O desembargador federal João Luiz de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou o pedido suspensivo feito pela União e manteve os efeitos da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que anulou a validade do trecho da Instrução Normativa 188, da Polícia Federal, que dava aos delegados o poder de coordenar e delimitar o trabalho dos peritos criminais da corporação. A decisão do magistrado foi publicada nessa 3ª feira (31/8).

A IN 188 DG/PF permitia que os delegados pudessem delimitar a área de coleta de provas em cenas de crime, bem como definir, sob os próprios critérios, quais evidências seriam utilizadas nos inquéritos, caso técnicas diferentes de perícias fossem necessárias.

O desembargador João Luiz de Sousa utilizou vários dos fundamentos levados pela APCF aos autos para sua decisão, reconhecendo mais uma vez a autonomia técnica, científica e funcional e a autoridade de peritos criminais em cenas de crimes. “É forçoso concluir pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo sobretudo porque a situação vivida pelos peritos ficou devidamente exposta após regular instrução processual, onde restou assentada a violação da competência legal dos peritos criminais federais para realizar perícias e violação à autonomia técnica, científica e funcional”, destacou.

Para o presidente da APCF, Marcos Camargo, a decisão reconhece a autonomia e a autoridade de peritos criminais em cenas de crimes. “É mais uma vitória da categoria na defesa dos preceitos relativos à autonomia técnico, científica e funcional, essencial para o desempenho das funções exercidas pelos peritos criminais federais. A decisão reforça a importância da luta da APCF em todas as instâncias onde se fizer necessária”, afirma.

Veja a decisão aqui.