“A norma sergipana muda a dinâmica de gestão e de execução da perícia criminal, invadindo competência legislativa privativa da União. Segundo a Constituição Federal, o Legislativo estadual não pode inovar em matéria de Direito Processual Penal”, afirma Camargo.
A lei sancionada pelo governador de Sergipe também viola os artigos 6º, 158 e 159 do CPP ao conferir aos papiloscopistas de Sergipe, nos casos de competência estadual, a exclusividade do exercício e análises papiloscópicas em locas de crime e delitos e também a prerrogativa de escolher os procedimentos técnicos que devem ser adotados nesses locais. “O Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que cabe aos peritos criminais a coordenação dos trabalhos no local de crime, definido os procedimentos técnico-científicos necessários”, explica o presidente da APCF.
Na avaliação da Associação, a nova norma fragmenta as atividades de perícia criminal, colocando em risco a análise dos vestígios e afronta as boas técnicas de exame de local de crime, criando obstáculos à execução dos exames periciais, com graves prejuízos à elucidação dos crimes e comprometendo a correta aplicação da Justiça no Estado de Sergipe.
Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF