“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vê com preocupação o anúncio de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a Universidade Federal Fluminense (UFF) com o objetivo criar um curso de extensão de perícia técnica para formar peritos independentes da perícia oficial de natureza criminal.
Os peritos criminais compõem uma carreira científica, sendo a integração com o meio acadêmico fundamental para o avanço das ciências forenses. No entanto, a proposta do Ministério da Justiça representa grave equívoco e importa em evidente retrocesso à importância da perícia oficial e seus princípios básicos de isenção, imparcialidade e equidistância das partes.
Ao invés de criar uma “perícia paralela”, é preciso fortalecer e garantir a autonomia técnica, científica e funcional da perícia oficial, já prevista e determinada pela Lei 12030/09, reduzindo qualquer margem para eventuais ingerências nos exames periciais e elaboração dos laudos. Evidente que questionamentos sobre as perícias realizadas por peritos oficiais podem e devem ser feitas, em respeito ao direito ao contraditório e de acordo com o Código de Processo Penal vigente.
A aproximação com as universidades é uma ação necessária, mas sem distorções que levem a um corpo paralelo de peritos, uma vez que além de criar uma carreira em detrimento de outra já consolidada e com vários resultados de excelência, certamente não resolverá os problemas pretendidos pela proposta e apenas reflete uma posição simplista do Ministério da Justiça – que acena no sentido de não confiar, e em certa parte desistir, de seu próprio sistema de segurança pública.
O próprio Ministério da Justiça deveria priorizar e apoiar as iniciativas legislativas que visem a este modelo garantidor da Justiça, tal qual a PEC 76/2019 que dá existência e autonomia às perícias estaduais. Ainda, rechaçar outros retrocessos legislativos, como o PL 1949/2007 que introduz a figura do “Perito de Polícia” e submete novamente as perícias à autoridade das estruturas das Polícias Civis. Essa abordagem não reconhece devidamente a natureza da atividade pericial enquanto parte da Polícia Científica, relegando-a a um papel secundário e subordinado à Polícia Judiciária e aos interesses ultrapassados do antiquado Inquérito Policial. Isso prejudica todo o desenrolar do Processo Penal e compromete a atuação dos demais atores envolvidos.”
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)