Entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil (UPB) reuniram-se na manhã desta quarta-feira (7), na sede da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A reunião teve como objetivo discutir as estratégias e ações a serem adotadas nos próximos meses na luta contra a Reforma da Previdência.

Como resultado do encontro, a UPB redigiu um documento que será encaminhado ao presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). O texto aponta a necessidade de um tratamento diferenciado para os policiais na questão da previdência.

Leia o documento na íntegra:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro

Nós, os policiais brasileiros, representados pela União dos Policiais do Brasil (UPB), comungando com os ideais patrióticos de Vossa Excelência, vimos parabenizá-lo pela eleição presidencial e, por oportuno, registrar nossa disposição para o combate à corrupção e às organizações criminosas e em busca da justiça e da paz pública. Cumpre salientar, todavia, que a UPB não compartilha com os termos apresentados no texto da PEC 287/16, uma vez que eles desconsideram as particularidades e peculiaridades inerentes à atividade de risco policial, entendendo ser necessário maior discussão, ao tempo em que destacamos os seguintes pontos:

1. A referência conceitual, que equipara os contingentes policiais aos militares das Forças Armadas, está contida na decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede do MI 774, 07/04/2014: “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”;

2. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que o servidor policial expõe sua integridade física a risco no exercício de sua atividade constitucional, com dedicação integral, exclusiva e à mercê de iminente perigo de morte ou de invalidez permanente. Tanto é que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 3817/2006-DF, firmou o entendimento de que o policial no labor de sua função cotidiana exerce atividade de risco, singularidade esta que o diferencia das demais categorias de servidores públicos. Em razão de sua missão precípua, o policial deve ter um tratamento diferenciado em relação ao trato previdenciário;

3. Para retratar essa realidade, temos os recentes dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública que revelam homicídios de 453 policiais civis e militares no cumprimento de seu dever ao longo do ano de 2016;

4. É de se registrar, também, o resultado de estudos recentes da Fundação Getúlio Vargas – FGV, relativos ao ano de 2016, demonstrando que a expectativa de vida do policial varia de 52 a 58 anos, incluindo nesse universo de pesquisa e estudos os policiais militares, civis, federais e rodoviários federais. Tal quadro revela a disparidade entre a expectativa de vida dos policiais e a dos demais servidores;

5. Cabe observar, por fim, o princípio da proporcionalidade, que guarda consonância de tratamento constitucional entre os servidores policiais civis, militares e os contingentes das Forças Armadas. Dessa forma, os contingentes dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do País, assim como os policiais militares, todos insculpidos no art. 144 da Constituição Federal, devem ser contemplados sem discriminação ou divisão, com igual parâmetro constitucional. O atendimento de tal propositura constitui-se em um ato de Justiça ao tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, como preconizam a segurança jurídica nacional e universal.

Ante todo o exposto, colocamo-nos à disposição para colaborar com propostas condizentes com as peculiaridades da atividade policial no Brasil e comungamos com Vossa Excelência que os profissionais de segurança pública e os militares devem possuir regulamentação adequada às suas atividades.

 

Brasília-DF, 07 de novembro de 2018.

 

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL