Comissão especial da Câmara aprovou a mudança para casos de crimes comuns, como roubo e corrupção. Quase 55 mil autoridades vão perder prerrogativa
Em um rápido intervalo na ordem do dia do plenário, na tarde dessa segunda-feira (11), os deputados da comissão especial que discute o fim do foro privilegiado aprovaram, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a prerrogativa. O texto, que passou por votação simbólica, mantém o foro apenas para parte dos integrantes dos Três Poderes: presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
De autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), a PEC acaba com a prerrogativa nos casos em que as autoridades cometerem os chamados crimes comuns, como roubo, lavagem de dinheiro e corrupção. A redução do foro, entretanto, não vale para crimes de responsabilidade, que são tratados por lei específica. No parecer, o relator na comissão especial da Câmara, Efraim Filho (DEM-PB), não mudou em nada o texto que veio do Senado.
Caso a PEC passe no plenário da Câmara, última fase antes da promulgação, quase 55 mil autoridades serão afetadas pelas mudanças e passarão a ser julgadas na Justiça comum, em primeira instância, em vez de irem direto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o STF, como acontece atualmente. Na lista, entram ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e os integrantes, em qualquer esfera do poder Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais de Contas.
No relatório, Efraim Filho define o foro privilegiado como um “verdadeiro resquício aristocrático que permanece na nossa Constituição” e afirma que a limitação “afastará não apenas a ideia de blindagem de certas autoridades, especialmente em casos de corrupção, mas resgatará o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei”.
Próximos passos
A votação em plenário — por se tratar de PEC, precisará ser feita em dois turnos, com aprovação de três quintos dos deputados federais — dependerá dos próximos parlamentares, que ocuparão a Casa no ano que vem. Até lá, mesmo que quisesse, o Congresso não poderia promulgar a matéria, devido às intervenções federais em Roraima e no Rio de Janeiro, que impedem mudanças constitucionais.
A advogada constitucionalista Vera Chemim acredita que a tendência é de que o plenário aprove o texto como está, principalmente por conta da pressão popular. “É uma boa notícia. Quanto menor o número de agentes políticos e públicos que detenham foro, melhor. Nós vamos melhorar de uma maneira geral, vamos aprender, ficar mais próximos do princípio da isonomia”, comentou. A especialista lembrou que a restrição do foro privilegiado já havia sido decidida, por unanimidade, pelo STF em maio. Os ministros entenderam que só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores cujos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato.
O andamento do assunto entre os parlamentares, no entanto, costuma ser lento. Desde que havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por exemplo, o texto ficou um ano na comissão especial, até ser votado nessa segunda-feira (11). Se isso não tivesse acontecido até 22 de dezembro, quando acaba o ano legislativo, o trâmite começaria do zero no colegiado no ano que vem. Na semana passada, o presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, entregou ao colegiado um manifesto com 715 mil assinaturas pedindo a aprovação do texto. Ele lembrou que o foro tem sido usado como escudo para quem viola a lei. “Em 2011, 474 processos criminais deram entrada no STF. Desses, 0,74% se transformou em condenação”, disse.
APCF defende o Fim do Foro Privilegiado para agilizar processos de investigação criminal na Justiça
O fim do foro privilegiado é fundamental para fortalecer a justiça criminal e perseguir o fim da impunidade. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) acredita que o processo de investigação criminal seria mais eficiente caso a análise de provas fosse de atribuição da Justiça de 1º grau. Esta foi criada para instrução processual e, por isso, possui aparatos técnicos e especializados para a resolução de crimes.
Além disso, acreditamos que é preciso reduzir o número de autoridades com privilegio de foro apenas ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, o chefe do Judiciário e os Presidentes da Câmara e do Senado. Não há nenhuma democracia que consagre o foro privilegiado como a brasileira. Países como Estados Unidos, Canadá e Alemanha, por exemplo, não adotaram o privilégio. Entre os que utilizam, como a Italia, ele se destina apenas ao Presidente da República.
Com o fim do foro privilegiado, maiores debates sobre provas materiais substituirão discussões processuais e recursos de longa data. A APCF entende que, com o aperfeiçoamento da estrutura do processo de investigação criminal e pela limitação dos privilégios dos componentes dos Três Poderes, mantém-se fidelidade aos princípios democráticos, concretizando o postulado constitucional de igualdade de todos perante a lei.
Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Fonte: Estado de Minas com Agência APCF