Em artigo publicado na terça-feira (30/9) no blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, chama atenção para os riscos processuais decorrentes do descumprimento dos protocolos legais de preservação e documentação de vestígios.

Camargo lembra que a exigência formal da cadeia de custódia passou a constar expressamente no Código de Processo Penal com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que instituiu um conjunto de normas voltadas a assegurar a rastreabilidade, a integridade e a confiabilidade da prova — desde a coleta no local do crime até a sua destinação final.

No artigo, ele cita o julgamento do AgRg no RHC 143.169/RJ, em que a 6ª Turma do STJ considerou ilícita a prova extraída de um celular acessado sem o devido registro da cadeia de custódia, o que levou à absolvição do réu.

O artigo também menciona levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), consolidado em relatório técnico da própria APCF, que aponta pontos críticos e boas práticas para o fortalecimento da cadeia de custódia em nível nacional. A entidade reforça que o exame pericial é obrigatório nos crimes que deixam vestígios e que o respeito à cadeia de custódia deve ser encarado como instrumento de garantia de direitos e não como um entrave processual.