A Justiça Federal determinou o travamento de um inquérito aberto pela Superintendência da Polícia Federal de Minas Gerais (SR-MG) contra peritos criminais lotados no Setor Técnico-Científico (Setec-MG) após a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) denunciar a nomeação irregular de peritos ad hoc no Estado, mesmo havendo unidade de criminalística com disponibilidade e condições de atender as demandas periciais.

Leia a íntegra da decisão aqui.

Após tomar conhecimento da irregularidade, a APCF fez uma manifestação ao Ministério Público Federal de Minas Gerais, questionando os procedimentos da SR-MG. O MPF local, no entanto, pediu o arquivamento da ação da entidade. A Associação, então, protocolou um recurso contra a decisão do MPF-MG junto à Câmara Técnica da Procuradoria-Geral da República, que foi provido por unanimidade pelos três subprocuradores-gerais que apreciaram a matéria.

Mesmo com o parecer da Câmara Técnica da PGR, que reverteu a decisão do MPF local, a Superintendência abriu sindicância investigativa e inquérito policial alegando “vazamento de dados sigilosos”.

Na decisão da Justiça Federal mineira, o juiz reconheceu que “a finalidade única de defender e de assegurar a incolumidade das prerrogativas do cargo de perito criminal federal afasta por completo a tipicidade da conduta objeto da investigação policial”. E que a atitude tomada pela APCF envolve tão somente uma manifestação da desejada cultura que prestigia a integridade no âmbito da Administração Pública.

Prestigiando a liberdade de servidores poderem denunciar malfeitos observados no exercício de sua função, o magistrado destacou ainda que “para evitar o efeito resfriador à liberdade de expressão, que consiste em um mecanismo de autocensura realizado pelos próprios agentes comunicativos que, temerosos de submissão a medidas sancionatórias e intimidatórias por parte do Estado, abstêm-se de se expressar da forma como gostariam, premente se faz a elevação ao mais alto grau da garantia intransigível da exteriorização de pensamentos, o que abarca, por óbvio, o direito de noticiar irregularidades no local de exercício das funções públicas”.

Em seus fundamentos, o juiz também frisou a “atipicidade manifesta da conduta imputada aos pacientes”. Para além disso, destacou que “os pacientes somente fizeram uso das informações resguardadas pelo sigilo (dados colhidos de inquéritos policiais em tramitação) com o propósito específico de instruir notícia de fato apresentada ao Ministério Público Federal, dada a falta de resposta satisfatória pelos órgãos de cúpula da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais acerca das irregularidades narradas na petição inicial”.