A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) acompanha com atenção os desdobramentos das decisões proferidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que inicialmente determinaram o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal e, posteriormente, autorizaram o encaminhamento do material probatório à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A APCF reconhece a importância da atuação do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados, mas ressalta que não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios. Por sua vez, as unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais.
Cabe ressaltar, ademais, que os peritos oficiais de natureza criminal – que no âmbito federal são os peritos criminais federais – possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada pela Lei nº 12.030/2009 e estão incumbidos pelo Código de Processo Penal por realizar os exames periciais e zelar pelos protocolos técnicos e pela rigorosa preservação da cadeia de custódia, garantindo a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.
A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais.
A Associação reafirma, por fim, a importância de que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

