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O que é a Perícia Criminal?

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A perícia criminal é atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal, que visa a analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de crimes.

Art. 158 do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.

Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

A lei 12030 de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais, estabelece quem são os peritos oficiais de natureza criminal, a saber: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.

Art. 5o da Lei 12030/2009: (…) são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (…).

Os peritos criminais desenvolvem suas atribuições motivados por requisições provenientes de autoridades competentes, no interesse de procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais) de natureza criminal, cabendo-lhes as mesmas suspeições dos juízes.

Art. 280 do CPP. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

A criminalística federal

Em Brasília, fica o Instituto Nacional de Criminalística, órgão central da Perícia Criminal Federal e responsável pela coordenação das atividades de polícia científica da União em âmbito nacional. Vinculado à Diretoria Técnica-Científica (Ditec) da Polícia Federal, conta com unidades de Criminalística em todas as Capitais e em diversas cidades do interior.

A interiorização da perícia federal segue a tendência de outros órgãos, como a Justiça e o Ministério Público Federais, dentro de critérios de demanda provenientes de delegacias de Polícia Federal, promovendo maior celeridade nos atendimentos de investigações.

Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta, a criminalística federal conta com cerca de 1200 peritos criminais federais em atividade, especialistas nas mais variadas área de conhecimento forense como: balística, química, toxicologia, genética, engenharia, medicina, odontologia, farmácia, grafotécnica, documentoscopia, fonética, análise multimídia, contabilidade, informática, geologia, gemologia, crimes contra a pessoa e o patrimônio público, meio ambiente, acidentes aéreos, desastres em massa, identificação de vítimas de desastres e em muitas outras áreas.

Quem são os peritos criminais?

Os peritos criminais são servidores públicos, concursados, de nível superior, especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, que tem a responsabilidade de interpretar as evidências de um crime, sempre amparado pelos limites impostos pela ciência, trazendo à luz a verdade dos fatos. A isenção e a imparcialidade são preceitos fundamentais da investigação pericial, por isso, aos peritos criminais são impostos os mesmos critérios de suspeição dos juízes, destinatários fins de seu trabalho.

Os Setecs

Os Setores Técnicos-Científicos (Setecs) são responsáveis pela realização de exames periciais relacionados à análise científica de vestígios de crime normalmente ocorridos dentro da área de jurisdição da unidade. Além dessa atividade, também prestam apoio técnico-científico às operações e ações levadas a efeito pelas Superintendências Regionais da Polícia Federal de que fazem parte organizacional.

Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta para a realização dos trabalhos periciais, os Setecs atendem praticamente todas as demandas existentes, pois dispõem de peritos capacitados e laboratórios com potencial analítico para a solução dos casos, conforme as peculiaridades de cada área, salvo às de genética forense e balística forense – que, em determinados momentos, requerem instrumentos e exames mais específicos, exclusivos do Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília.

Nos últimos anos, o trabalho da perícia criminal da Polícia Federal ganhou mais destaque, devido à fundamentação da prova material como item imprescindível para a solução das investigações, além do incremento significativo do efetivo pericial nas Superintendências Regionais.

Por meio do concurso realizado em 2001, 270 novos peritos foram alocados nos Setecs, entre os anos de 2002 e 2004. Já, após o concurso de 2004, houve um aumento ainda maior do quadro pericial nas Superintendências: 500 peritos, de 2006 a 2009. Atualmente, cerca de 1.100 peritos criminais federais integram os Setecs de todo o Brasil.

Os Nutecs

O crescimento gradativo da demanda pericial no interior de alguns estados levou a Polícia Federal à criação do Programa de Interiorização da Perícia, que trata da instalação dos Núcleos Técnico-Científicos (Nutecs) nas delegacias das cidades que apresentam maior número de solicitações. O programa segue uma tendência observada em outras instituições, como o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e promove maior celeridade nas investigações, que antes ficavam centralizadas nos Setecs das capitais.

INC, Setecs e Nutecs

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INC: referência em criminalística

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Referência mundial, o Instituto Nacional de Criminalística (INC) é o órgão central da perícia criminal da Polícia Federal. Inaugurado oficialmente em 1962, o complexo é dividido em 6 blocos, com área construída de 30 mil metros quadrados. 

Localizado em Brasília, no Distrito Federal, o INC possui uma estrutura moderna e inovadora com equipamentos e tecnologia de ponta, que o torna comparável a países como Estados Unidos, Inglaterra e França.

Em 2019, o INC passou a contar com novos laboratórios forenses completos e estruturados para fortalecer ainda mais o trabalho da criminalística federal brasileira.

O Instituto Nacional de Criminalística também é um centro de difusão de conhecimento forense e, frequentemente, recebe peritos oficiais de todo o Brasil e do exterior para cursos e treinamentos.

Conheça o INC:

Os peritos do Instituto Nacional de Criminalística trabalham distribuídos em serviços e setores específicas. Veja quais são:

  • Serviço de Perícias de Laboratório (Seplab)
  • Serviço de Perícias Contábeis e Econômicas (Sepcont)
  • Serviço de Perícias em Informática (Sepinf)
  • Serviço de Perícias Documentoscópicas (Sepdoc)
  • Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos (Sepael)
  • Serviço de Perícias de Engenharia (Sepeng)
  • Setor de Perícias em Meio Ambiente (Sepema)
  • Setor de Genética Forense (Segef)
  • Setor de Medicina Legal e Odontologia (Semod)
  • Setor de Perícias Balísticas (Sepbal)
  • Setor de Perícias Externas (Sepex)
  • Setor de Informação Geográfica (Segeo)
  • Grupo de Bombas e Explosivos (GBE)
  • Laboratório Nacional de Isótopos Forenses (Lanif)

História do Instituto

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O Instituto de Criminalística se instalou em Brasília, em 1960, juntamente com a mudança da capital. O IC (Instituto de Criminalística) fazia parte do DFSP (Departamento Federal de Segurança Pública), localizado no Rio de Janeiro e com âmbito regional. Em 1960, com a transferência da capital, a DRPB (Departamento Regional de Polícia de Brasília) foi extinta e substituída pela DFSP, que passou a, oficialmente, ter âmbito nacional. O então IC transformou-se em INC (Instituto Nacional de Criminalística). O diretor do IC, Antônio Carlos Villanova (um dos maiores peritos da história do país), foi removido para Brasília, tornando-se o primeiro diretor do Instituto Nacional de Criminalística.

blankA maioria dos peritos que compunham o órgão permaneceu na capital carioca, o que implicou na necessidade de formação de uma turma de novos peritos, coordenada por Antônio Carlos Villanova. Os peritos trabalhavam em um barracão de madeira, localizado na Candangolândia, em Brasília.

Há divergências quanto à idade da Polícia Federal. Alguns peritos afirmam que a Polícia Federal teve início em 1960, em Brasília, a partir da atuação nacional e oficial do Instituto Nacional de Criminalística. Outros afirmam, que desde quando a DFSP localizava-se no Rio de Janeiro, já atuava em âmbito nacional, extra oficialmente. Ou seja, para estes, a Polícia Federal surgiu antes da construção de Brasília.A primeira sede formal do IC, após Brasília ser reconhecida como capital, localizava-se no bloco 10 dos Ministérios, no quinto andar. O INC então apresentava uma estrutura superior, possuía equipamentos trazidos do Rio de Janeiro, entre eles microscópios, balanças e vidrarias.

Leia mais sobre a história

Em Rondonópolis PF pega cópias de documentos na prefeitura

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A Polícia Federal apreendeu documentos na Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, nessa quinta-feira (18), referentes a uma licitação para pavimentação asfáltica no Bairro Ana Carla. A obra foi construída em 2015, na gestão do então prefeito Percival Muniz (PDT).

A investigação é de possíveis irregularidades na obra. No local, houve um problema de drenagem, após uma forte chuva, o que causou o rompimento do pavimento.

Em nota, a Prefeitura de Rondonópolis informa que os engenheiros da Secretaria Municipal de Infraestrura e o antigo fiscal do contrato acompanharam o perito na análise dos documentos que foram apresentados e que são da obra já executada.

Ainda segundo a prefeitura, um grupo formado por engenheiros, o perito criminal e o antigo fiscal do contrato vai visitar o local da obra desse contrato, para dar andamento aos trabalhos.

O advogado de Percival Muniz afirmou que não tem conhecimento sobre o caso e que tomou conhecimento pela imprensa.

Clique aqui para assitir ao vídeo com a reportagem completa:

 

Terça-feira, 23 de outubro de 2018

Fonte: G1

Lei inconstitucional prejudica Justiça de Sergipe

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“A norma sergipana muda a dinâmica de gestão e de execução da perícia criminal, invadindo competência legislativa privativa da União. Segundo a Constituição Federal, o Legislativo estadual não pode inovar em matéria de Direito Processual Penal”, afirma Camargo.

A lei sancionada pelo governador de Sergipe também viola os artigos 6º, 158 e 159 do CPP ao conferir aos papiloscopistas de Sergipe, nos casos de competência estadual, a exclusividade do exercício e análises papiloscópicas em locas de crime e delitos e também a prerrogativa de escolher os procedimentos técnicos que devem ser adotados nesses locais. “O Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que cabe aos peritos criminais a coordenação dos trabalhos no local de crime, definido os procedimentos técnico-científicos necessários”, explica o presidente da APCF.

Na avaliação da Associação, a nova norma fragmenta as atividades de perícia criminal, colocando em risco a análise dos vestígios e afronta as boas técnicas de exame de local de crime, criando obstáculos à execução dos exames periciais, com graves prejuízos à elucidação dos crimes e comprometendo a correta aplicação da Justiça no Estado de Sergipe.

Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

Justiça Federal em Foz condena oito brasileiros pelo assalto no Paraguai

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A 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou oito pessoas pelo assalto seguido de morte que aconteceu abril de 2017, na sede da transportadora de valores PROSEGUR, situada em Ciudad del Este, Paraguai. Todos os réus foram condenados a penas superiores a 20 (vinte) anos de reclusão.

Os condenados foram denunciados pelo latrocínio ocorrido no Paraguai, roubo de veículo, sequestro/cárcere privado e uso de documentos falsos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra Alcides Pereira da Silva Júnior, Alex Sandro Magalhães dos Santos, Denílson Moreira Dias, Edson Moreira Gomes, Paulo Cezar Sinhoreli, José Luiz Cardoso de Almeida, José Roberto Alves Monteros e Leandro da Silva.

Em decorrência do trabalho realizado pelos peritos da PF, que coletaram vestígios biológicos para identificação dos criminosos por meio de exames de DNA, foi possível identificar a participação dos envolvidos, sendo o caso o maior realizado pela PF envolvendo exames de genética forense (DNA).

Durante a tramitação do processo, foram ouvidas 5 (cinco) vítimas, 43 (quarenta e três) testemunhas e os 8 (oito) acusados interrogados a partir das Penitenciárias Federais em que estava custodiados nas cidades de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Porto Velho, em Rondônia.

Além das condenações, como resultado do trabalho conjunto das forças Policiais, Ministério Público e Judiciário, cerca de R$ 4 milhões, do montante de aproximadamente R$ 38 milhões roubados, foram recuperados e as armas apreendidas destinadas às forças de segurança. Atualmente, Denílson Moreira Dias e José Luiz Cardoso de Almeida encontram-se foragidos da Penitenciária de Piraquara.

Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Fonte: H2 FOz

Equipe de Bolsonaro recebe propostas da APCF para segurança pública

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De acordo com Eduardo, em seu mandato, a APCF vai dispor de espaço para tomar decisões. O documento da APCF foi entregue a todos os candidatos que disputaram o 1º turno e, agora, também o 2º turno da eleição.

Camargo lamentou o atentado contra Jair Bolsonaro e disse que a APCF tem acompanhado o desenrolar das investigações. Marcos Camargo explicou as três propostas ao deputado, ressaltando a importância do Banco de DNA para a resolução de crimes, a urgência do combate ao tráfico de drogas, a necessária a padronização da qualidade mínima para as imagens registradas por câmeras de seguranças e o combate à corrupção, destacando a tipificacao do superfaturamento na lei de licitações.

O presidente da APCF ressaltou que a proposta visa exclusivamente a uma segurança pública de qualidade no país. “A gente está dando continuidade ao trabalho de passar essas propostas a todos os candidatos. Sendo assim, tivemos a oportunidade de entregar ao Eduardo Bolsonaro para que ele também possa levar o documento ao candidato Jair Bolsonaro. Essas são ideias Republicanas, para o Brasil, que não estão rotuladas sob nenhuma bandeira política ou ideológica”, afirmou o perito. Eduardo Bolsonaro concordou com as propostas e disse que seu pai, Jair Bolsonaro, também é favorável às iniciativas.

A entrega do documento ao deputado, segundo Camargo, significa continuidade da interlocução da APCF com o Congresso. “O documento serve para qualificar as discussões no Executivo, no Legislativo e Judiciário. Existem pontos que vão depender do Congresso e, evidentemente, as propostas acabam sendo úteis também aos próprios parlamentares”, completou o presidente da APCF.

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

Concurso PF 2018: resultado divulgado

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Para as vagas de peritos criminais federais foram 18.142 inscritos para o certame. Clique aqui para conferir o resultado.

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

APCF abraça campanha do Setembro Amarelo

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Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, organiza nacionalmente o Setembro Amarelo. No ano de 2018, a APCF abraçou a ideia e participou efetivamente da campanha pela valorização da vida.

No dia 18 de setembro, a APCF realizou evento em alusão à campanha mundial de prevenção ao suicídio. A psiquiatra Dra.Renata Nayara Figueiredo, diretora da Associação de Psiquiatria de Brasília, ministrou palestra sobre o tema no Instituto Nacional de Criminalística. Ela apresentou dados e informações de prevenção ao suicídio.

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Fonte: Agência APCF

As três propostas da perícia criminal federal aos presidenciáveis

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É preocupante o agravamento da crise de violência no país. A população sofre com uma epidemia de homicídios. Em 2017, o enfrentamento entre forças de segurança e criminosos resultou em mais de 5 mil mortes nas intervenções policiais e em pelo menos um policial civil ou militar morto por dia. As prisões superlotadas estão dominadas pelas facções e são usadas como centros de formação do crime. Temos a 3ª maior população carcerária do mundo, com 730 mil presos, atrás de China e EUA. Portanto, o Brasil não prende pouco, mas tem sido ineficiente no combate à criminalidade.

Pensando nesse quadro, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), entidade representativa da carreira da Polícia Federal responsável pela produção de provas baseadas nas análises científicas dos materiais colhidos em cenas de crimes e nas buscas e apreensões, levou ao conhecimento de todos os presidenciáveis três propostas que, se efetivadas pelo próximo ou pela próxima presidente da República, contribuirão concretamente para que o Estado possa enfrentar o crime com efetividade. Todos os candidatos confirmaram o recebimento do documento por meio de suas campanhas.

Para compreender a atual crise de segurança é preciso analisar o contexto. Infelizmente, o Estado brasileiro não tem utilizado todo o potencial da ciência no enfrentamento à criminalidade. Prova disso é a subutilização dos bancos de DNA, decorrente do descumprimento sistemático da Lei de Execução Penal, que determina a identificação por material genético de condenados por crimes hediondos e violentos. Ao deixar de alimentar e usar os bancos de DNA abre-se mão de uma ferramenta fundamental para a resolução e prevenção de crimes, sobretudo os sexuais.

A busca por soluções para a crise de segurança pública deve ser prioritária para o próximo governo e a maior atenção ao desenvolvimento científico e tecnológico para emprego em segurança pública é fundamental nesse processo.

Compromisso 1: Aumentar taxa de resolução de crimes

O primeiro compromisso proposto pela APCF aos candidatos é o de aumentar a taxa de resolução de crimes no país que, hoje, é pífio quando falamos de corrupção, homicídios e estupros.

A ausência de estatísticas confiáveis e globais faz com que não exista um número preciso. Os estudos mais completos apontam que em torno de 5% dos crimes sejam solucionados no país. Para minimizar divergências, é possível assegurar que, no Brasil, menos de 10% dos crimes são resolvidos. No Reino Unido, por exemplo, a taxa de resolução de homicídios fica em torno de 90%.
As principais ações concretas para reverter esse quadro e combater a corrupção, a violência sexual e os homicídios demandam que o Estado dê prioridade para a ciência e tecnologia e são as seguintes:

1) As polícias precisam ser reestruturadas para se tornarem mais investigativas e menos burocráticas, de forma a aumentarem a efetividade de suas ações finalísticas: investigar e produzir prova. Para isso, é preciso capacitação continuada, estabelecer critérios de meritocracia para funções de comando, fortalecer as perícias oficiais e valorizar as carreiras de apoio, destinadas a cuidar de setores e tarefas administrativas, liberando os policiais para o cumprimento das atividades fim do órgão. As forças policiais devem ser mais bem aparelhadas tecnologicamente para fazer frente à criminalidade e solucionar crimes. É preciso estimular o desenvolvimento de softwares aplicados à realidade brasileira, destinados a otimizar a investigação, a produção de prova e o combate à criminalidade, por meio de programas de inovação tecnológica e registro de patentes.

2) O país precisa ativar e dar efetividade aos seus bancos de dados de ponta. Um deles é o Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB), que poderia ajudar na solução de milhares de crimes cometidos com arma de fogo e que até hoje não puderam ser resolvidos. O sistema pode relacionar crimes cometidos com a arma a partir da análise dos projéteis e estojos recolhidos no local do crime pela perícia oficial. Outro banco de dados subutilizado hoje é a Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos. Menos de 2% dos condenados por crimes violentos e hediondos estão identificados nos bancos de DNA, uma situação em flagrante desacordo com a Lei de Execução Penal. Mesmo com esse pouco material, as polícias científicas já conseguiram resolver quase 500 casos que estavam em aberto. Além disso, é importante passar a colher o material genético dos condenados que pleiteiam progressão de regime. Quanto mais desenvolvido for o banco, maior a taxa de resolução de crimes e menor o risco de reincidência, além de reduzir a possibilidade de condenações injustas.

3) É preciso melhorar o investimento em segurança pública. A eficiência no combate à criminalidade é proporcional aos recursos investidos em pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico, que também estão a serviço das forças de segurança. Enquanto muitos países desenvolvidos chegam a destinar cerca de 4% do PIB a essa área, o investimento brasileiro, público e privado, gira em torno de 1%. Considerando que nem tudo é destinado às tecnologias de segurança, o investimento nessa área ainda é muito pequeno. É fundamental estimular programas de fomento às ciências forenses nas universidades e nas forças de segurança pública, possibilitando a produção de pesquisas científicas e a formação de recursos humanos pós-graduados aplicados em Ciências Forenses, contribuindo para o desenvolvimento e consolidação do pensamento brasileiro na área. O último investimento, no entanto, foi em 2014 por meio do edital do programa Pro-Forenses, da CAPES, que aprovou 20 projetos de pesquisa na área de segurança pública. É preciso retomar e ampliar essa experiência e iniciar novas.

Compromisso 2: desidratar as facções criminosas

O Estado brasileiro tem contribuído para a expansão do crime organizado ao prender pessoas de diferentes níveis de periculosidade no mesmo ambiente. Controlados pelas facções, os presídios são usados como centros de recrutamento e formação de mão de obra criminosa. As principais ações concretas para reverter esse quadro e o Estado parar de contribuir com o crime são:

1) Retomar o controle dos presídios. Para isso, é preciso explorar mais eficazmente a estrutura dos presídios federais para manter presos e isolados os condenados de alta periculosidade e líderes de facções criminosas. Separar, em todos os presídios, os diferentes tipos de regimes dentro do sistema prisional de acordo com idade, delito cometido, emprego ou não de violência e nível hierárquico na estrutura da organização criminosa. Deve-se ainda investir em soluções tecnológicas, como tornozeleiras eletrônicas, a fim de minimizar, nos casos possíveis, o tempo de permanência no regime fechado e de exposição às facções organizadas. Potencializar o emprego de bloqueadores de celulares e de drones, além de scanners corporais, este último com o intuito de tornar mais eficaz o combate à entrada de drogas, armas e celulares, com efeito significativo na redução do comando do crime organizado de dentro dos presídios.

2) Atacar o sistema financeiro das organizações criminosas porque o crime organizado não sobrevive sem recursos financeiros, estando interligado a operações de lavagem de dinheiro. A estrutura das facções é montada de forma a substituir rapidamente os integrantes que são presos a fim de manter sempre ativo e eficiente o sistema de arrecadação e de lavagem de divisas que sustenta toda a atuação criminosa. É preciso, portanto, atacar o sistema financeiro das facções. Para isso é necessário que o Brasil especialize e fortaleça as ações de inteligência na área mediante a criação de centros inteligentes de integração de ferramentas e de expertise para combate ao crime financeiro, dentre os quais a lavagem de dinheiro, compartilhando de forma harmônica os dados entre forças policiais e órgãos de fiscalização.

Compromisso 3: Combater o consumo de drogas ilícitas

O comércio ilícito de drogas é um dos principais financiadores do crime organizado no Brasil. É hora de o Estado brasileiro reconhecer que o uso de drogas proibidas é elevado e está presente em todas as camadas sociais e profissionais. As principais ações concretas para reverter esse quadro e diminuir os lucros do narcotráfico são:

1) Investir em uma campanha permanente e massiva de prevenção ao consumo de drogas, alertando a população sobre os malefícios que o hábito causa para a saúde e para a sociedade, uma vez que provê recursos para a continuidade e reprodução das facções criminosas.

2) É preciso impedir a produção e a preparação de drogas ilícitas evitando que produtos químicos capazes de serem empregados nos processos de elaboração cheguem às mãos do tráfico. Para isso, é urgente investir e dar eficiência ao sistema de controle de produtos químicos, inclusive modernizando a legislação de forma a adequá-la à realidade brasileira, tornando mais eficiente o combate à fabricação de substâncias ilícitas e reduzir a oferta de drogas.

3) Priorizar programas de pesquisa sobre o perfil químico de drogas, criando banco de dados sobre composição de substâncias ilícitas e insumos químicos empregados na produção. Juntamente com dados relativos ao controle de produtos químicos, esta ação poderá permitir estudos avançados sobre o quantitativo de droga produzida e circulante em uma determinada região, origem das drogas e rotas de tráfico. Até hoje, são escassas as informações estruturadas sobre esses dados, o que impede que qualquer política pública do setor seja minimamente eficiente, enfraquecendo o combate ao narcotráfico.

4) Rever a Lei de Drogas, que data de 2006. O uso de drogas, embora ainda seja considerado crime, passou a ser abordado como questão de saúde e não mais passível de detenção. No entanto, nos últimos 12 anos o consumo cresceu e, com ele, o tráfico também. Como resultado, o número de prisões decorrentes da lei de drogas aumentou, respondendo por 28% do sistema prisional. Diante desse fato, sem prejuízo das demais medidas, é preciso ajustar a lei no que diz respeito à tipificação penal do tráfico de drogas. Atualmente, diferentes escalas da hierarquia do narcotráfico são tratadas de forma similar, dentro do mesmo tipo de regime, contribuindo para o inchaço do sistema prisional e, sobretudo, para o aumento de mão de obra para o crime organizado.

*Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Fonte: Estadão

6º Encontro Nacional de Química Forense (ENQFor) e 3º Encontro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF)

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Entre os dias 4 e 8 de novembro, a cidade de Ribeirão Preto será palco do 6º Encontro Nacional de Química Forense (ENQFor) e do 3º Encontro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF). O evento será realizado no Centro de Convenções de Ribeirão Preto.

O encontro é organizado por docentes do Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo – Campus de Ribeirão Preto (Instituição responsável pela implementação do primeiro curso de graduação em Química Forense no Brasil). A última edição do evento foi realizada em 2016, contou com a promoção da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF) e reuniu aproximadamente 500 participantes.

As inscrições via site encerram-se no dia 28 de outubro de 2018, após esta data somente no local mediante disponibilidade de vagas. Clique aqui para saber mais.

Quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Fonte: Agência APCF

Prova genética x reconhecimento pessoal: Ministra Rosa Weber vota pela absolvição de condenado por estupro

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A ministra Rosa Weber votou nesta terça-feira, 15, na sessão de julgamentos da 1ª turma, pela absolvição de réu condenado por estupro. O recurso da defesa tem como base um exame de DNA que apontaria um outro culpado para o crime.

Com o voto-vista da ministra e com o do relator, ministro Marco Aurélio, o julgamento tem até o momento dois votos pela absolvição e um pela manutenção da condenação, do ministro Luís Roberto Barroso. Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu novamente a análise.

O caso

De acordo com a denúncia, em maio de 2008, na cidade de Lajeado/RS, o réu entrou na casa da vítima utilizando uma faca, a estuprou e subtraiu bens do local. Reconhecido pela vítima, ele relatou ter sido o único a invadir o imóvel, mas um corréu foi incluído como coautor no delito de roubo e condenado por esse crime.

O juízo da vara Criminal da Comarca de Lajeado condenou o réu à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo com causa de aumento por emprego de arma e em concurso de pessoas. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão. Em seguida, a 7ª câmara Criminal do TJ/RS inadmitiu habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado por entender que a matéria competiria ao STJ, bem como ressaltou ser caso de revisão criminal.

A Defensoria, então, formalizou a revisão criminal, argumentando erro judiciário na decisão que confirmou a condenação, uma vez que o material genético seria do réu quando, na verdade, o laudo do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, a partir do cruzamento de dados, demonstrou ser do corréu, acusado de outros estupros. No caso dos autos, o corréu foi condenado por ser coautor do delito de roubo.

O pedido revisional foi negado pelo Terceiro Grupo Criminal do TJ/RS, que considerou prevalecer a palavra da vítima em relação à prova pericial. O TJ entendeu que a autoria do crime também estava baseada em outras provas substanciais, ainda que o material genético recolhido não pertencesse a Israel Pacheco, além de enfatizar o reconhecimento pessoal da vítima. Na sequência, o STJ reconheceu a nulidade do julgamento da revisão criminal por cerceamento de defesa, diante da falta de intimação para oferecer a defesa.

Voto da ministra Rosa

Apresentando seu voto-vista na sessão de hoje, a ministra Rosa Weber destacou que apesar de ouvidas diversas testemunhas e informantes, nenhuma delas, salvo a vítima, confirmou direta ou indiretamente o envolvimento do recorrente nos fatos. Já o recorrente, sempre que ouvido, negou a autoria.

Com isso, Rosa apontou que a condenação do recorrente estava alicerçada exclusivamente na palavra da vítima, especialmente no reconhecimento que se efetivou tanto na fase policial como na fase judicial, e que foi considerado falho pela ministra.

Ela afirmou que em tais modalidades delitivas a palavra da vítima ganha especial relevo, contudo, por se tratar de prova incriminadora única, é necessária a estrita observância do procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP para que o reconhecimento pessoal possa validamente ser valorado como prova.

A ministra destacou doutrinas sobre as etapas que o reconhecimento deve seguir, lembrando que um dos valores essenciais é o confronto entre a descrição antecipadamente feita e os traços físicos da pessoa identificada.

Além disso, salientou que a modalidade de reconhecimento com apresentação de um único suspeito não é recomendada pela doutrina especializada “ante o alto poder de sugestionabilidade” e, no caso, foi o que ocorreu: somente um suspeito foi apresentado para reconhecimento da vítima. “Consigno, ainda, que o ato de reconhecimento no caso foi lavrado sem a assinatura das testemunhas presenciais, que é uma das exigências do art. 226, inciso IV, do CPP”.

Rosa Weber também lembrou que a mãe da vítima fez o reconhecimento do réu na fase policial, mas não conseguiu fazê-lo em juízo, chegando a confundir o réu com o corréu.

Para a ministra, o reconhecimento judicial efetuado pela vítima mostrou-se igualmente falho e não observou o regramento legal do art. 226, pois não houve descrição prévia do suspeito, nem lavratura de auto detalhado.

Rosa pontuou também que a conclusão não implica em reconhecimento de erro judiciário das instâncias precedentes, tendo em conta que não restou comprovada a inocência do recorrente, nem o dolo nem a culpa do magistrado prolator da sentença.

Por fim, salientou compartilhar do entendimento externado pela relatora do caso no TJ/RS, segundo a qual não há como admitir que houve condenação contrária a todas as provas obtidas nos autos, cumpre tão somente a admitir que fica a dúvida, que no caso favorece o réu em face da prova produzida posteriormente, que foi o laudo do DNA. Desta forma, ela votou no sentido de dar provimento ao recurso para absolver o recorrente na forma do art. 386, inciso VII, do CPP.

Voto do relator

Em 4 de setembro, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Marco Aurélio concluiu que os laudos periciais revelaram a incompatibilidade do material biológico com o perfil genético do réu, tornando "insubsistentes as premissas lançadas para respaldar condenação”. Ele concluiu que uma possível constatação do não envolvimento no crime implica a absolvição do recorrente.

O relator frisou que, conforme a acusação, o réu foi o único a ingressar na residência da vítima, mas considerou que a superveniência de prova técnica desconstitui essa versão, “tornando inviável assentar, acima de qualquer dúvida razoável, a participação do paciente no contexto delituoso, por sinal a revelar estigma praticamente insuplantável”.

Para Marco Aurélio, embora a palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual apresente “acentuado valor probatório”, não pode se sobrepor à conclusão da prova técnica. "Embora a palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual assuma acentuado valor probatório, não há a palavra da vítima – e nós sabemos às vezes como ocorrem os reconhecimentos: um único acusado colocado diante da vítima – não há de sobrepor-se ao que comprovado por prova técnica."

Segundo o ministro, a situação de dúvida leva à absolvição, considerado o princípio da não culpabilidade. Ele também destacou que, com a conclusão da prova pericial, não subsiste a condenação por roubo, tendo em vista que, segundo a denúncia, teria sido cometido pelo mesmo autor do delito sexual, no mesmo local.

Por essas razões, votou pelo deferimento do recurso para absolver o réu, nos termos do artigo 386, inciso IV, do CPP, segundo o qual o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça estar provado que não concorreu para a infração penal.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso não acolheu os argumentos da Defensoria Pública. Ele ressaltou que a primeira e a segunda instâncias da justiça gaúcha foram convergentes em condenar o recorrente e observou que a única divergência foi a dosimetria da pena, reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão, em sede de apelação.

O ministro lembrou que a Defensoria ajuizou um primeiro pedido de revisão criminal que foi julgado improcedente. “Esse julgamento foi anulado pelo STJ que considerou que o TJ havia incorrido em cerceamento de defesa no processo de julgamento da revisão criminal e não no processo original”. Segundo ele, contra a decisão do STJ, a Defensoria interpôs o RHC objetivando o reconhecimento da inocência do condenado.

Barroso destacou que houve um segundo pedido de revisão criminal no TJ/RS que foi julgado improcedente, “sem nenhuma imputação de cerceamento de defesa”. Por essas razões, o ministro julgou prejudicado o RHC, tendo em vista a superveniência do julgamento da segunda revisão criminal a qual, conforme o ministro, “foi ajuizada na pendência desse HC”.

Quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Fonte: Migalhas

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