A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que o sr. Ricardo Molina não é um perito criminal. Perícia criminal é atividade típica de Estado, regida pelo Lei 12.030/09, sendo os peritos e peritas criminais, em nível federal ou estadual, servidores públicos concursados submetidos aos impedimentos e rigor científico, puníveis pela legislação vigente, dotados de isenção e imparcialidade.

Profissionais privados, como é o caso do sr. Ricardo Molina, não se submetem aos mesmos rigores dessa legislação, estando livres de qualquer imputabilidade em caso de eventuais equívocos ou quando agem sob um claro viés de confirmação. Em 2018, inclusive, a APCF enviou ao sr. Ricardo Molina uma notificação extrajudicial para que ele parasse de se apresentar como perito criminal, uma vez que a designação correta da atividade dele é a de “assistente técnico” especializado em fonética, que atua contratado pelas partes do processo para anuir e tentar provar a suas teses.

Willy Hauffe, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)