“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) se solidariza aos peritos criminais do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, que pediram exoneração dos cargos gestores após proibição da Direção-Geral do órgão quanto à elaboração de exames de comparação facial.
A medida da PCDF representa grave equívoco e importa em evidente retrocesso, atacando a autonomia técnica, científica e funcional dos peritos criminais, responsáveis legais pela realização dessas análises desde a década de 1990.
Proibir os peritos criminais de realizar esse tipo de exame afronta o ordenamento jurídico vigente, sustentado pelos artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal (CPP) e também pela Lei 12.030/2009, conferindo prejuízos à sociedade, e traz flagrante insegurança jurídica sob pena de nulidade processual.”
Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)