O Senado Federal confirmou nesta 2ª feira (19/4), em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada dos vetos à Lei 13.964/19 (pacote anticrime). Dentre os dispositivos derrubados estão os que tratam sobre a coleta de DNA e permitiam maior amplitude das possibilidades de uso dos bancos de perfis genéticos (56.19.007 a 56.19.010).

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) atuou firmemente para esclarecer os parlamentares sobre a importância da manutenção dos vetos. Segundo o presidente Marcos Camargo, há uma preocupação com os prejuízos que a mudança na lei causará aos esforços de combate à criminalidade por meio da ferramenta. “A permanência dos vetos era necessária para que esses bancos pudessem continuar a ter impacto positivo sobre a persecução penal no Brasil, com desenvolvimento contínuo das suas capacidades”, diz.

Os vetos foram adicionados à Lei Anticrime em 2019 com o objetivo de aumentar o rol de crimes com coleta obrigatória de DNA, possibilitando que todos os condenados por crimes dolosos tivessem o DNA coletado. Ao final do trâmite no Congresso, no entanto, parlamentares diminuíram ainda mais esta possibilidade. Antes de ser sancionada, o Executivo então vetou os artigos prejudiciais aos bancos de perfis genéticos.

Confira o entendimento da APCF sobre os vetos:

  • A supressão da menção aos crimes hediondos na legislação representa um grave retrocesso à sistemática estabelecida no combate à criminalidade por meio do banco de DNA. Crimes como roubo, tráfico de armas e organização criminosa para ilícitos relacionados a crimes hediondos, que envolvem facções como PCC e Comando Vermelhor não poderão ser motivo de coleta de perfis genéticos. Além de prejudicar a elucidação de crimes, a derrubada dos vetos gera insegurança jurídica, haja vista que, desde 2013, condenados por crimes hediondos têm seus perfis genéticos armazenados e várias investigações já foram concluídas com base nesses dados.
  • Ao vedar a utilização da amostra biológica coletada para fins de fenotipagem e busca familiar, o desvendamento de crimes praticados por indivíduos que possuem perfil genético semelhante ao coletado, a exemplo de familiares, também fica prejudicado. A busca familiar também ajuda na identificação de estupradores quando o estupro resulta em gravidez, a partir do exame do feto ou do bebê;
  • A obrigatoriedade de descarte imediato da amostra biológica após a identificação do perfil genético poderá impedir a rechecagem do exame e o direito constitucional à ampla defesa;
  • A manutenção do veto presidencial ao item n.º 56.19.010 também seria necessária, tendo em vista que a coleta de materiais de referência deve ser supervisionada pela perícia oficial, mas não obrigatoriamente realizada por perito oficial, a fim de não gerar impactos logísticos ao funcionamento dos bancos genéticos.

“A derrubada dos vetos representa grande prejuízo aos bancos de DNA, pois impedirá o crescimento do sistema. No ano em que o banco ultrapassou a marca de 100 mil perfis cadastrados, lamentamos essa decisão. É um retrocesso aos esforços de combate à criminalidade”, avalia Camargo.

“Os bancos de perfis genéticos auxiliam a elucidar crimes, a verificar reincidências, a diminuir o sentimento de impunidade e a evitar condenações equivocadas. O uso do banco de perfis genéticos é uma alternativa eficaz contra a impunidade, que é uma propulsora da criminalidade em nosso país. O Brasil, infelizmente, não tem priorizado políticas sólidas, científicas e eficazes para a segurança pública”, complementa o presidente da APCF.