A perícia criminal federal passou a contar com enquadramento formal no Marco Legal da Inovação. A Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal foi reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação por meio da Portaria MJSP nº 1.182, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho.
O reconhecimento formaliza, no âmbito da legislação de ciência, tecnologia e inovação, atividades já desenvolvidas pela Diretoria em áreas como pesquisa aplicada, desenvolvimento de metodologias, capacitação, produção de conhecimento técnico-científico e cooperação com universidades, centros de pesquisa e outras instituições.
Para o presidente da APCF, Marcos Camargo, a medida amplia as condições para que a produção científica e tecnológica seja incorporada de forma ainda mais estruturada ao desenvolvimento da perícia criminal federal.
“Esse reconhecimento permite tratar pesquisa, desenvolvimento metodológico, capacitação e parcerias como ferramentas estratégicas para o fortalecimento da perícia criminal federal. Ao operar como ICT, a Diretoria ganha melhores condições para planejar projetos, otimizar investimentos e transformar conhecimento científico em soluções aplicadas à investigação criminal. É um avanço para a perícia, para a Polícia Federal e para a segurança pública, sobretudo diante de crimes cada vez mais complexos”, afirma.
Marco Legal da Inovação
Com a nova condição, a Diretoria Técnico-Científica (DITEC) poderá utilizar instrumentos previstos no Marco Legal da Inovação, como acordos de parceria para pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologias, produtos, serviços ou processos. A legislação também prevê mecanismos relacionados à transferência de tecnologia, à concessão de bolsas de estímulo à inovação e à gestão de projetos científicos.
Segundo informações da DITEC, o processo de reconhecimento foi instaurado a partir de iniciativa da Área Estruturante em Pesquisa e Inovação do Instituto Nacional de Criminalística (INC). A unidade trabalha agora na elaboração de normas internas para operar de acordo com o Marco Legal da Inovação.
A etapa seguinte será a regulamentação interna dos procedimentos necessários ao funcionamento da Diretoria como ICT. Com isso, projetos de pesquisa aplicada em Ciências Forenses poderão ser estruturados com maior previsibilidade institucional, desde a concepção de parcerias e capacitações até a gestão dos investimentos, dos resultados e das tecnologias desenvolvidas.


