O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os policiais federais que desempenham atividade de risco e atendem aos critérios necessários para se aposentar de forma especial terão o direito de calcular seus benefícios de acordo com as regras da integralidade e paridade. A determinação abrange os servidores da PF que entraram para a instituição até o dia 12 de novembro de 2019.

A APCF atuou no julgamento da RE 1.162.672/SP (Tema 1.019 da Repercussão Geral) como amicus curiae e se manifestou no curso do processo, sustentando oralmente as razões que fundamentam o direito dos policiais federais à integralidade e à paridade. A entidade também realizou reuniões com os ministros do STF para tratar sobre o assunto.

A Associação preparou um documento detalhado sobre a atuação da entidade no processo e com explicações a respeito do curso do julgamento. Veja:

APCF Boletim RE 1162672