O Ministério Público do Mato Grosso do Sul manifestou-se a favor da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) na ação que pede a anulação do edital para contratação de peritos criminais temporários no Estado.
Na ação conjunta contra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, a APCF e ABC argumentaram que a função de perito oficial, como cargo típico do Estado, requer formação específica, aprovação por concurso público e cursos de formação, além de estar sujeito aos critérios de imparcialidade e independência.
O parecer do procurador Sérgio Luiz Morelli, já enviado à justiça, reforça os argumentos das entidades. Ele alega não haver dúvida de que o cargo de perito criminal é considerado de natureza técnico-científica, “haja vista que a função exige, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados”.
“Logo, tendo em vista que o cargo de Perito Criminal é de natureza ordinária e permanente do Estado (art. 1º1 da Lei Complementar Estadual nº 114/2005), resta impossibilitada a contratação desse profissional por prazo determinado, motivo pelo qual entendemos ser nulo o Edital nº 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM”, finaliza o procurador.