O uso da inteligência artificial na investigação criminal, na perícia e no sistema de Justiça deve ampliar a capacidade de análise do Estado, mas sem substituir a decisão humana, a fundamentação técnica e a rastreabilidade dos procedimentos. A avaliação foi compartilhada por especialistas durante a Mesa 2 do III Seminário APCF, realizada na terça-feira (9), na sede do Instituto Nacional de Criminalística (INC/DITEC/PF), em Brasília, com transmissão online.
Com o tema “Inteligência Artificial Explicável (XAI): Otimização Pericial e Diálogo com o Judiciário”, a mesa integrou o Eixo Oportunidade do evento e discutiu como ferramentas de IA podem apoiar a triagem de grandes volumes de dados, a análise de vestígios digitais, a produção de laudos e a tomada de decisões no sistema de Justiça, desde que utilizadas com governança, transparência, validação e responsabilidade humana.
O debate foi moderado pelo perito criminal federal Itamar Almeida de Carvalho, responsável pelo Laboratório de Inteligência Artificial. Participaram da mesa a delegada da Polícia Federal Rafaella Vieira Lins Parca, da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER); o magistrado Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, magistrado auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e o advogado Matheus Puppe, especialista em Direito Digital e representante da OAB Nacional.
IA como apoio à investigação
Na primeira exposição, a delegada Rafaella Vieira Lins Parca apresentou os desafios enfrentados pela Polícia Federal no tratamento de notícias de crimes relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Segundo ela, a área lida com um volume crescente de informações provenientes de relatórios automatizados, comunicações de inteligência financeira, ferramentas de monitoramento, cooperação internacional e canais institucionais de denúncia.
Segundo ela, a Polícia Federal recebe, em média, 2,6 mil relatórios por dia relacionados a suspeitos brasileiros em casos de abuso sexual de crianças e adolescentes. A expectativa é que o volume chegue a cerca de 1 milhão de relatórios em 2026. A delegada também destacou os impactos do chamado ECA Digital, que passou a obrigar provedores que prestam serviços no Brasil, ou que oferecem serviços potencialmente acessíveis a crianças e adolescentes, a reportar casos relacionados à exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes a uma autoridade central nacional. Essa função ficará a cargo da Polícia Federal, por meio do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à DCIBER.
O aumento do volume de dados não vem acompanhado de crescimento proporcional da capacidade humana de processamento. Por isso, uma das preocupações centrais da Polícia Federal é desenvolver metodologias de priorização capazes de identificar quais casos exigem resposta mais urgente.
A delegada explicou que a PF tem trabalhado com sistemas de pontuação e priorização de casos, construídos a partir de critérios definidos por policiais experientes. Entre os fatores considerados estão a gravidade da conduta, a idade da vítima, a convivência do agressor com a criança e outros elementos capazes de indicar risco atual ou iminente.
O uso da IA pelo crime
A delegada alertou, no entanto, que os criminosos têm utilizado ferramentas de IA de forma cada vez mais sofisticada. Entre os exemplos citados estão a criação de imagens de abuso sexual infantil, a manipulação de imagens para nudez artificial, o uso de bots em aliciamento de crianças e adolescentes e a possibilidade de ataques por injeção indireta de prompt.
Ela chamou atenção para o uso indevido de ferramentas comerciais em casos sensíveis, especialmente quando documentos policiais, dados de vítimas ou imagens de abuso sexual são inseridos em plataformas externas sem controle adequado. Rafaella também citou riscos como viés algorítmico, inexplicabilidade e alucinações. Para ela, a IA deve ser usada como ferramenta de suporte, sempre com decisão humana ao final do processo.
Advocacia, sigilo e riscos do mau uso
Na sequência, o advogado Matheus Puppe abordou a perspectiva da advocacia sobre explicabilidade, segurança e responsabilidade no uso de inteligência artificial. Para ele, o principal risco não está na tecnologia em si, mas na forma como ela é utilizada.
“Eu não tenho medo da IA, eu tenho medo do ser humano”, afirmou. Segundo Puppe, a inteligência artificial é uma ferramenta sofisticada, mas, como qualquer ferramenta, pode ser usada de forma positiva ou prejudicial.
O advogado destacou que ainda há desconhecimento sobre as implicações técnicas e jurídicas do uso de ferramentas generativas. Um dos principais problemas, segundo ele, é a inserção de documentos confidenciais, informações sigilosas ou dados pessoais em sistemas comerciais sem avaliação dos termos de uso, das garantias de proteção e da finalidade do tratamento.
Puppe também tratou das chamadas alucinações ou confabulações da IA, que já resultaram em petições e documentos jurídicos com informações falsas, precedentes inexistentes ou fundamentações equivocadas. Em muitos casos, avaliou, o problema decorre menos de má-fé e mais de falta de diligência no uso da tecnologia.
Outro ponto abordado foi o risco de ataques por prompt injection em processos judiciais. O advogado explicou que instruções ocultas podem ser inseridas em documentos, metadados ou arquivos para influenciar sistemas de IA utilizados por tribunais, escritórios ou instituições públicas. Para ele, esse tipo de conduta deve ser tratado como má-fé e combatido com ferramentas de detecção, sanções adequadas e mecanismos de dupla validação.
Ele também defendeu a centralidade humana na aplicação da inteligência artificial. Para Puppe, a IA pode auxiliar advogados, juízes, peritos e investigadores, mas não deve substituir o raciocínio profissional, a revisão crítica e a responsabilidade de quem assina o documento ou toma a decisão.
Prova digital e exigência de explicabilidade
O magistrado Daniel Ribeiro Surdi de Avelar apresentou discussões em andamento no Conselho Nacional de Justiça sobre provas digitais, cadeia de custódia e uso de inteligência artificial no Judiciário. Ele afirmou que a prova digital passou a ocupar papel central em processos judiciais, criminais e cíveis, mas que a legislação brasileira sobre cadeia de custódia foi pensada originalmente para um mundo analógico.
Segundo Avelar, uma minuta de resolução em discussão no CNJ busca oferecer diretrizes aos magistrados sobre busca e apreensão de provas digitais, fornecimento de dados por provedores, produção de prova pericial, fiabilidade da prova digital, circulação de vestígios entre órgãos jurisdicionais e tratamento de provas vindas de outros juízos ou de outros países.
O magistrado ressaltou que a proposta não pretende dizer ao perito como periciar, mas elevar o nível de exigência sobre a explicabilidade e a auditabilidade do que foi feito. A minuta, segundo ele, orienta que o laudo explicite metodologia empregada, ferramentas ou aplicações utilizadas, parâmetros técnicos adotados, limitações metodológicas e margens de incerteza do exame. Avelar também destacou a importância de preservar a autonomia do perito, especialmente em situações de campo, e de reconhecer as diferenças entre vestígios físicos e digitais.
O magistrado afirmou que a cadeia de custódia deve ser vista como meio para assegurar a fiabilidade da prova. Segundo ele, a regularidade dos procedimentos deve ser examinada à luz da finalidade de garantir confiança no meio de prova apresentado ao processo.
O representante do CNJ também abordou iniciativas voltadas ao uso de inteligência artificial no Judiciário. Uma das propostas mencionadas é o desenvolvimento de ferramentas capazes de auxiliar magistrados na identificação de precedentes obrigatórios, súmulas vinculantes, resoluções do CNJ e entendimentos jurisprudenciais relevantes antes da prolação de decisões.
Ferramentas periciais, validação e limites da IA
Durante o debate, Itamar Almeida de Carvalho destacou que a inteligência artificial já vem sendo estudada e aplicada em diferentes áreas da perícia federal, não apenas em crimes cibernéticos. Segundo ele, há iniciativas voltadas à identificação de madeiras protegidas por lei, à análise de grandes volumes de documentos em perícias contábeis, ao apoio em casos de erro médico e à identificação de elementos em exames documentoscópicos.
Para o perito, o ponto central é compreender em que etapa do processo a IA será utilizada e qual impacto essa ferramenta pode ter na conclusão pericial. Em aplicações de triagem documental, por exemplo, a IA pode apenas organizar informações e indicar caminhos de análise. Em outros casos, como identificação de espécies, imagens ou padrões, a ferramenta pode ter influência mais direta sobre a conclusão do laudo.
Itamar defendeu que, quanto maior o impacto da IA no resultado pericial, maior deve ser a exigência de documentação, validação e explicabilidade. Entre os elementos relevantes estão o modelo utilizado, a versão da ferramenta, a taxa de erro, o método de validação, os limites conhecidos e eventuais vieses. Ele também mencionou que a Polícia Federal discute uma minuta de portaria para normatizar o uso de inteligência artificial na perícia, com atenção à validação de modelos, classificação das ferramentas conforme impacto no laudo e indicação explícita, quando necessário, das etapas em que a IA foi utilizada.
A discussão integrou a programação do III Seminário APCF, realizado pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e pela Fundação Justiça pela Ciência, com o tema “Inteligência Artificial e o Futuro da Persecução Penal”.
O evento realizado pela APCF acontece na terça-feira (9/6) e quarta-feira (10/6) e reúne peritos criminais federais, magistrados, delegados, pesquisadores e especialistas para discutir os impactos da IA na produção da prova técnica, na investigação criminal e no sistema de Justiça.
As atividades do segundo dia serão voltadas ao público interno da Polícia Federal e inclui a inauguração do Laboratório de IA da Polícia Federal, seguida de workshop estratégico sobre o impacto social da IA na segurança pública e do showcase Forensic Pitch, mostra de projetos desenvolvidos por servidores de todo o Brasil com o uso de IA.


