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Justiça Federal em Foz condena oito brasileiros pelo assalto no Paraguai

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A 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou oito pessoas pelo assalto seguido de morte que aconteceu abril de 2017, na sede da transportadora de valores PROSEGUR, situada em Ciudad del Este, Paraguai. Todos os réus foram condenados a penas superiores a 20 (vinte) anos de reclusão.

Os condenados foram denunciados pelo latrocínio ocorrido no Paraguai, roubo de veículo, sequestro/cárcere privado e uso de documentos falsos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra Alcides Pereira da Silva Júnior, Alex Sandro Magalhães dos Santos, Denílson Moreira Dias, Edson Moreira Gomes, Paulo Cezar Sinhoreli, José Luiz Cardoso de Almeida, José Roberto Alves Monteros e Leandro da Silva.

Em decorrência do trabalho realizado pelos peritos da PF, que coletaram vestígios biológicos para identificação dos criminosos por meio de exames de DNA, foi possível identificar a participação dos envolvidos, sendo o caso o maior realizado pela PF envolvendo exames de genética forense (DNA).

Durante a tramitação do processo, foram ouvidas 5 (cinco) vítimas, 43 (quarenta e três) testemunhas e os 8 (oito) acusados interrogados a partir das Penitenciárias Federais em que estava custodiados nas cidades de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Porto Velho, em Rondônia.

Além das condenações, como resultado do trabalho conjunto das forças Policiais, Ministério Público e Judiciário, cerca de R$ 4 milhões, do montante de aproximadamente R$ 38 milhões roubados, foram recuperados e as armas apreendidas destinadas às forças de segurança. Atualmente, Denílson Moreira Dias e José Luiz Cardoso de Almeida encontram-se foragidos da Penitenciária de Piraquara.

Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Fonte: H2 FOz

Equipe de Bolsonaro recebe propostas da APCF para segurança pública

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De acordo com Eduardo, em seu mandato, a APCF vai dispor de espaço para tomar decisões. O documento da APCF foi entregue a todos os candidatos que disputaram o 1º turno e, agora, também o 2º turno da eleição.

Camargo lamentou o atentado contra Jair Bolsonaro e disse que a APCF tem acompanhado o desenrolar das investigações. Marcos Camargo explicou as três propostas ao deputado, ressaltando a importância do Banco de DNA para a resolução de crimes, a urgência do combate ao tráfico de drogas, a necessária a padronização da qualidade mínima para as imagens registradas por câmeras de seguranças e o combate à corrupção, destacando a tipificacao do superfaturamento na lei de licitações.

O presidente da APCF ressaltou que a proposta visa exclusivamente a uma segurança pública de qualidade no país. “A gente está dando continuidade ao trabalho de passar essas propostas a todos os candidatos. Sendo assim, tivemos a oportunidade de entregar ao Eduardo Bolsonaro para que ele também possa levar o documento ao candidato Jair Bolsonaro. Essas são ideias Republicanas, para o Brasil, que não estão rotuladas sob nenhuma bandeira política ou ideológica”, afirmou o perito. Eduardo Bolsonaro concordou com as propostas e disse que seu pai, Jair Bolsonaro, também é favorável às iniciativas.

A entrega do documento ao deputado, segundo Camargo, significa continuidade da interlocução da APCF com o Congresso. “O documento serve para qualificar as discussões no Executivo, no Legislativo e Judiciário. Existem pontos que vão depender do Congresso e, evidentemente, as propostas acabam sendo úteis também aos próprios parlamentares”, completou o presidente da APCF.

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

Concurso PF 2018: resultado divulgado

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Para as vagas de peritos criminais federais foram 18.142 inscritos para o certame. Clique aqui para conferir o resultado.

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

APCF abraça campanha do Setembro Amarelo

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Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, organiza nacionalmente o Setembro Amarelo. No ano de 2018, a APCF abraçou a ideia e participou efetivamente da campanha pela valorização da vida.

No dia 18 de setembro, a APCF realizou evento em alusão à campanha mundial de prevenção ao suicídio. A psiquiatra Dra.Renata Nayara Figueiredo, diretora da Associação de Psiquiatria de Brasília, ministrou palestra sobre o tema no Instituto Nacional de Criminalística. Ela apresentou dados e informações de prevenção ao suicídio.

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Fonte: Agência APCF

As três propostas da perícia criminal federal aos presidenciáveis

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É preocupante o agravamento da crise de violência no país. A população sofre com uma epidemia de homicídios. Em 2017, o enfrentamento entre forças de segurança e criminosos resultou em mais de 5 mil mortes nas intervenções policiais e em pelo menos um policial civil ou militar morto por dia. As prisões superlotadas estão dominadas pelas facções e são usadas como centros de formação do crime. Temos a 3ª maior população carcerária do mundo, com 730 mil presos, atrás de China e EUA. Portanto, o Brasil não prende pouco, mas tem sido ineficiente no combate à criminalidade.

Pensando nesse quadro, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), entidade representativa da carreira da Polícia Federal responsável pela produção de provas baseadas nas análises científicas dos materiais colhidos em cenas de crimes e nas buscas e apreensões, levou ao conhecimento de todos os presidenciáveis três propostas que, se efetivadas pelo próximo ou pela próxima presidente da República, contribuirão concretamente para que o Estado possa enfrentar o crime com efetividade. Todos os candidatos confirmaram o recebimento do documento por meio de suas campanhas.

Para compreender a atual crise de segurança é preciso analisar o contexto. Infelizmente, o Estado brasileiro não tem utilizado todo o potencial da ciência no enfrentamento à criminalidade. Prova disso é a subutilização dos bancos de DNA, decorrente do descumprimento sistemático da Lei de Execução Penal, que determina a identificação por material genético de condenados por crimes hediondos e violentos. Ao deixar de alimentar e usar os bancos de DNA abre-se mão de uma ferramenta fundamental para a resolução e prevenção de crimes, sobretudo os sexuais.

A busca por soluções para a crise de segurança pública deve ser prioritária para o próximo governo e a maior atenção ao desenvolvimento científico e tecnológico para emprego em segurança pública é fundamental nesse processo.

Compromisso 1: Aumentar taxa de resolução de crimes

O primeiro compromisso proposto pela APCF aos candidatos é o de aumentar a taxa de resolução de crimes no país que, hoje, é pífio quando falamos de corrupção, homicídios e estupros.

A ausência de estatísticas confiáveis e globais faz com que não exista um número preciso. Os estudos mais completos apontam que em torno de 5% dos crimes sejam solucionados no país. Para minimizar divergências, é possível assegurar que, no Brasil, menos de 10% dos crimes são resolvidos. No Reino Unido, por exemplo, a taxa de resolução de homicídios fica em torno de 90%.
As principais ações concretas para reverter esse quadro e combater a corrupção, a violência sexual e os homicídios demandam que o Estado dê prioridade para a ciência e tecnologia e são as seguintes:

1) As polícias precisam ser reestruturadas para se tornarem mais investigativas e menos burocráticas, de forma a aumentarem a efetividade de suas ações finalísticas: investigar e produzir prova. Para isso, é preciso capacitação continuada, estabelecer critérios de meritocracia para funções de comando, fortalecer as perícias oficiais e valorizar as carreiras de apoio, destinadas a cuidar de setores e tarefas administrativas, liberando os policiais para o cumprimento das atividades fim do órgão. As forças policiais devem ser mais bem aparelhadas tecnologicamente para fazer frente à criminalidade e solucionar crimes. É preciso estimular o desenvolvimento de softwares aplicados à realidade brasileira, destinados a otimizar a investigação, a produção de prova e o combate à criminalidade, por meio de programas de inovação tecnológica e registro de patentes.

2) O país precisa ativar e dar efetividade aos seus bancos de dados de ponta. Um deles é o Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB), que poderia ajudar na solução de milhares de crimes cometidos com arma de fogo e que até hoje não puderam ser resolvidos. O sistema pode relacionar crimes cometidos com a arma a partir da análise dos projéteis e estojos recolhidos no local do crime pela perícia oficial. Outro banco de dados subutilizado hoje é a Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos. Menos de 2% dos condenados por crimes violentos e hediondos estão identificados nos bancos de DNA, uma situação em flagrante desacordo com a Lei de Execução Penal. Mesmo com esse pouco material, as polícias científicas já conseguiram resolver quase 500 casos que estavam em aberto. Além disso, é importante passar a colher o material genético dos condenados que pleiteiam progressão de regime. Quanto mais desenvolvido for o banco, maior a taxa de resolução de crimes e menor o risco de reincidência, além de reduzir a possibilidade de condenações injustas.

3) É preciso melhorar o investimento em segurança pública. A eficiência no combate à criminalidade é proporcional aos recursos investidos em pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico, que também estão a serviço das forças de segurança. Enquanto muitos países desenvolvidos chegam a destinar cerca de 4% do PIB a essa área, o investimento brasileiro, público e privado, gira em torno de 1%. Considerando que nem tudo é destinado às tecnologias de segurança, o investimento nessa área ainda é muito pequeno. É fundamental estimular programas de fomento às ciências forenses nas universidades e nas forças de segurança pública, possibilitando a produção de pesquisas científicas e a formação de recursos humanos pós-graduados aplicados em Ciências Forenses, contribuindo para o desenvolvimento e consolidação do pensamento brasileiro na área. O último investimento, no entanto, foi em 2014 por meio do edital do programa Pro-Forenses, da CAPES, que aprovou 20 projetos de pesquisa na área de segurança pública. É preciso retomar e ampliar essa experiência e iniciar novas.

Compromisso 2: desidratar as facções criminosas

O Estado brasileiro tem contribuído para a expansão do crime organizado ao prender pessoas de diferentes níveis de periculosidade no mesmo ambiente. Controlados pelas facções, os presídios são usados como centros de recrutamento e formação de mão de obra criminosa. As principais ações concretas para reverter esse quadro e o Estado parar de contribuir com o crime são:

1) Retomar o controle dos presídios. Para isso, é preciso explorar mais eficazmente a estrutura dos presídios federais para manter presos e isolados os condenados de alta periculosidade e líderes de facções criminosas. Separar, em todos os presídios, os diferentes tipos de regimes dentro do sistema prisional de acordo com idade, delito cometido, emprego ou não de violência e nível hierárquico na estrutura da organização criminosa. Deve-se ainda investir em soluções tecnológicas, como tornozeleiras eletrônicas, a fim de minimizar, nos casos possíveis, o tempo de permanência no regime fechado e de exposição às facções organizadas. Potencializar o emprego de bloqueadores de celulares e de drones, além de scanners corporais, este último com o intuito de tornar mais eficaz o combate à entrada de drogas, armas e celulares, com efeito significativo na redução do comando do crime organizado de dentro dos presídios.

2) Atacar o sistema financeiro das organizações criminosas porque o crime organizado não sobrevive sem recursos financeiros, estando interligado a operações de lavagem de dinheiro. A estrutura das facções é montada de forma a substituir rapidamente os integrantes que são presos a fim de manter sempre ativo e eficiente o sistema de arrecadação e de lavagem de divisas que sustenta toda a atuação criminosa. É preciso, portanto, atacar o sistema financeiro das facções. Para isso é necessário que o Brasil especialize e fortaleça as ações de inteligência na área mediante a criação de centros inteligentes de integração de ferramentas e de expertise para combate ao crime financeiro, dentre os quais a lavagem de dinheiro, compartilhando de forma harmônica os dados entre forças policiais e órgãos de fiscalização.

Compromisso 3: Combater o consumo de drogas ilícitas

O comércio ilícito de drogas é um dos principais financiadores do crime organizado no Brasil. É hora de o Estado brasileiro reconhecer que o uso de drogas proibidas é elevado e está presente em todas as camadas sociais e profissionais. As principais ações concretas para reverter esse quadro e diminuir os lucros do narcotráfico são:

1) Investir em uma campanha permanente e massiva de prevenção ao consumo de drogas, alertando a população sobre os malefícios que o hábito causa para a saúde e para a sociedade, uma vez que provê recursos para a continuidade e reprodução das facções criminosas.

2) É preciso impedir a produção e a preparação de drogas ilícitas evitando que produtos químicos capazes de serem empregados nos processos de elaboração cheguem às mãos do tráfico. Para isso, é urgente investir e dar eficiência ao sistema de controle de produtos químicos, inclusive modernizando a legislação de forma a adequá-la à realidade brasileira, tornando mais eficiente o combate à fabricação de substâncias ilícitas e reduzir a oferta de drogas.

3) Priorizar programas de pesquisa sobre o perfil químico de drogas, criando banco de dados sobre composição de substâncias ilícitas e insumos químicos empregados na produção. Juntamente com dados relativos ao controle de produtos químicos, esta ação poderá permitir estudos avançados sobre o quantitativo de droga produzida e circulante em uma determinada região, origem das drogas e rotas de tráfico. Até hoje, são escassas as informações estruturadas sobre esses dados, o que impede que qualquer política pública do setor seja minimamente eficiente, enfraquecendo o combate ao narcotráfico.

4) Rever a Lei de Drogas, que data de 2006. O uso de drogas, embora ainda seja considerado crime, passou a ser abordado como questão de saúde e não mais passível de detenção. No entanto, nos últimos 12 anos o consumo cresceu e, com ele, o tráfico também. Como resultado, o número de prisões decorrentes da lei de drogas aumentou, respondendo por 28% do sistema prisional. Diante desse fato, sem prejuízo das demais medidas, é preciso ajustar a lei no que diz respeito à tipificação penal do tráfico de drogas. Atualmente, diferentes escalas da hierarquia do narcotráfico são tratadas de forma similar, dentro do mesmo tipo de regime, contribuindo para o inchaço do sistema prisional e, sobretudo, para o aumento de mão de obra para o crime organizado.

*Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Fonte: Estadão

6º Encontro Nacional de Química Forense (ENQFor) e 3º Encontro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF)

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Entre os dias 4 e 8 de novembro, a cidade de Ribeirão Preto será palco do 6º Encontro Nacional de Química Forense (ENQFor) e do 3º Encontro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF). O evento será realizado no Centro de Convenções de Ribeirão Preto.

O encontro é organizado por docentes do Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo – Campus de Ribeirão Preto (Instituição responsável pela implementação do primeiro curso de graduação em Química Forense no Brasil). A última edição do evento foi realizada em 2016, contou com a promoção da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF) e reuniu aproximadamente 500 participantes.

As inscrições via site encerram-se no dia 28 de outubro de 2018, após esta data somente no local mediante disponibilidade de vagas. Clique aqui para saber mais.

Quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Fonte: Agência APCF

Prova genética x reconhecimento pessoal: Ministra Rosa Weber vota pela absolvição de condenado por estupro

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A ministra Rosa Weber votou nesta terça-feira, 15, na sessão de julgamentos da 1ª turma, pela absolvição de réu condenado por estupro. O recurso da defesa tem como base um exame de DNA que apontaria um outro culpado para o crime.

Com o voto-vista da ministra e com o do relator, ministro Marco Aurélio, o julgamento tem até o momento dois votos pela absolvição e um pela manutenção da condenação, do ministro Luís Roberto Barroso. Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu novamente a análise.

O caso

De acordo com a denúncia, em maio de 2008, na cidade de Lajeado/RS, o réu entrou na casa da vítima utilizando uma faca, a estuprou e subtraiu bens do local. Reconhecido pela vítima, ele relatou ter sido o único a invadir o imóvel, mas um corréu foi incluído como coautor no delito de roubo e condenado por esse crime.

O juízo da vara Criminal da Comarca de Lajeado condenou o réu à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo com causa de aumento por emprego de arma e em concurso de pessoas. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão. Em seguida, a 7ª câmara Criminal do TJ/RS inadmitiu habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado por entender que a matéria competiria ao STJ, bem como ressaltou ser caso de revisão criminal.

A Defensoria, então, formalizou a revisão criminal, argumentando erro judiciário na decisão que confirmou a condenação, uma vez que o material genético seria do réu quando, na verdade, o laudo do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, a partir do cruzamento de dados, demonstrou ser do corréu, acusado de outros estupros. No caso dos autos, o corréu foi condenado por ser coautor do delito de roubo.

O pedido revisional foi negado pelo Terceiro Grupo Criminal do TJ/RS, que considerou prevalecer a palavra da vítima em relação à prova pericial. O TJ entendeu que a autoria do crime também estava baseada em outras provas substanciais, ainda que o material genético recolhido não pertencesse a Israel Pacheco, além de enfatizar o reconhecimento pessoal da vítima. Na sequência, o STJ reconheceu a nulidade do julgamento da revisão criminal por cerceamento de defesa, diante da falta de intimação para oferecer a defesa.

Voto da ministra Rosa

Apresentando seu voto-vista na sessão de hoje, a ministra Rosa Weber destacou que apesar de ouvidas diversas testemunhas e informantes, nenhuma delas, salvo a vítima, confirmou direta ou indiretamente o envolvimento do recorrente nos fatos. Já o recorrente, sempre que ouvido, negou a autoria.

Com isso, Rosa apontou que a condenação do recorrente estava alicerçada exclusivamente na palavra da vítima, especialmente no reconhecimento que se efetivou tanto na fase policial como na fase judicial, e que foi considerado falho pela ministra.

Ela afirmou que em tais modalidades delitivas a palavra da vítima ganha especial relevo, contudo, por se tratar de prova incriminadora única, é necessária a estrita observância do procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP para que o reconhecimento pessoal possa validamente ser valorado como prova.

A ministra destacou doutrinas sobre as etapas que o reconhecimento deve seguir, lembrando que um dos valores essenciais é o confronto entre a descrição antecipadamente feita e os traços físicos da pessoa identificada.

Além disso, salientou que a modalidade de reconhecimento com apresentação de um único suspeito não é recomendada pela doutrina especializada “ante o alto poder de sugestionabilidade” e, no caso, foi o que ocorreu: somente um suspeito foi apresentado para reconhecimento da vítima. “Consigno, ainda, que o ato de reconhecimento no caso foi lavrado sem a assinatura das testemunhas presenciais, que é uma das exigências do art. 226, inciso IV, do CPP”.

Rosa Weber também lembrou que a mãe da vítima fez o reconhecimento do réu na fase policial, mas não conseguiu fazê-lo em juízo, chegando a confundir o réu com o corréu.

Para a ministra, o reconhecimento judicial efetuado pela vítima mostrou-se igualmente falho e não observou o regramento legal do art. 226, pois não houve descrição prévia do suspeito, nem lavratura de auto detalhado.

Rosa pontuou também que a conclusão não implica em reconhecimento de erro judiciário das instâncias precedentes, tendo em conta que não restou comprovada a inocência do recorrente, nem o dolo nem a culpa do magistrado prolator da sentença.

Por fim, salientou compartilhar do entendimento externado pela relatora do caso no TJ/RS, segundo a qual não há como admitir que houve condenação contrária a todas as provas obtidas nos autos, cumpre tão somente a admitir que fica a dúvida, que no caso favorece o réu em face da prova produzida posteriormente, que foi o laudo do DNA. Desta forma, ela votou no sentido de dar provimento ao recurso para absolver o recorrente na forma do art. 386, inciso VII, do CPP.

Voto do relator

Em 4 de setembro, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Marco Aurélio concluiu que os laudos periciais revelaram a incompatibilidade do material biológico com o perfil genético do réu, tornando "insubsistentes as premissas lançadas para respaldar condenação”. Ele concluiu que uma possível constatação do não envolvimento no crime implica a absolvição do recorrente.

O relator frisou que, conforme a acusação, o réu foi o único a ingressar na residência da vítima, mas considerou que a superveniência de prova técnica desconstitui essa versão, “tornando inviável assentar, acima de qualquer dúvida razoável, a participação do paciente no contexto delituoso, por sinal a revelar estigma praticamente insuplantável”.

Para Marco Aurélio, embora a palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual apresente “acentuado valor probatório”, não pode se sobrepor à conclusão da prova técnica. "Embora a palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual assuma acentuado valor probatório, não há a palavra da vítima – e nós sabemos às vezes como ocorrem os reconhecimentos: um único acusado colocado diante da vítima – não há de sobrepor-se ao que comprovado por prova técnica."

Segundo o ministro, a situação de dúvida leva à absolvição, considerado o princípio da não culpabilidade. Ele também destacou que, com a conclusão da prova pericial, não subsiste a condenação por roubo, tendo em vista que, segundo a denúncia, teria sido cometido pelo mesmo autor do delito sexual, no mesmo local.

Por essas razões, votou pelo deferimento do recurso para absolver o réu, nos termos do artigo 386, inciso IV, do CPP, segundo o qual o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça estar provado que não concorreu para a infração penal.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso não acolheu os argumentos da Defensoria Pública. Ele ressaltou que a primeira e a segunda instâncias da justiça gaúcha foram convergentes em condenar o recorrente e observou que a única divergência foi a dosimetria da pena, reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão, em sede de apelação.

O ministro lembrou que a Defensoria ajuizou um primeiro pedido de revisão criminal que foi julgado improcedente. “Esse julgamento foi anulado pelo STJ que considerou que o TJ havia incorrido em cerceamento de defesa no processo de julgamento da revisão criminal e não no processo original”. Segundo ele, contra a decisão do STJ, a Defensoria interpôs o RHC objetivando o reconhecimento da inocência do condenado.

Barroso destacou que houve um segundo pedido de revisão criminal no TJ/RS que foi julgado improcedente, “sem nenhuma imputação de cerceamento de defesa”. Por essas razões, o ministro julgou prejudicado o RHC, tendo em vista a superveniência do julgamento da segunda revisão criminal a qual, conforme o ministro, “foi ajuizada na pendência desse HC”.

Quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Fonte: Migalhas

Uma chance histórica para a correção de uma injustiça

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4 de setembro último, começou o julgamento de um recurso em habeas corpus que poderá resultar na absolvição de pessoa condenada por estupro e roubo que não cometeu, caso ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado/RS. O réu, que sempre negou a autoria dos delitos, foi condenado com base no reconhecimento pessoal mantido em juízo por uma das vítimas, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) referendado a condenação, a despeito da existência de exame de DNA solicitado pela defesa antes do encerramento da instrução, que já sinalizava à inocência do acusado. Houve somente a redução da pena de 13 anos e 9 meses para 11 anos e 6 meses, sendo que mais de 9 anos já foram cumpridos até o momento.

Em novembro de 2011, o Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul (IGP/RS) no primeiro caso conclusivo em que utilizado o Sistema CODIS – Combined DNA Index System, software utilizado à solução de casos criminais em mais de 40 países, mediante o cruzamento de dados inseridos em Bancos de Perfis Genéticos e vestígios encontrados em cenas de crimes, chegou à conclusão de que o sangue encontrado sobre a cama onde teria ocorrido o estupro pertencia, em realidade, ao corréu que havia vendido os bens subtraídos das vítimas a terceiros, acusado apenas pelo roubo, supostamente por vigiar a empreitada criminosa do lado de fora da casa, visto não ter sido reconhecido pelas vítimas, conforme narrativa trazida no aditamento à denúncia.
Começou, então, uma verdadeira batalha jurídica para a afastar a injusta e estigmatizante condenação da pessoa errada. Foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que acabou não sendo conhecido, e posteriormente revisão criminal, na qual houve o deferimento de liminar pela relatora, Des. Genacéia da Silva Alberton, para que o condenado aguardasse a decisão de mérito em prisão domiciliar. A expectativa de reversão da condenação teve seu primeiro revés, no entanto, quando o 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou improcedente a revisão criminal, restando vencida a relatora, cujo voto era pela absolvição de Israel diante da prova nova surgida.
 
O caso, que já tinha ganho a capa de jornal de grande circulação no Sul do País, conhecido no meio jurídico e científico como “Caso Israel”, acabou ganhando novos capítulos, por verdadeira obra do acaso, após reunião do Comitê Gestor da Rede Integrada do Banco Nacional de Perfis Genéticos, junto ao Ministério da Justiça. Peritos Criminais de diversas regiões do Brasil, em contato com o Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, que representava o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais na oportunidade, pediram-lhe informações sobre o rumoroso caso, considerado inédito no Brasil e de suma importância para o fortalecimento de métodos científicos de investigação criminal.
 
Não tendo sequer conhecimento da existência do caso, o referido Defensor Público, signatário do presente artigo, após diligências, soube que a Defensoria Pública havia atuado no feito, tanto no processo de conhecimento, que foi acompanhado pelo colega Tiago Rodrigo dos Santos, como perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na revisão criminal subscrita pela Dra. Maria de Fátima, ex-Defensora Pública-Geral. Enviadas cópias da revisão criminal para a representação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul junto aos Tribunais Superiores, cuja decisão já havia transitado em julgado, optou-se pela impetração de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.
 
No referido habeas corpus, sabida a impossibilidade de exame aprofundado de provas, postulou-se somente a revaloração da prova examinada na revisão criminal, com a sustentada prevalência da prova pericial em relação ao reconhecimento pessoal procedido pela vítima, ressaltando-se que a existência de sangue de outra pessoa na cena do crime na qual somente uma pessoa, segundo a própria vítima, teria estado, tornava imperativa a procedência da revisão criminal. Além da tese principal, invocou-se também tese subsidiária, de nulidade do julgamento da revisão criminal por cerceamento de defesa, por ausência de intimação do advogado que patrocinava os interesses de Israel à época. O Ministério Público Federal, em brilhante parecer de lavra da Dra. Célia Regina de Souza Delgado, após esclarecimentos obtidos junto ao IGP-RS, era no sentido da concessão da ordem, para absolver Israel, bem como, subsidiariamente, para anular o julgamento.
 
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o voto do ministro Néfi Cordeiro, entendeu que seria necessário o exame aprofundado de provas à absolvição postulada, mas anulou o julgamento da revisão criminal, determinando sua renovação. A defesa, inconformada com o não acolhimento do pedido principal, que seria a imediata a absolvição de Israel mediante revaloração da prova, nos termos sustentado na impetração e encampado pelo Parquet Federal, interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, reiterando o pedido absolutório. Postulada liminar, para suspender o curso da revisão criminal, ou, subsidiariamente, que Israel aguardasse solto até a solução final do habeas corpus, os pedidos foram indeferidos pelo ministro Marco Aurélio, relator, sobretudo porque restabelecida a prisão domiciliar, em sede de embargos de declaração, pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
O Tribunal de Justiça, em julgamento que teve grande repercussão na imprensa escrita e televisiva, acabou mantendo a improcedência da revisão criminal, apenas o Des. Ícaro de Bem Osório mudando o voto em relação ao julgamento anterior. Se no primeiro julgamento foram levantadas dúvidas sobre a eficácia da prova técnica apresentada, no segundo finalmente foi reconhecida a infalibilidade do exame de DNA, que colocava o corréu na cena do crime, mas a condenação novamente foi mantida com base no reconhecimento pessoal procedido pela vítima. A tese de que a prova nova excluía Israel da cena do crime, embora a própria vítima sempre tenha afirmado que apenas uma pessoa tenha-lhe violentado, mais uma vez foi refutada, chegando-se a cogitar que o corréu poderia ter entrado na casa em momento em que as vítimas lá não estavam e que, se fosse sêmen na cama ao invés de sangue, o resultado da revisão criminal poderia ser outro.
 
A defesa, justamente para ilustrar que subsistia o interesse no julgamento do recurso ordinário, juntou aos autos do recurso ordinário o novo acórdão da revisão criminal, destacando que os fundamentos apresentados no julgamento renovado, a despeito de eventuais reforços argumentativos, não prejudicavam a pretensão absolutória deduzida, pois a manutenção da condenação teve por base, assim como na decisão anulada, a prevalência do reconhecimento pessoal procedido pela vítima em detrimento de prova científica que apontava a autoria dos delitos para outra pessoa.
 
O ministro Marco Aurélio, no julgamento do recurso ordinário que teve início no dia 04.09.2018, não apenas entendeu inexistir óbice ao exame do mérito recursal, como apresentou irretocável voto pelo provimento do recurso, para absolver Israel das condenações que haviam sido mantidas pelo Tribunal de Justiça. Foi admitido, tal como sustentado pela defesa na impetração, a possibilidade de revaloração de provas para dar prevalência à prova científica.
 
Segundo dados do Innocence Project, 72% das condenações desconstituídas por testes de DNA foram embasadas em reconhecimentos pessoais equivocados1. No Caso de Israel, a conclusão do laudo subscrito pelas Trícia Cristine Kommers Albunquerque e Cecília Helena Fricke Matte, Peritas do IGP-RS, foi de que existe a possibilidade de 1 em 115.912.824.903.556.000.000 (cento e quinze quintilhões, novecentos e doze quadrilhões, oitocentos e vinte e quatro trilhões, novecentos e três bilhões e quinhentos e cinquenta e seis milhões) de que outro homem (não relacionado geneticamente à J. L.S2) possa, ao acaso, ter o mesmo perfil genético do obtido no tecido da colcha.
 
Embora o art. 226 do CPP descreva cautelas a serem adotadas pelas autoridades na condução de reconhecimentos pessoais, dentre as quais merece destaque a previsão de que a pessoa submetida a reconhecimento seja colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tenham qualquer semelhança, justamente para que o reconhecimento seja feito minimizando-se induzimentos, é de se lamentar que a inobservância de tal procedimento, tido como mera recomendação pelo Tribunais, não gere a nulidade do ato.
 
O presente caso teve ingredientes que sugerem indução, uma vez que a própria vítima afirmou a jornalistas, referindo-se ao reconhecimento procedido da fase policial, quando uma única pessoa foi-lhe apresentada para ser reconhecida, “reconheci, minha mãe reconheceu e também outra menina, que afirmou que ele praticava assaltos”, arrematando, “espero não ter me enganado no reconhecimento”3. Causa estranheza maior o fato de que Israel nunca teve acusação por assalto.
 
Não se pode nem se pretende culpar a vítima por falso reconhecimento, pois, como bem observado no parecer ministerial acima mencionado, “a ofendida, mesmo de forma involuntária, pode-se deixar induzir pelas circunstâncias que envolvem o reconhecimento e, tomada pela vontade de encontrar o culpado pela violência sofrida, se enganar no reconhecimento do agressor”.
 
Um longo caminho foi percorrido até aqui, faltando talvez muito pouco para que o Poder Judiciário finalmente reconheça o erro judiciário no Caso Israel, mas surgiu um novo obstáculo no julgamento interrompido pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber, depois do voto divergente lançado pelo ministro Roberto Barroso, que entendeu estar prejudicada a impetração, voto ainda não disponível. Segundo notícia veiculada na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal em 04.09.2018,“o ministro verificou que houve um segundo pedido de revisão criminal no TJRS que foi julgado improcedente, ‘sem nenhuma imputação de cerceamento de defesa’, e que a nova revisão criminal“teria sido ajuizada na pendência do deste habeas corpus”. Em suma, “por essas razões o ministro julgou prejudicado o RHC, tendo em vista a superveniência do julgamento da segunda revisão criminal a qual, conforme o ministro, ‘foi ajuizada na pendência desse HC’ ”.
 
Com todas as vênias, cumpre situar que o voto do Min. Roberto Barroso, considerando prejudicada a impetração, por perda de objeto em razão do novo julgamento ocorrido no TJRS, parte da equivocada premissa que este tenha sido resultante de nova revisão criminal.
 
Em realidade, houve apenas a renovação do julgamento na única revisão criminal em discussão, por conta da parcial concessão da ordem pelo STJ, novo julgamento que sequer ocorreria se tivesse sido concedida, sem a necessidade do presente recurso ordinário, a ordem pleiteada. Uma vez provido o recurso, o segundo julgamento, a rigor, sequer deve subsistir no plano da existência. Perda de objeto haveria, vale ressaltar, apenas e tão somente se o TJRS tivesse absolvido Israel no novo julgamento realizado.
 
Tanto é assim que, num hipotético caso de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, por condenação envolvendo um furto de pequeno valor mantida em Tribunal Estadual, sendo alegada a atipicidade do fato pela incidência do princípio da insignificância, bem como a existência de vício na intimação das partes para sessão de julgamento, se concedida a ordem em parte pela referida Corte Superior, apenas para anular julgamento, isso obviamente não impediria que o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso ordinário, mantida a condenação no julgamento renovado, declarasse a sustentada atipicidade da conduta.
 
O reconhecimento da perda de objeto no caso em exame, postergando-se para eventual nova demanda o enfrentamento de questão que pode prontamente ser enfrentada na presente impetração, além de significar verdadeira negativa de jurisdição, evidentemente fomenta o aumento da sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário.
 
Não há razão que justifique o prolongamento no tempo de situação em que cabalmente comprovado um erro judiciário. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal não perca a oportunidade, inédita no País, de reversão, com base na utilização de exames de DNA, da condenação de pessoa inocente. O tempo voa, tomara não se perca mais essa chance!

Perícias sobre o Patrimônio Cultural

A Constituição Federal define o que é o patrimônio cultural, dessa forma, os bens examinados por essa área específica da perícia podem ser imóveis ou móveis, como edificações, peças e até mesmo sítios históricos ou arqueológicos ameaçados pela ação criminosa.

Entre os exames estão os que buscam apontar a autenticidade, a avaliação de danos e no caso de bens artísticos, a avaliação de mercado.

Congresso aprova LDO com controle sobre incentivo fiscal, mas admite reajuste a servidor

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O Plenário do Congresso Nacional aprovou no início desta quinta-feira (12) o relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto será remetido agora à sanção presidencial.

A LDO aprovada reflete, segundo o relator, a dificuldade fiscal do País, mira o controle de gastos correntes e, de maneira inédita, dos incentivos fiscais. Um dos pontos centrais do relatório, no entanto, foi derrubado pelo Plenário: a proibição de reajuste salarial aos servidores e de criação de cargos no serviço público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.

Beber chegou a dizer aos parlamentares que o dispositivo era a essência do parecer. E afirmou que a intenção era impedir que o novo governante eleito em outubro tivesse de arcar com compromissos firmados na gestão anterior.

“Não conhecemos quem será o próximo presidente da República, mas conhecemos o grau de dificuldades que ele terá de enfrentar e esse ponto visa minimizar o tamanho dos problemas que o governo terá”, defendeu.

 Os apelos não convenceram a maioria. A maior parte dos partidos ligados ao governo mudou sua orientação ao longo da votação, passando a apoiar a retirada do dispositivo, que foi excluído da LDO por 209 votos a 45, com três obstruções.

 O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), avaliou o texto do relator como uma antecipação de um debate que será feito durante o processo eleitoral. “A LDO vai impedir que candidatos à presidência tenham a liberdade de apresentar a sua visão de Estado, traduzida também na política pública para os servidores”, criticou o parlamentar, autor do destaque que derrubou o impedimento aos reajustes.

Na prática, a retirada do dispositivo abre espaço para que os Poderes possam enviar proposta de aumento salarial ao Congresso em 2019. A decisão, no entanto, ficará a cargo do novo governo, que terá que lidar com um ano de restrições fiscais. Além disso, qualquer reajuste terá que respeitar o teto de gastos por órgão público.

O Plenário também derrubou o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para todos os Poderes, que abrange gastos com pagamento de diárias, água, luz e telefone. O relator afirmou que a medida tinha um objetivo pedagógico. A avaliação é de que o impacto da retirada do dispositivo não será grande, pois o custeio já está “espremido” pelos gastos obrigatórios, sofrendo constantes contingenciamentos para manter o limite de gastos por órgão.

 Medidas preservadas

 O Plenário preservou as demais medidas fiscais propostas pelo senador, como a proibição de concessão de novos benefícios tributários e a revisão dos já concedidos, restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia.

 

Quinta-feira, 12 de julho de 2018
Fonte: Agência Câmara

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