A APCF recebeu, nessa 2ª feira (13/6), a visita do professor, jurista e ex-desembargador Geraldo Prado, autor de diversas obras na área do direito processual penal, em especial relacionadas à cadeia de custódia. Ele foi recebido, na sede da entidade, em Brasília, pelo diretor Rafael de Liz.

Prado é autor do livro “A Cadeia de Custódia da Prova no Processo Penal”, que está em segunda edição, com publicação inclusive em espanhol. Atualmente, é consultor e docente visitante da Universidade Autônoma de Lisboa e pesquisador integrado do Centro de Pesquisas Ratio Legis, na mesma instituição. Também ministra cursos e palestras em diversas instituições pelo país.

Na visita cortesia à APCF, além do tema cadeia de custódia, foram discutidos diversos assuntos como a reforma do Código de Processo Penal (CPP), a situação das perícias nos Estados e a necessidade de aproximação com as universidades para o desenvolvimento da ciência, entre outros.

Como professor e a experiência acadêmica adquirida em universidades de outros países, constatou que lá fora existe um modelo de maior integração entre a teoria e a prática na produção e a disseminação da ciência. Segundo ele, no Brasil, a perícia precisa estar cada vez mais próxima das universidades, onde se produz o conhecimento que servirá de base teórica fundamental para a atividade dos diversos atores dentro do processo penal.

Durante a conversa, o professor relatou a experiência de países da União Europeia onde existem conselhos nacionais definidores de políticas e normas na área forense que são aplicados de forma padronizadas. Destacou a iniciativa norte americana que criou o PCAST, órgão nacional de assessoramento da Presidência na área de ciências forenses, iniciativa que ajudou a desenvolver a atividade naquele país, especialmente relacionadas às políticas públicas de segurança e justiça por meio da ciência.

No Brasil não há esse órgão de abrangência nacional com atribuições de coordenação das atividades periciais, o que poderia contribuir não só para a melhoria da efetividade da persecução penal, mas para a consolidação de instrumentos já existentes como o banco nacional de perfis genéticos e o banco nacional de perfis balísticos. Uma atuação integrada entre os estados, coordenada em âmbito nacional, visando o aumento do uso dessas ferramentas poderia contribuir com o incremento na solução de casos envolvendo crimes, servindo não apenas para identificação de autoria e materialidade, mas também para evitar a condenação e a prisão de pessoas inocentes, ajudando dessa forma na implementação de uma política pública em segurança, com observância dos direitos humanos e ao princípio do devido processo legal.

Segundo Geraldo Prado, um outro tópico relevante abordado em relação à atuação da perícia foi sobre os critérios de admissibilidade da prova. As provas periciais precisam atender a critérios objetivos avaliados previamente, como processo natural decorrente da produção do conhecimento científico e da ciência. Ao reconhecer a importância da adoção de tal prática, a perícia promoverá o desenvolvimento de métodos e critérios cada vez mais robustos, tornando as provas cada vez mais confiáveis e evitando que sejam utilizadas provas indevidas no processo.

“A perícia tem um papel fundamental não só para o processo penal, mas para utilização como instrumento de consolidação de políticas públicas na área de segurança pública e de justiça social, ao defender a produção de provas baseadas em evidências robustas, produzidas com base em métodos, técnica e conhecimento científico”, chamou atenção o professor.

Também acompanharam a visita de Prado à APCF os peritos criminais federais Carlos Palhares, Érico Negrini, Erich e Leandro, além dos peritos estaduais Reginaldo, Carolina, Nicole e André da Silva.

Na oportunidade, o diretor da APCF Rafael de Liz apresentou projetos desenvolvidos pela entidade como a cartilha de prevenção e enfrentamento de crimes contra mulheres e vulneráveis, além da realização de eventos como o Ciência em Foco, evento que tratará de vários temas afetos à ciência forense. Rafael destacou que “a perícia pode contribuir tanto na consecução de políticas públicas em segurança pública, como auxiliando na efetivação da justiça social, ao defender os direitos humanos e princípios fundamentais para uma democracia como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

“A APCF reforça a disposição da perícia em continuar contribuindo para o desenvolvimento de uma política pública de segurança e justiça social em respeito aos direitos humanos e as minorias no País, desenvolvida a partir do amplo emprego da ciência e tecnologia e a produção de provas de forma autônoma e imparcial como meio de garantia do devido processo legal, promovendo o diálogo com operadores do direito e demais parcelas representativas da sociedade em prol de uma democracia efetivamente inclusiva e participativa”, destacou Rafael de Liz.