“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifesta preocupação com eventuais prejuízos às diversas ações da segurança pública que possam ser causados pela suspensão cautelar do contrato MJSP 18/2020 determinada pela ministra Ana Arraes, do Tribunal de Contas da União. O contrato é referente à aquisição de serviço de imagens de satélites com alta resolução e sistemas de alerta para a Polícia Federal.

É reconhecida a competência e a expertise do INPE, decorrente, entre outras ações, do imprescindível serviço prestado de monitoramento e estatísticas ambientais, motivo pelo qual se faz necessário investimentos contínuos no Instituto. A atuação da Polícia Federal, por envolver atividades de investigação e produção de prova, no entanto, é diferente da exercida pelo INPE. Por esse motivo, possui necessidades e finalidades igualmente distintas, que não são atendidas pelo Instituto.

A aquisição de imagens de satélites pela Polícia Federal, cuja gestão está a cargo da Diretoria Técnico-Científica, tem o objetivo de fornecer volume considerável de dados diários e alertas sobre diferentes regiões geográficas e temas de interesse penal tais como: portos, trechos de costa, estradas, barragens, rios, locais de acidente, minerações além de garimpos, poluição, desmatamentos e queimadas ilegais, pistas de pouso clandestinas, projetos de manejo florestal, plantio de plantas proscritas e tráfico internacional de drogas, obras públicas, apoio e atendimento a desastres em massa e busca de ocultações. Tais ações não se confundem com os objetivos específicos do INPE e, justamente por isso, demandam ferramentas com capacidades específicas, das quais o INPE não dispõe.

Dentre as especificidades necessárias à esfera penal, em especial à execução de projetos científicos para segurança pública e a produção de provas periciais, que diferenciam o sistema adquirido pela Polícia Federal do oferecido pelo INPE, estão a maior resolução das imagens, a maior frequência de escaneamento das áreas e o sistema de alertas diários. Tais características são essenciais à atuação preventiva e de elucidação de crimes, cujos vestígios são muitas vezes voláteis, sendo destruídos e/ou perdidos em curto espaço de tempo de maneira a inviabilizar a determinação de materialidade e autoria.

A aquisição do sistema em questão, portanto, é essencial para que a Polícia Federal possa executar sua missão institucional de combater a criminalidade, produzindo, notadamente por meio da sua Diretoria Técnico-Científica, conteúdo probatório científico de vanguarda, auxiliando o julgamento justo e efetivo do processo penal.

Por fim, é importante ressaltar que a aquisição do sistema ainda prevê a possibilidade de acesso por diversos outros órgãos da administração federal, desde que manifestem interesse para tanto e mediante assinatura de termo de adesão, o que pode refletir em grande economia para os cofres públicos. Também possibilita o melhor planejamento operacional e valoriza a integração entre os Estados, corporações policiais e instituições, assim como permite o desenvolvimento de novos projetos, apoio a Universidades, ações regionais, mapeamentos temáticos, estudos de geomorfologia, geologia, hidrogeologia entre outras ações, em escala de detalhe.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)