A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) apresentou à Câmara dos Deputados uma sugestão de projeto de lei que trata do controle do transporte e da comercialização do ouro extraído no Brasil. A iniciativa foi entregue ao deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que tem forte atuação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Segundo o presidente da APCF, Marcos Camargo, com as mudanças previstas na proposta, haverá uma aproximação da estrutura hoje existente para controle do transporte e comercialização de madeira nativa. “Além disso, em razão de as normas sobre o minério serem consideravelmente mais esparsas, intenta modificar as leis centrais, no intuito de obter um resultado satisfatório”, afirma.
Entre as leis que seriam modificadas está a de nº 7.766/1989, que dispõe sobre o ouro como ativo financeiro e sobre seu tratamento tributário. O texto estabelece que se determine a necessidade de obtenção de uma guia de transportação para sua primeira venda, bem como a utilização de nota fiscal de origem digital.
Também há alterações previstas na Lei nº 13.575/2017, que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com o projeto, será acrescentado às competências do órgão a fiscalização do transporte de minérios e o compartilhamento de informações do setor mineral, para auxiliar o combate às lavras ilegais.
Um dos autores da sugestão legislativa, o perito criminal federal Gustavo Geiser chama a atenção para os diversos danos do garimpo ilegal ao meio ambiente e à população. Entre elas, está a contaminação de rios por mercúrio, invasões às terras indígenas e unidades de conservação federais e o não recolhimento de tributos na comercialização do ouro ilícito.
“Atuo há anos na perícia de meio ambiente e não há dúvidas de que o melhor controle do transporte e comercialização do ouro extraído, juntamente com a fiscalização das lavras, tende a potencializar as ações no combate ao ouro ilegal, dado que, após sua extração, o mineral necessariamente tem que ser comercializado”, aponta Geiser.
Atualmente, o ouro extraído de lavras ilegais é transportado livremente, bastando que se porte a cópia de uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) legal, obtida com terceiros. Normalmente, na prática, quando o portador não possui a permissão e é submetido à fiscalização, outro indivíduo apresenta uma PLG e alega titularidade sobre o ouro, para que o minério seja liberado.
“Acreditamos que as medidas previstas no projeto vão coibir, em grande parte, o garimpo ilegal, por dificultar a venda do ouro extraído. Do mesmo modo, facilitam o monitoramento da quantidade de ouro extraído na área de lavra e possibilitam o reconhecimento de possíveis ilegalidades na atividade, resultando também em aumento de arrecadação de tributos relacionados à comercialização do minério”, acrescenta Marcos Camargo.