Estabelecidos em lei desde 2012, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos no Brasil (RIBPG) devem ser alimentados, de acordo com a legislação, com o DNA de todos os condenados por crimes hediondos e violentos contra a vida. A ideia é que as informações colhidas pelos peritos criminais federais, dos Estados e do Distrito Federal fiquem centralizadas em um sistema para auxiliar nas investigações.
Passados 7 anos da instituição oficial do banco de DNA e da Rede Integrada, mesmo sem o tratamento adequado pelo poder público nos últimos anos, há o que comemorar. Dados recentes mostram que 545 coincidências apresentadas já foram confirmadas na esfera criminal e 559 investigações avançaram a partir do uso dos bancos genéticos. No âmbito da identificação de desaparecidos, foram feitas 29 correspondências entre restos mortais não identificados e os familiares.
Apesar disso, essas ferramentas ainda são empregadas no país de forma tímida. Pouca coisa foi feita para fortalecer esses importantes mecanismos que auxiliam na redução da impunidade. Se comparada a quantidade de perfis genéticos coletados em outros países, a realidade brasileira ainda é muito humilde.
Até 28 de novembro de 2018, quando foi fechado o relatório mais atual sobre a RIBPG, pouco mais de 18 mil perfis genéticos haviam sido inseridos nos bancos do Brasil. Nos Estados Unidos, são 16 milhões de perfis cadastrados. Já no Reino Unido, são 6 milhões.
Usado em mais de 60 países, o banco de DNA permite comparar amostras biológicas colhidas em cenas de crimes com material biológico de suspeitos já conhecidos do sistema de Justiça. Nestes sete anos, a APCF vem atuando para esclarecer a importância do uso dessas tecnologias como soluções capazes de conter a violência e a sensação crescente de insegurança predominante no País.
A ideia de dar efetividade e de ampliar os bancos de perfis genéticos no Brasil, contida no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, é um importante aceno para o compromisso de empregar avanços tecnológicos no combate ao crime e, ao mesmo tempo, usá-los para evitar erros judiciais e prejuízo às vidas de pessoas erroneamente acusadas.
Mas há ainda outro impasse que prejudica a aplicação eficiente das ferramentas: a lei que obriga à coleta do material genético dos criminosos condenados por crimes hediondos e violentos contra a pessoa (Lei 12.654/2012) está sendo questionada no STF. Infelizmente, este e outros obstáculos refletem diretamente nos resultados – que poderiam ser muito melhores.
Mesmo com todos os desafios, é necessário continuar investindo nestas poderosas ferramentas. A APCF defende que a ampliação do banco de DNA e o fortalecimento da Rede Integrada colaboram para a construção de um ambiente social com menos impunidade e com um trabalho investigativo mais eficiente, além de proporcionar efetividade à Justiça criminal no país.