Em três anos, polícia registra o sétimo ataque a carro-forte na região. Clique aqui para assistir ao vídeo com a reportagem completa.
Quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Fonte: TV Globo
Em três anos, polícia registra o sétimo ataque a carro-forte na região. Clique aqui para assistir ao vídeo com a reportagem completa.
Quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Fonte: TV Globo
"A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) considera fundamental a ampliação dos bancos de perfis genéticos no país, sendo muito bem-vinda a informação de que o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, pretende caminhar nessa direção.
Os bancos de DNA não se aplicam apenas para condenar, mas também contribuem para provar inocência, e assim, conferem mais efetividade ao sistema de Justiça. Isso porque a prova material produzida por peritos oficiais tem obrigação legal de isenção e equidistância das partes.
Se concretizada, a iniciativa de Sérgio Moro certamente contribuirá para a superação de um dos grandes empecilhos ao combate ao crime, que é a baixa taxa de resolução de crimes que dependem de investigação para serem solucionados, como é o caso dos estupros, homicídios e corrupção.
No Brasil, essa taxa é ainda pífia, ficando em menos de 10%. No Reino Unido e demais países desenvolvidos, onde o banco de DNA é bem valorizado, essa mesma taxa é frequentemente superior a 90%.
A lei brasileira já determina que seja coletado o DNA dos criminosos condenados por crimes violentos e hediondos. Mas ela não tem sido cumprida. Só 2% das pessoas que se encaixam nesse perfil estão, de fato, identificadas pelo material genético. Mesmo assim, a ferramenta já ajudou as polícias científicas a solucionarem mais de 400 crimes que estavam pendentes, mostrando-se altamente eficiente.”
Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil (UPB) reuniram-se na manhã desta quarta-feira (7), na sede da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A reunião teve como objetivo discutir as estratégias e ações a serem adotadas nos próximos meses na luta contra a Reforma da Previdência.
Como resultado do encontro, a UPB redigiu um documento que será encaminhado ao presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). O texto aponta a necessidade de um tratamento diferenciado para os policiais na questão da previdência.
Leia o documento na íntegra:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro
Nós, os policiais brasileiros, representados pela União dos Policiais do Brasil (UPB), comungando com os ideais patrióticos de Vossa Excelência, vimos parabenizá-lo pela eleição presidencial e, por oportuno, registrar nossa disposição para o combate à corrupção e às organizações criminosas e em busca da justiça e da paz pública. Cumpre salientar, todavia, que a UPB não compartilha com os termos apresentados no texto da PEC 287/16, uma vez que eles desconsideram as particularidades e peculiaridades inerentes à atividade de risco policial, entendendo ser necessário maior discussão, ao tempo em que destacamos os seguintes pontos:
1. A referência conceitual, que equipara os contingentes policiais aos militares das Forças Armadas, está contida na decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede do MI 774, 07/04/2014: “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”;
2. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que o servidor policial expõe sua integridade física a risco no exercício de sua atividade constitucional, com dedicação integral, exclusiva e à mercê de iminente perigo de morte ou de invalidez permanente. Tanto é que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 3817/2006-DF, firmou o entendimento de que o policial no labor de sua função cotidiana exerce atividade de risco, singularidade esta que o diferencia das demais categorias de servidores públicos. Em razão de sua missão precípua, o policial deve ter um tratamento diferenciado em relação ao trato previdenciário;
3. Para retratar essa realidade, temos os recentes dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública que revelam homicídios de 453 policiais civis e militares no cumprimento de seu dever ao longo do ano de 2016;
4. É de se registrar, também, o resultado de estudos recentes da Fundação Getúlio Vargas – FGV, relativos ao ano de 2016, demonstrando que a expectativa de vida do policial varia de 52 a 58 anos, incluindo nesse universo de pesquisa e estudos os policiais militares, civis, federais e rodoviários federais. Tal quadro revela a disparidade entre a expectativa de vida dos policiais e a dos demais servidores;
5. Cabe observar, por fim, o princípio da proporcionalidade, que guarda consonância de tratamento constitucional entre os servidores policiais civis, militares e os contingentes das Forças Armadas. Dessa forma, os contingentes dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do País, assim como os policiais militares, todos insculpidos no art. 144 da Constituição Federal, devem ser contemplados sem discriminação ou divisão, com igual parâmetro constitucional. O atendimento de tal propositura constitui-se em um ato de Justiça ao tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, como preconizam a segurança jurídica nacional e universal.
Ante todo o exposto, colocamo-nos à disposição para colaborar com propostas condizentes com as peculiaridades da atividade policial no Brasil e comungamos com Vossa Excelência que os profissionais de segurança pública e os militares devem possuir regulamentação adequada às suas atividades.
Brasília-DF, 07 de novembro de 2018.
UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL
Especialistas apresentam tecnologias disponíveis para desvendar os fatos por trás de crimes. Clique aqui para assistir ao vídeo com a reportagem completa.
Terça-feira, 6 de novembro de 2018
Fonte: G1
Após o anúncio oficial do resultado das eleições presidenciais de 2018, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) cumprimentou, em nota oficial, o novo presidente da República, Jair Bolsonaro, pela vitória e desejou sucesso para o novo governo. “A APCF seguirá cobrando e colaborando para a construção de um país mais justo e solidário, com instituições fortalecidas, respeito à liberdade, à pluralidade de ideias e prioridade para a segurança dos cidadãos”, diz o texto, assinado pelo presidente da APCF, Marcos Camargo.
Leia a íntegra da manifestação oficial da APCF:
"A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) cumprimenta o presidente eleito, Jair Bolsonaro, pela vitória. Torcemos pelo sucesso do governo e pela união do país em busca do desenvolvimento nacional.
A APCF seguirá cobrando e colaborando para a construção de um país mais justo e solidário, com instituições fortalecidas, respeito à liberdade, à pluralidade de ideias e prioridade para a segurança dos cidadãos.
A APCF estará sempre pronta a defender esses preceitos e a contribuir ativamente para os avanços de que o Brasil tanto precisa."
Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Para a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), é motivo de “atenção” a decisão tomada nesta semana pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou inquérito sobre o ministro Aloysio Nunes antes que fosse concluído o laudo do exame pericial feito pela unidade técnico-científica da Polícia Federal no Paraná nos sistemas de propina da Odebrecht (Drousys e Mywebday) atendendo ao pedido da investigação sobre Aloysio.
“Temos total confiança no Poder Judiciário e, em especial, no STF, que tem exercido papel central na aplicação rigorosa da Constituição. Como carreira responsável pela análise científica das evidências, no entanto, consideramos que merece atenção o arquivamento antes de terminada a perícia oficial”, afirma o presidente da entidade, o perito criminal federal Marcos Camargo.
Ele explica que o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece a perícia oficial como indispensável nos casos que deixam vestígios materiais. “A prova material não tem a subjetividade de outras provas, sendo produzida de forma isenta e equidistante das partes, apontando culpados e também inocentes”, diz Camargo.
Ele também manifesta preocupação com o projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação no Congresso. “Essa proposta torna opcional o emprego da prova material nos processos criminais, permitindo o uso só de testemunhos. Se aprovado, o texto resultará em grande desestímulo às buscas e apreensões que permitiram a descoberta de provas concretas e irrefutáveis em diversas operações, como a própria Lava Jato”, afirma.
Terça-feira, 30 de outubro de 2018
Fonte: G1
A perícia criminal é atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal, que visa a analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de crimes.
Art. 158 do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.
Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
A lei 12030 de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais, estabelece quem são os peritos oficiais de natureza criminal, a saber: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.
Art. 5o da Lei 12030/2009: (…) são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (…).
Os peritos criminais desenvolvem suas atribuições motivados por requisições provenientes de autoridades competentes, no interesse de procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais) de natureza criminal, cabendo-lhes as mesmas suspeições dos juízes.
Art. 280 do CPP. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Em Brasília, fica o Instituto Nacional de Criminalística, órgão central da Perícia Criminal Federal e responsável pela coordenação das atividades de polícia científica da União em âmbito nacional. Vinculado à Diretoria Técnica-Científica (Ditec) da Polícia Federal, conta com unidades de Criminalística em todas as Capitais e em diversas cidades do interior.
A interiorização da perícia federal segue a tendência de outros órgãos, como a Justiça e o Ministério Público Federais, dentro de critérios de demanda provenientes de delegacias de Polícia Federal, promovendo maior celeridade nos atendimentos de investigações.
Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta, a criminalística federal conta com cerca de 1200 peritos criminais federais em atividade, especialistas nas mais variadas área de conhecimento forense como: balística, química, toxicologia, genética, engenharia, medicina, odontologia, farmácia, grafotécnica, documentoscopia, fonética, análise multimídia, contabilidade, informática, geologia, gemologia, crimes contra a pessoa e o patrimônio público, meio ambiente, acidentes aéreos, desastres em massa, identificação de vítimas de desastres e em muitas outras áreas.
Os peritos criminais são servidores públicos, concursados, de nível superior, especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, que tem a responsabilidade de interpretar as evidências de um crime, sempre amparado pelos limites impostos pela ciência, trazendo à luz a verdade dos fatos. A isenção e a imparcialidade são preceitos fundamentais da investigação pericial, por isso, aos peritos criminais são impostos os mesmos critérios de suspeição dos juízes, destinatários fins de seu trabalho.
Os Setores Técnicos-Científicos (Setecs) são responsáveis pela realização de exames periciais relacionados à análise científica de vestígios de crime normalmente ocorridos dentro da área de jurisdição da unidade. Além dessa atividade, também prestam apoio técnico-científico às operações e ações levadas a efeito pelas Superintendências Regionais da Polícia Federal de que fazem parte organizacional.
Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta para a realização dos trabalhos periciais, os Setecs atendem praticamente todas as demandas existentes, pois dispõem de peritos capacitados e laboratórios com potencial analítico para a solução dos casos, conforme as peculiaridades de cada área, salvo às de genética forense e balística forense – que, em determinados momentos, requerem instrumentos e exames mais específicos, exclusivos do Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília.
Nos últimos anos, o trabalho da perícia criminal da Polícia Federal ganhou mais destaque, devido à fundamentação da prova material como item imprescindível para a solução das investigações, além do incremento significativo do efetivo pericial nas Superintendências Regionais.
Por meio do concurso realizado em 2001, 270 novos peritos foram alocados nos Setecs, entre os anos de 2002 e 2004. Já, após o concurso de 2004, houve um aumento ainda maior do quadro pericial nas Superintendências: 500 peritos, de 2006 a 2009. Atualmente, cerca de 1.100 peritos criminais federais integram os Setecs de todo o Brasil.
O crescimento gradativo da demanda pericial no interior de alguns estados levou a Polícia Federal à criação do Programa de Interiorização da Perícia, que trata da instalação dos Núcleos Técnico-Científicos (Nutecs) nas delegacias das cidades que apresentam maior número de solicitações. O programa segue uma tendência observada em outras instituições, como o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e promove maior celeridade nas investigações, que antes ficavam centralizadas nos Setecs das capitais.
Referência mundial, o Instituto Nacional de Criminalística (INC) é o órgão central da perícia criminal da Polícia Federal. Inaugurado oficialmente em 1962, o complexo é dividido em 6 blocos, com área construída de 30 mil metros quadrados.
Localizado em Brasília, no Distrito Federal, o INC possui uma estrutura moderna e inovadora com equipamentos e tecnologia de ponta, que o torna comparável a países como Estados Unidos, Inglaterra e França.
Em 2019, o INC passou a contar com novos laboratórios forenses completos e estruturados para fortalecer ainda mais o trabalho da criminalística federal brasileira.
O Instituto Nacional de Criminalística também é um centro de difusão de conhecimento forense e, frequentemente, recebe peritos oficiais de todo o Brasil e do exterior para cursos e treinamentos.
Conheça o INC:
Os peritos do Instituto Nacional de Criminalística trabalham distribuídos em serviços e setores específicas. Veja quais são:
O Instituto de Criminalística se instalou em Brasília, em 1960, juntamente com a mudança da capital. O IC (Instituto de Criminalística) fazia parte do DFSP (Departamento Federal de Segurança Pública), localizado no Rio de Janeiro e com âmbito regional. Em 1960, com a transferência da capital, a DRPB (Departamento Regional de Polícia de Brasília) foi extinta e substituída pela DFSP, que passou a, oficialmente, ter âmbito nacional. O então IC transformou-se em INC (Instituto Nacional de Criminalística). O diretor do IC, Antônio Carlos Villanova (um dos maiores peritos da história do país), foi removido para Brasília, tornando-se o primeiro diretor do Instituto Nacional de Criminalística.
A maioria dos peritos que compunham o órgão permaneceu na capital carioca, o que implicou na necessidade de formação de uma turma de novos peritos, coordenada por Antônio Carlos Villanova. Os peritos trabalhavam em um barracão de madeira, localizado na Candangolândia, em Brasília.
Há divergências quanto à idade da Polícia Federal. Alguns peritos afirmam que a Polícia Federal teve início em 1960, em Brasília, a partir da atuação nacional e oficial do Instituto Nacional de Criminalística. Outros afirmam, que desde quando a DFSP localizava-se no Rio de Janeiro, já atuava em âmbito nacional, extra oficialmente. Ou seja, para estes, a Polícia Federal surgiu antes da construção de Brasília.A primeira sede formal do IC, após Brasília ser reconhecida como capital, localizava-se no bloco 10 dos Ministérios, no quinto andar. O INC então apresentava uma estrutura superior, possuía equipamentos trazidos do Rio de Janeiro, entre eles microscópios, balanças e vidrarias.
A Polícia Federal apreendeu documentos na Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, nessa quinta-feira (18), referentes a uma licitação para pavimentação asfáltica no Bairro Ana Carla. A obra foi construída em 2015, na gestão do então prefeito Percival Muniz (PDT).
A investigação é de possíveis irregularidades na obra. No local, houve um problema de drenagem, após uma forte chuva, o que causou o rompimento do pavimento.
Em nota, a Prefeitura de Rondonópolis informa que os engenheiros da Secretaria Municipal de Infraestrura e o antigo fiscal do contrato acompanharam o perito na análise dos documentos que foram apresentados e que são da obra já executada.
Ainda segundo a prefeitura, um grupo formado por engenheiros, o perito criminal e o antigo fiscal do contrato vai visitar o local da obra desse contrato, para dar andamento aos trabalhos.
O advogado de Percival Muniz afirmou que não tem conhecimento sobre o caso e que tomou conhecimento pela imprensa.
Clique aqui para assitir ao vídeo com a reportagem completa:
Terça-feira, 23 de outubro de 2018
Fonte: G1
“A norma sergipana muda a dinâmica de gestão e de execução da perícia criminal, invadindo competência legislativa privativa da União. Segundo a Constituição Federal, o Legislativo estadual não pode inovar em matéria de Direito Processual Penal”, afirma Camargo.
A lei sancionada pelo governador de Sergipe também viola os artigos 6º, 158 e 159 do CPP ao conferir aos papiloscopistas de Sergipe, nos casos de competência estadual, a exclusividade do exercício e análises papiloscópicas em locas de crime e delitos e também a prerrogativa de escolher os procedimentos técnicos que devem ser adotados nesses locais. “O Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que cabe aos peritos criminais a coordenação dos trabalhos no local de crime, definido os procedimentos técnico-científicos necessários”, explica o presidente da APCF.
Na avaliação da Associação, a nova norma fragmenta as atividades de perícia criminal, colocando em risco a análise dos vestígios e afronta as boas técnicas de exame de local de crime, criando obstáculos à execução dos exames periciais, com graves prejuízos à elucidação dos crimes e comprometendo a correta aplicação da Justiça no Estado de Sergipe.
Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF