“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que apenas integrantes das carreiras federal e estaduais da perícia criminal são submetidos à obrigação legal de trabalhar com isenção e equidistância das partes, guiando-se pela ciência, com base em evidências e rigor científico e não se eximindo de analisar nenhuma hipótese, analisando o todo sem qualquer viés.
Profissionais contratados pelas partes para fazer ‘perícias particulares’ não se submetem às punições legais em caso de agirem com parcialidade, impedimentos ou falta de isenção, por isso, são designados como assistentes técnicos e não como peritos oficiais de natureza criminal.
A análise contratada pela defesa do juiz Eduardo Appio, por exemplo, foi feita por assistente técnico, um profissional privado que atua em sinergia com os interesses da parte contratante e não submetido aos mesmos rigores legais que regem a atividade dos peritos oficiais.
Reiteramos que os assistentes técnicos das partes são profissionais que viabilizam a importante manifestação do contraditório e da ampla defesa no processo criminal e devem ter sua atuação balizada pelos ditames da lei. É preocupante, no entanto, que a atuação de assistentes técnicos seja usada para descontextualizar afirmações de peritos oficiais.”
Willy Hauffe, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)