A prova científica e alguns valores básicos do Estado de Direito, como o direito à produção de prova, serão enfraquecidos caso o novo Código de Processo Penal (CPP) deixe de considerar nulos atos de processo penal realizados sem a devida análise dos vestígios de crime pela perícia oficial. Esse foi o alerta do presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, aos deputados integrantes da comissão especial que analisa o projeto de reforma do CPP.

Camargo participou, nesta 2ª feira (3/5), de uma audiência da comissão destinada a debater causas de nulidades. Mais uma vez, o presidente da APCF apontou como problemáticos trechos do relatório oferecido pelo deputado federal João Campos (Republicanos-GO) para o assunto. Campos, relator do projeto, apresentou em 13 de abril uma nova versão do texto que pode ser enviado para votação no plenário. No entanto, ele continua deixando de lado os alertas feitos pela perícia criminal e segue permitindo que a ausência de perícia oficial não gere nulidades.

Camargo reforçou que a APCF acompanha o processo de atualização do CPP desde o Senado Federal e defendeu uma modernização justa, que combata a impunidade e não promova injustiças. “Não podemos, em razão de buscar o aprimoramento do Código, abdicar da defesa das garantias e direitos das pessoas. Entre eles, o direito à prova. Infelizmente, o atual relatório está amputando a prova científica e a perícia oficial, que é responsável pela sua produção”, chamou a atenção.

Segundo Marcos Camargo, ao suprimir do código atual o artigo que trata da obrigatoriedade do exame pericial nos crimes que deixam vestígio sob pena de nulidade processual, o novo CPP abrirá mão do uso científico em diversas áreas, inclusive na persecução penal. “A perícia criminal atua com base na ciência, subordinada aos fatos científicos. É auxiliar da Justiça e não da investigação, da defesa ou da acusação. Por isso os peritos oficiais estão sujeitos à disciplina judiciária e a eles se aplicam, no que couber, as mesmas suspeições dos juízes.”

“O exame de corpo de delito é imparcial, isento e equidistante das partes. Ele pode apontar culpados, mas também inocentes”, completou.

O presidente da APCF defendeu a manutenção da nulidade por ausência de prova pericial. “Quero destacar que não se está pedindo prerrogativas, apenas se pede a manutenção da garantia já existente no código atual, a fim de assegurar de forma objetiva a ampla defesa e o contraditório e que também se assegure o direito fundamental à prova”, finalizou Camargo.

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