punição dos criminosos para vivermos tempos mais pacíficos e corretos, em especial depois que a Operação Lava-Jato lançou novo paradigma, em alcance e celeridade, para apresentação de resultados.

Não somente isso, a sociedade espera a punição dos culpados (com a percepção da ocorrência da punição) e também o ressarcimento do prejuízo causado por eles.

Isso seria possível, no que concerne à engenharia forense, por meio da materialização da prova do crime (comprovação) e pelo levantamento do total dos recursos desviados.

Ocorre que em obras de grande porte e/ou alta complexidade, se, por um lado, pode ser menos demorado comprovar que houve desvio de recursos, por outro lado, a comprovação do valor total de recursos desviados pode exigir muito tempo para ser demonstrada, caso seja possível fazê-la.

Aqui caberia lembrar que a descrição das condutas, nos tipos penais de interesse, não é  acompanhada de valores, assim, a materialização da prova do ato(s) criminoso(s) já bastaria para comprovar o crime. O conhecimento da quantidade de recursos auferidos na prática delitiva, se maior ou menor, pode vir a ser útil como um agravante para a dosimetria da sentença, mas não muda o tipo penal.

Assim, poderia vir a ocorrer um dilema na perícia entre atender o mais prontamente os atores da persecução penal, notadamente o juiz, com a comprovação do(s) crime(s) que resultou no desvio de recursos num dado montante, ou, atender com a eventual comprovação do(s) mesmo(s) crime(s) em montante mais elevado, caso seja possível determiná-lo, mas com prazo de atendimento muito maior.

A perícia e a sociedade

No contexto apresentado, como pode a perícia ajudar a atender aos anseios da nossa sociedade? A perícia, envolvida com crimes cada vez mais complexos e praticados mediante uso de técnicas delituosas mais avançadas, vem demandando mais tempo para o atendimento das demandas. Em especial, a perícia de engenharia forense, pela complexidade das obras de engenharia, de seus processos licitatórios, tende a estar entre as que exigem maior prazo para a sua conclusão, ao lado das perícias de contabilidade.

A título de referência, no âmbito da Operação Lava-Jato, foi recebida demanda de perícia de engenharia forense relativa a insumos utilizados em refinaria de petróleo, com prazo de quarenta e cinco dias para atendimento. Após a análise inicial, foi informado ao juízo que não seria possível fazer todos os exames no prazo determinado, pois seriam necessários muitos meses, e foram apresentadas alternativas. Foi então facultado pelo juízo fazer os exames por amostragem, o que, no entanto, inviabilizaria perseguir o montante do total desviado. A perícia encontrou e demonstrou a prática delitiva e os desvios de recursos, sendo o Laudo Pericial resultante utilizado pelo juízo na sentença. Não foi calculado o total de recursos desviados.

No trabalho em comento, o foco foi mudado, passou da análise de tudo que poderia ter sido desviado da obra para a análise de amostras de maior interesse, na qual foi encontrada a conduta ilícita praticada, bem como os desvios de recursos associados a ela.

Por outro lado, dada a dificuldade de demonstrar o total dos valores desviados e o caminho seguido pelos mesmos, bem como o tempo necessário para fazê-lo, caberia a procura de mecanismos que facilitasse o ressarcimento ao erário.

Para tanto, o próprio dinamismo da sociedade apresenta possíveis soluções, a exemplo do projeto de lei do confisco alargado. No projeto apresentado, está prevista a possibilidade de o Judiciário decretar o confisco dos bens, de cuja origem os acusados de determinados crimes não pudessem comprovar. Assim, se convertido o projeto em lei, será permitida a perda “dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito”.

Ainda, há outros órgãos mais afeitos ao atendimento do interesse administrativo, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU), que é capacitado para o cálculo do total de recursos empregados em dada obra.

Conclusão

Do exposto, conclui-se que o caminho para a perícia seguir é a celeridade no atendimento, com a mudança nos processos da engenharia forense para priorizar o foco na conduta criminosa. Em resposta à sociedade, a perícia criminal, como o próprio nome indica, deve ater-se ao crime, podendo deixar, no caso da engenharia forense, o cálculo do total de recursos desviados, de interesse cível, para ser executado em outra seara.