A Justiça Federal acolheu o pedido da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), que ingressou com uma ação coletiva para garantir que os associados que tiveram os pagamentos descontados durante o período de vigência do Decreto nº 11.117/2022 deverão ser ressarcidos. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Federal Cível da SJDF, nessa 2ª feira (18/3).

De acordo com relatório, fica definido a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 11.117/2022 e os peritos criminais federais deverão receber verba indenizatória das diárias no tempo em que ficarem em deslocamento em uma mesma localidade. Além disso, a União também deve restituir os associados que já tiveram os valores descontados, mediante correção monetária e incidência de juros.

“Essa é uma importante vitória para a classe, que demonstra a importância da defesa permanente dos interesses dos peritos federais por parte da APCF”, destacou o presidente da associação, Willy Hauffe. Apesar do Decreto nº 11.117/2022 ter sido recentemente revogado pelo Decreto 11.872/2023, a APCF também irá propor uma ação ao novo decreto.

Vale lembrar que a decisão abrange apenas os peritos associados.

Segue sentença em anexo.