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Conselho Fiscal

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Biênio 2025/2026

André Luiz da Costa Morisson
Presidente

Ismael Cabral Menezes
Vice-Presidente

Jorilson da Silva Rodrigues
Membro-titular

Gregson Afonso Lopes Chervenski
1º Suplente

Emerson Santos de Lima
2º Suplente

Heitor Luis Fernandes
3º Suplente

Código de Ética

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Art. 1º – O presente Código dispõe sobre os princípios éticos que devem nortear o exercício das prerrogativas do associado da APCF, dos seus direitos e deveres sociais, dentro dos limites do bom senso, da decência e do respeito.

Art. 2º – Ética é o conjunto de juízos de valor referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem, quer seja relativamente à determinada sociedade, quer seja de modo absoluto.

Art. 3º – Para o associado da APCF, Ética é a conduta social capaz de gerar efeitos positivos na Entidade e em sua essência comunitária, no relacionamento com seus pares ou com membros da sociedade.

Art. 4º – São preceitos éticos do associado da APCF, dentre outros;
I – dignidade funcional e pessoal;
II – respeito aos direitos individuais e coletivos;
III – consciência e zelo profissional;
IV – desprendimento e altruísmo;
V – independência intelectual e profissional;
VI – solidariedade;
VII – estima pessoal;
VIII – probidade; e
IX – lealdade.

Art. 5º – São deveres éticos do associado da APCF, dentre outros;
I – conduzir-se com absoluta dignidade na vida profissional ou social, demonstrando respeito pelo cargo que ocupa, qualquer que seja o seu nível hierárquico, e profundo apreço e fidalguia em suas relações interpessoais;
II – ter sempre presente que os direitos individuais e coletivos são os limites que orientam a conduta humana;
III – demonstrar elevado nível de consciência e zelo profissional;
IV – haver-se com desprendimento e altruísmo, que são formas abnegadas de se dedicar aos seus afazeres, sem permitir que desejos pessoais ou corporativos se sobreponham aos interesses de todos;
V – exercer sua atividade profissional com independência, fundamentada na liberdade de investigação e na dignidade da pessoa humana, livre de pressões ou influências;
VI – pautar seus atos por rígidos princípios morais, de modo a adquirir o respeito, a estima e a admiração dos seus colegas, das partes e de todas as pessoas com quem se relacionar;
VII – desenvolver a auto-estima, cuidando sempre para que a corrupção moral ou afetiva não deforme o seu caráter;
VIII – atender bem as pessoas que lhe procuram, seja profissional ou particularmente, orientando-as sempre de acordo com os ditames legais, sem perder de vista o julgamento de sua própria consciência;
IX – manifestar a sua solidariedade com os movimentos que considerar justos e enquanto assim permanecerem, em defesa da classe ou de seus interesses coletivos, desde que não contrariem a sua própria consciência;
X – abster-se, sempre, de manifestar opiniões que possam ser traduzidas como preconceito religioso, racial, político ou social;
XI – tratar com urbanidade os subordinados, sem abrir mão de sua autoridade;
XII – desempenhar, com zelo e probidade, os encargos que lhe forem cometidos pelos Dirigentes da APCF;
XIII – solicitar dispensa de função de confiança que eventualmente ocupe, tão logo se positive incompatibilidade com as orientações superiores, cuidando para que o interesse social ou funcional não seja prejudicado com sua ação;
XIV – ser leal e solidário com seus colegas, contribuindo para a harmonia da classe e defesa dos interesses comuns;
XV – prestar ao colega associado, sempre que possível, assistência de qualquer ordem ou natureza no que for de direito e de justiça;
XVI – evitar comentários ou referências prejudiciais ao convívio dos integrantes da classe;
XVII – prestar seu concurso moral, intelectual ou material em favor do êxito das campanhas promovidas pela classe;
XVIII – interessar-se pelo bem público;
XIX – interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nenhuma ação que possa comprometer os superiores interesses nacionais e;
XX – tomar por norma, na vida pública e particular, o trabalho, a solidariedade, a tolerância e a racionalidade, não esquecendo que os valores legítimos e eternos são incompatíveis com a mentira, por ser a verdade um imperativo na vida de qualquer pessoa.

Art. 6º – A crítica a colegas não deverá ser feita em público ou em presença de pessoas estranhas à classe.

Art. 7º – O associado da APCF deverá evitar as seguintes condutas, por serem consideradas antiéticas.
I – delegar suas atribuições privativas;
II – assinar documentos elaborados por terceiros ou vice-versa, que possam comprometer a dignidade da classe;
III – pronunciar-se sobre assuntos que estejam sob responsabilidade de outro colega, a não ser a pedido deste;
IV – reclamar para si ou deixar-se atribuir o mérito de trabalhos e estudos realizados por outro(s) perito(s) ou quaisquer outros profissionais;
V – comentar, fora do círculo da classe, atitudes ou ações infelizes de seus colegas;
VI – criticar o exercício de atividade de outras profissões;
VII – criticar publicamente o órgão de classe, não sendo defeso fazê-lo em reunião do mesmo ou por documento classificado;
VIII – deixar de agir por ter receio de desagradar a quem quer que seja, ou incorrer em impopularidade, no cumprimento de seu dever;
IX – valer-se de mandato eletivo ou função administrativa na APCF em proveito próprio ou para auferir vantagem ilícita;
X – referir-se, em público, de forma desrespeitosa ou depreciativa a autoridade constituída;
XI – deixar de atender a solicitações ou convocações para instrução de processo ético e;
XII – infringir qualquer dos dispositivos contidos no Estatuto ou neste Código de Ética.

Art. 8º – Ao tomar conhecimento de qualquer infração às normas que regem a vida da APCF, o Conselho de Ética adotará, de imediato, as providências definidas no Estatuto.

Art. 9º – A competência originária para julgamento dos processos instruídos pelo Conselho de Ética pertence à Diretoria Executiva.

Art. 10º – O Conselho de Ética deliberará:
a – “ de ofício”;
b – em conseqüência de representação de:
1 – autoridade constituída;
2 – qualquer dos associados;
3 – pessoa estranha ao quadro, interessada no caso.

Parágrafo único – O Conselho de Ética somente acolherá a representação que estiver devidamente assinada pelo interessado ou seu representante legal e instruída com, pelo menos, indícios alusivos ao alegado.

Art. 11º – As infrações às normas do Código de Ética estão sujeitas às seguintes penalidades;
I – advertência;
II – suspensão;
III – perda de mandato e;
IV – exclusão do quadro social.

§ 1º – O Conselho de Ética, ao propor à Diretoria Executiva a penalidade que julgar cabível, levará em conta o dano que a falta vier a causar à Entidade, ao seu quadro social como um todo ou ao associado em particular.

§ 2º – As penalidades serão aplicadas sempre por escrito.

Art. 12º – Quando houver dúvida em torno de questões de ética não contempladas no Estatuto ou neste Código, o Conselho de Ética, antes de iniciar as investigações, submeterá o assunto à Diretoria Executiva, que, em reunião reservada, decidirá pela realização da investigação.

Art. 13º – Este código entra em vigor na data de sua publicação em órgão de divulgação da APCF.

Brasília, 25 de março de 2008.

Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no período de 25 de março de 2008.

Octavio Brandão Caldas Netto
Presidente da APCF (2007 – 2010)

Associe-se

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais é a entidade representativa dos peritos criminais federais. Para ingressar na APCF basta preencher a ficha de filiação, assiná-la e encaminhá-la para o escritório da Associação, em Brasília, com uma cópia de contracheque recente e comprovante de residência, bem como fornecer autorização no SIGEPE para que a Associação possa incluir a rubrica de desconto da mensalidade associativa no contracheque.

O envio pode ser efetuado de três formas:

1) Por meio do diretor regional
2) Correio ou pessoalmente
3) Por email: [email protected] (é necessário enviar o documento digitalizado, devidamente assinatura)

Para a plenitude dos seus efeitos jurídicos, é fundamental que o original da ficha seja enviada o mais breve possível para a sede da Associação.

SHIS QI 9 Conjunto 11 Casa 20, Lago Sul
CEP: 71625-110 Brasília/DF

ATENÇÃO: Para peritos criminais federais recém ingressos na Polícia Federal pode ser feita uma inscrição em caráter provisório, devendo o número do SIAPE e os dados para correspondência serem informados no prazo máximo de 30 dias, para efetivação da inscrição.

FORMULÁRIO DE FILIAÇÃO

Peritos criminais federais participam de curso com profissionais do FBI em Brasília

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Agentes do FBI estiveram em Brasília para ministrar um curso de pós-explosão, na Academia Nacional de Polícia. Participaram do treinamento, que terminou nesta 6ª feira (5/4), 14 peritos criminais federais e 15 estaduais. Ao todo, quatro especialistas americanos compartilharam seus conhecimentos com os policiais brasileiros.

Organizador do curso, o diretor da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) Willy Hauffe ressaltou a importância da troca de experiências. “É muito importante nos mantermos atualizados. Os americanos têm os melhores profissionais, equipamentos e treinamentos, e eles sempre compartilham seus conhecimentos conosco. O legal é essa troca de bagagem.”

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UPB define novas estratégias para buscar direitos dos policiais na reforma da Previdência

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) participou, nesta 5ª feira (4/4), de reunião com os representantes da União dos Policiais do Brasil (UPB) para discutir as especificidades das carreiras policiais em relação à reforma da Previdência.

Durante o encontro, as entidades que compõem a UPB reforçaram a necessidade de haver um tratamento previdenciário diferenciado para os profissionais da segurança pública por conta de suas particularidades, como a atividade de risco.

“Não é suprimindo garantias dos policiais brasileiros que teremos uma segurança pública de qualidade”, afirma Marcos Camargo, presidente da APCF.

O grupo definiu novas estratégias de atuação para garantir os direitos dos profissionais. Na 3ª (9/4), os integrantes da UPB se reunirão com o líder do Partido Popular Socialista (PPS) na Câmara dos Deputados, Daniel Coelho.

Também está na agenda de ações da União a realização de mobilizações Congresso Nacional na 4ª (10/4). Pela manhã, o grupo entregará o material explicativo produzido pela entidade nos gabinetes dos parlamentares. À tarde, a categoria promoverá um ato público no Salão Verde.

Na reunião, os representantes da UPB enviaram ainda um ofício ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando um encontro para diálogo com o congressista.

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APCF reforça apoio à nomeação de aprovados no concurso de 2018

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ratifica seu apoio à Comissão dos Aprovados do Concurso da Polícia Federal de 2018, que cobra a nomeação imediata dos excedentes. Atualmente, a instituição opera com a menor força de trabalho já registrada nos últimos anos, o que pode comprometer os trabalhos desenvolvidos pela PF.

“O déficit de profissionais, entre peritos criminais federais, delegados, escrivães, papiloscopistas e agentes, é considerável. Isso é muito preocupante, pois a PF corre grande risco de perder eficiência”, afirma o presidente da APCF, Marcos Camargo.

Camargo destaca que, por conta do número de aposentadorias dos últimos anos, é necessário haver a reposição do quadro. “A convocação dos aprovados no concurso é de suma importância para a continuidade do combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes, sejam eles de colarinho branco ou não”, chama a atenção.

“Devido às aposentadorias e saídas por motivos diversos, esse déficit, em especial em relação aos peritos criminais federais, tem crescido ano a ano. Essa realidade acaba causando impactos nas ações da instituição”, reforça o presidente da APCF.

Marcos Camargo tem encontro com deputado Aluísio Mendes e fala sobre Previdência e CPP

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O deputado federal Aluísio Mendes (Pode-MA) recebeu o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, em seu gabinete nesta 3ª feira (2/4). No encontro, o parlamentar reafirmou o compromisso com os policiais federais.

“A reunião foi para estreitar relações, mas aproveitei a ocasião para levar nossas preocupações com as reformas da Previdência e do Código de Processo Penal [CPP]”, afirmou Camargo.

Quanto ao projeto que muda as regras de aposentadoria, Aluísio Mendes ressaltou que irá trabalhar para que as reivindicações dos profissionais de segurança pública sejam apresentadas durante as discussões na comissão especial, responsável por analisar o mérito da proposta na Câmara dos Deputados.

O deputado também se mostrou preocupado com o novo CPP, que tramita na Casa menor há anos. Aluísio reconheceu a necessidade de ajustes no projeto. A proposta que altera o Código de Processo Penal prevê, entre outros pontos, a flexibilização da prova material que deixará de ser obrigatória nos crimes que deixam vestígios.

Marcos Camargo aproveitou a oportunidade para entregar um exemplar do livro especial em comemoração aos 30 anos da APCF ao parlamentar.

Reforma da Previdência: Policiais promovem mobilização no Aeroporto de Brasília

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A União dos Policiais do Brasil (UPB), composta por mais de 20 entidades da área de segurança pública, promoveu, nesta 3ª feira (2/4), no Aeroporto de Brasília, uma mobilização para chamar a atenção dos parlamentares que desembarcavam na capital federal. O intuito era dialogar com os congressistas sobre o texto da reforma da Previdência, que desconsidera as particularidades e peculiaridades dos profissionais do setor.

Na ocasião, foram entregues aos deputados e senadores os materiais preparados pela entidade explicando o posicionamento da categoria em relação à chamada Nova Previdência.

“Alguns trechos da proposta são particularmente prejudiciais para as carreiras de segurança pública. Esses profissionais exercem atividade de risco, que precisa ser reconhecida pelas autoridades. Infelizmente, a reforma está suprimindo garantias dos profissionais de segurança pública”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, que participou do ato público.

A ação da UPB no aeroporto faz parte de uma agenda de mobilizações para combater os prejuízos causados aos direitos das carreiras que compõem o setor de segurança pública. O grupo entende que, da forma como está escrito, o projeto do governo coloca esses profissionais em uma situação de incerteza e insegurança para desempenhar suas funções.

“Não é assim que se busca uma segurança pública de qualidade. O governo atual foi eleito por causa da pauta voltada para a área. Portanto, é importante valorizar esses profissionais que desempenham uma função essencial para a sociedade, cujos alicerces são a necessária higidez física e mental, além de segurança jurídica e emocional para o adequado e eficiente desempenho da atividade”, acrescenta Camargo.

APCF na mídia: Folha publica artigo de Camargo sobre aniversário da PF

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O jornal Folha de S.Paulo publicou no sábado (30/3) artigo do presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, sobre o aniversário  de 75 anos da Polícia Federal.

No texto, Camargo fala sobre a importância da instituição para o combate à corrupção e também dos desafios que a PF enfrenta.

Clique aqui para conferir a publicação.

APCF promove encontro do Conselho de Diretores Regionais em Brasília

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O Conselho de Diretores Regionais da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) se reuniu, em Brasília, para alinhar estratégias e ações relacionados à categoria nesta 5ª e 6ª feira (28 e 29/3). Mais de 35 representantes estiveram no encontro.

Entre outros assuntos, os peritos criminais federais discutiram temas como a reforma da Previdência, a autonomia técnica, científica e funcional da classe e a formalização das Unidades Técnico-Científicas, conhecidas como Utecs.

“Foi um debate muito positivo, pois alinhamos ações. Por fim, tivemos uma conversa com o diretor do Instituto Nacional de Criminalística para discutir assuntos relacionados a perícia criminal federal", afirma Marcos Camargo, presidente da APCF.

Membro da Diretoria Executiva da entidade, André Morisson destacou a importância das reuniões do conselho. “Os encontros presenciais são necessários porque conseguimos reunir um representante de cada unidade da criminalística, além de discutir os problemas e propor soluções em prol tanto da categoria quanto da sociedade.”

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