Por perito criminal federal Gustavo Caminoto Geiser
Cada vez mais os crimes contra o meio ambiente tem recebido atenção, nacional e internacional, devido ao impacto que os mesmos têm à população inteira do país ou mesmo do mundo, não apenas àqueles que vivem ao redor da área impactada. Não há mais dúvidas que os mesmos devem ser prioritariamente combatidos, restando agora buscar as melhores estratégias para que esse combate seja efetivo.
Alguns dos maiores problemas ambientais que estamos enfrentando no Brasil são os relacionados a impactos de mineração. Os que ganharam mais mídia nos últimos meses foram os relacionados às barragens de rejeitos da VALE, seja as que se romperam, em Brumadinho ou Mariana, ou outras que apresentam problemas estruturais e colocam em risco as populações e o meio ambiente à jusante da mesma.
Porém, outro problema menos noticiado, mas não menos grave, é a atividade de mineração realizada de maneira informal e pulverizada na Amazônia, em especial de minerais garimpáveis, como ouro e cassiterita, além de diamantes e outras pedras preciosas. Tais atividades, realizadas em sua maioria sem licenciamente ambiental ou algum tipo de planejamento prévio que vise mitigar os danos ambientais, acabam por produzir um impacto muitas vezes maior que as atividades realizadas por grandes empresas de mineração.
Um exemplo disso é o resultado do Laudo 091/2018-UTEC/DPF/SNM/PA, que aponta, apenas para parte da bacia do rio Tapajós, o despejo de um volume estimado de sete milhões de toneladas de sedimentos por ano, oriundos da atividade de mineração, em sua maioria ilegal, de ouro. Apenas para efeito de comparação, isso equivale a dizer que, em 11 anos, temos despejo de volume equivalente ao despejado no rio Doce, no desastre da Samarco. A diferença é que, enquanto a Samarco construiu barragens para contenção de rejeitos, e a mesma se rompeu após anos de acúmulos, os garimpos artesanais da Amazônia despejam diretamente no rio os rejeitos produzidos pela atividade garimpeira.
Falando especificamente da garimpagem de ouro, que representa a maioria da atividade garimpeira na amazônia, existem basicamente três tipos de garimpos, a saber: Garimpos de “baixão” – exploração aluvionar, geralmente realizado junto ao leito dos rios e igarapés, geralmente explorando a camada sub-superficial do solo; garimpos de “poço” – geralmente com escavação manual, buscando seguir o “veio” de maior concentração de ouro; e garimpo por dragas escariantes, instaladas em balsas móveis, revolvendo o leito dos rios.
Desses três tipos de garimpos, sem dúvida o que causa mais dano, seja danos ambientais ou sociais, ou também conflitos fundiários, é o garimpo “de baixão”, ainda que as dragas também tenham um impacto nada desprezível, afetando a qualidade da água (turbidez e contaminação química) e também a navegação, por muitas vezes causar assoreamentos e bancos de areia.
Já os garimpos às margens dos rios, nos chamados “baixões”, trabalham inicialmente removendo a cobertura vegetal e a camada superficial do solo, até alcançar a camada com potencial aurífero, e após descoberta tal camada, a mesma é desmontada com jatos de água e bombeamento da polpa resultante para mesas gravimétricas, onde as partículas de ouro se depositam, sendo o restante da água com lama descartado no local.
Em seguida, os carpetes que retém as partículas de ouro são lavados, e o ouro é separado das demais impurezas com auxílio de mercúrio, que produz um amálgama facilmente destacado das demais partículas. Por fim, esse amálgama é queimado com um maçarico, evaporando o mercúrio e restando somente o ouro, em estado bruto.
Tal atividade, tradicionalmente realizada de forma manual para a maioria dos procedimentos, sempre foi considerada (ainda que isso seja bastante controverso) de baixo impacto ambiental, o que levou, inclusive, a uma categoria específica de outorga mineral, a PLG – Permissão de Lavra Garimpeira, com menor numero de exigências, e limitada a 50 hectares por PLG. Porém, com a facilidade para aquisição de maquinário pesado, em especial as escavadeiras hidráulicas (popularmente conhecidas como “PCs” pelos garimpeiros), a velocidade de abertura de cavas aumentou exponencialmente, e com ela os danos ambientais decorrentes da atividade.
A esses danos, relacionados à abertura de novas áreas, em especial junto ou sobre os leitos de rios e igarapés, somam-se outros problemas, típicos de atividades que se realizam sem a preocupação de um licenciamento ambiental, como a ausência de um sistema para coleta dos sedimentos, ou da garantia de utilização de um sistema seguro para recuperação do mercúrio, que evite a contaminação do ambiente e das pessoas com esse metal pesado.
Com efeito, um dos problemas mais lembrados quando se fala em garimpos ilegais é a contaminação por mercúrio. Diversos estudos provam, de maneira indiscutível, que as populações ribeirinhas que habitam as regiões com maior atividade garimpeira vêm apresentando níveis de mercúrio no organismo muito acima do tolerável, inclusive com suspeitas de casos de doenças neurológicas decorrentes da contaminação por mercúrio, como o Mal de Minamata.
Quando se fala na população diretamente afetada, não podemos deixar de mencionar os conflitos gerados pela atividade, novamente lembrando dos agravantes que a ausência de licenciamento (e consequente consulta e informações dos impactos às populações afetadas) gera. Além da contaminação por mercúrio, que só é percebida quando dos sintomas já irreversíveis, a destruição dos rios e florestas gera significativa redução do volume de peixes disponível para pesca, destruição de açaizais nativos, e mesmo eliminação das fontes de água potável das comunidades ribeirinhas, muitas vezes inviabilizando seu modo de vida tradicional.
O acesso aos recursos minerais do subsolo é garantido pela legislação brasileira, sendo disciplinado pela Agência Nacional de Mineração, por meio das outorgas. Os recursos minerais do subsolo brasileiro são classificados como bens da União, e não do proprietário do solo, sendo a retirada desses minerais sem a respectiva outorga, classificada como usurpação de bens da União (Lei 8.176/1991).
O processo de outorga prevê ainda um processo de licenciamento ambiental, a ser realizado pelo órgão ambiental competente, e um acordo com o proprietário do solo onde deve ocorrer a atividade de mineração. Porém, algumas áreas possuem status especial, como unidades de conservação, terras indígenas, áreas militares, fronteira, etc., sendo em alguns casos vedada a exploração mineral e, em outros, sujeita a um regime especial de licenciamento, guardadas as ressalvas que cada área possui.
Na região do Tapajós, por exemplo, boa parte dos garimpos se situa em Unidades de Conservação. Algumas, como a Floresta Nacional do Crepori, prevêem em seu plano de manejo a atividade garimpeira, devendo essa atividade obedecer os parâmetros previstos pelo ICMBio quanto à conservação ambiental. Outras, como as Reservas Biológicas, não admitem em hipótese alguma atividade de mineração em seu interior.
Tampouco as terras indígenas possuem, atualmente, regulamentação que permita autorizar a atividade garimpeira em seu interior, com a expectativa de uma proposta de lei que regulamente a atividade de mineração no interior das TIs. Tal questão é bastante delicada, pois envolve a necessidade de compatibilização da entrada de não índios na área, e inevitavelmente sua relação com os indígenas, além dos problemas ambientais e compatibilidade da mineração com os demais usos do território, estando ainda em debate as formas de tentar viabilizar tal atividade.
Mineração em terras indígenas
Quando falamos de garimpos ilegais em comunidades indígenas, o problema é ainda mais grave. Além de destruir as condições de sobrevivência materiais das comunidades, a relação dos garimpeiros com etnias de contato recente tendem, via de regra, a causar conflitos profundos no tecido social dessas comunidades, dado que elas ainda não estão preparadas para esse contato, e via de regra não são capazes de negociar de maneira justa o acesso dos garimpeiros à área. Com isso, temos riscos maiores de conflito, e mesmo de destruição cultural daquela etnia.
A logística de acesso às áreas de garimpos em meio à terras indígenas é outro fator que dificulta a ação, dado que algumas regiões só se chega de helicóptero, e outras, nas áreas mais montanhosas, ainda é necessário caminhar quilômetros após o último ponto possível de pouso de helicóptero, como foi o caso da Operação Dakji, de retirada de garimpeiros da divisa da terra dos índios isolados Zo’é, no Pará.
Além disso, dado o maior risco de conflitos, em especial com indígenas que se sentem beneficiados pelo garimpo, as ações repressivas nessas áreas são bastante dificultadas, exigindo uma equipe maior e mais qualificada, lembrando ainda o conflito ocorrido durante a deflagração da Operação Eldorado, ocorrida em 2012, na divisa do Pará com o Mato Grosso, onde houveram conflitos com indígenas contrários à ação policial de destruição dos equipamentos de garimpo, e resultou na morte de um índio munduruku, além de índios e policiais feridos.
Dessa forma, surge a necessidade de diversificar as formas de combate aos ilícitos ligados à garimpagem ilegal, atacando não apenas o garimpo em si, mas também os demais elos da cadeia produtiva da mineração ilegal, em especial aqueles ligados à comercialização do ouro ilegal.
Chama a atenção, quando se investiga a compra e venda de ouro ilegal, que o produto oriundo de áreas não autorizadas é vendido pelo mesmo preço que aqueles produzidos em áreas autorizadas, supostamente de acordo com a legislação brasileira.
Isso porque, conforme verificado em diversas investigações, a compra de ouro dos garimpos ocorria livremente nos Postos de Compra de Ouro (PCOs) autorizados pelo Banco Central, independente de o vendedor possuir ou não documentação que comprovasse a procedência do mineral.
Ainda que a legislação indique que o comprador deve aceitar de boa fé a declaração do vendedor de que o produto tem como origem o local por ele declarado, conforme documentação a ser apresentada, verificou-se que, na maioria dos casos, o vendedor sequer era demandado a apresentar uma origem lícita para o produto, sendo a compra feita sem qualquer questionamento quanto a isso. A ausência de um sistema informatizado de registro dessas transações dificulta ainda mais a fiscalização, dado que atualmente sequer é exigida Nota Fiscal Eletrônica para a compra de ouro bruta.
Verifica-se, portanto, uma lacuna na legislação brasileira, para garantir a procedência do ouro e barrar a comercialização do produto de origem ilegal, dado que sem isso não há estímulo para a regularização da atividade. Também estão em tramitação propostas nesse sentido, de estruturar sistemas que garantam um melhor controle para a produção e comercialização do ouro, dificultando o comércio do produto de origem ilícita.
Quanto à situação atual, de ausência de sobrepreço para ouro legal, em relação àquele sem origem lícita, fica claro que não há nenhum incentivo para que o garimpeiro assuma os custos da legalização, em especial no que se refere aos custos ambientais de minimização dos impactos e recuperação da área, custos esses bastante significativos. O único desestímulo, quando existe, é o prejuízo econômico da destruição das máquinas e, raras vezes, apreensão de minério, quando das ações de fiscalização. Ainda assim, só pode ser considerado um desestímulo econômico se tais prejuízos forem maiores do que os custos de legalização, o que exige maior frequência nas operações de fiscalização.
O fluxo da comercialização do ouro ilegal é outro desafio. A cadeia produtiva do ouro, diferentemente de outros produtos, ainda possui boa parte dos pagamentos realizada em ouro bruto, sendo tal prática inclusive prevista em lei, desde que restrita à mesma região onde o ouro foi extraído. O garimpeiro paga em ouro bruto os prestadores de serviços e fornecedores de equipamentos, víveres, combustível, etc., de maneira que qualquer pessoa em posse de ouro bruto, mesmo não sendo garimpeiro ou comprador autorizado, pode justificar o fato como pagamento por um serviço prestado ou produto vendido.
Ainda que se argumente que nessas localidades remotas não existam outros meios de pagamento viáveis, nas vistorias realizadas pela Polícia Federal nessas regiões garimpeiras, mesmo nas localidades mais remotas, havia antenas de internet por satélite nos barracos de apoio, ou oferta de serviços de internet por wifi nos bares.
Esse fluxo de ouro, sem controle do Estado, gera ainda outros problemas, como a facilidade de evasão do bem mineral sem o pagamento dos devidos impostos, e o uso do metal para pagamentos referentes a outras transações ilegais, independente de transações bancárias, e com maior facilidade de trânsito do que dinheiro vivo. A livre comercialização do ouro ilegal, e posterior facilidade de venda como se lícito fosse permite também seu uso para lavagem de dinheiro, bastando comprar ouro nos garimpos ilegais e revender como se fosse oriundo de uma mina legalizada.
Com isso se demonstra que a questão do ouro ilegal ultrapassa o problema ambiental, levando também a problemas de saúde, sociais, econômicos, e servindo de apoio para outras atividades ilícitas, sendo extremamente relevante seu combate, exigindo ainda um leque variado de abordagens, o que vem sendo feito pela Polícia Federal, bem como pelos órgãos de fiscalização ambiental, como o IBAMA e ICMBio. Apenas no que se refere à fiscalização pela Agência Nacional de Mineração, responsável pelo controle do bem mineral em si, ainda não existe estrutura suficiente para fiscalização ou outras atividades repressivas à extração ilegal de minérios.
No âmbito da Polícia Federal, bem como dos órgãos ambientais, frequentemente são realizadas operações de combate a garimpos ilegais, como já citadas neste texto, geralmente com destruição de máquinas e equipamentos e retirada dos garimpeiros, em especial quando se tratam de Unidades de Conservação Federais ou Terras Indígenas. Outras medidas, como uma operação permanente visando sufocar o garimpo pelo bloqueio das vias de abastecimento, foram tentadas com relativo sucesso, como é o caso da Operação Roosevelt, em Rondônia, no entorno da terra indígena homônima, dos índios Cinta-Larga, rica em diamantes. Tais operações apresentaram resultados relativamente bons, porém com alto custo financeiro e de mão de obra. O Exército Brasileiro também vem dando apoio nessa estratégia, em especial na área dos índios Yanomami, em Roraima.
Já há alguns anos, os esforços investigativos vêm se diversificando, também para atacar os ilícitos relacionados à comercialização do ouro. As operações Dilema de Midas e Levigação, na região do Tapajós, bem como a operação Minamata, no Amapá, demonstraram que as principais compradoras de ouro autorizadas pelo Banco Central para atuar na região, lançavam corriqueiramente dados falsos para compra de ouro ilegal oriundo de garimpos clandestinos. Já a operação Elemento 79, da Polícia Federal no Amazonas, descobriu uma estrutura mais complexa para esquentamento de ouro extraído de garimpos clandestinos, envolvendo benefícios fiscais fraudulentos na Zona Franca de Manaus, e um sistema de fachada para simular compra de jóias usadas, como forma de justificar a posse do bem mineral ilegalmente extraído.
O combate aos garimpos ilegais na Amazônia, como foi visto, é bastante desafiador, seja pelas distâncias e precariedade de acesso, pela complexidade das transações envolvidas, ou pela ausência de sistemas de controle ou precariedade das estruturas de fiscalização. Cabe aos órgãos de segurança pública se qualificar para compreender esse desafio e propor soluções.30