O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aumentou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos nas eleições municipais de 2016. Com isso, o político torna-se inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação, ou seja, até 2029.

Por unanimidade, o colegiado do TRE-RJ condenou Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, tal como fizera a Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, que tinha fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa, no valor de R$ 198 mil.

A perícia criminal federal teve papel importante para a materialização das provas e, consequentemente, condenação dos culpados. A Operação Chequinho, que apurou as irregularidades do programa social Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos dos Goytacazes, apontou que a prefeitura da cidade estava oferecendo inscrições fraudulentas no programa para atrair eleitores.

A perícia

Inicialmente, a perícia criminal federal fez o levantamento e a identificação do material enviado para análise. “Considerando o computador e o seu disco rígido como local de crime, se torna necessário elucidar as circunstâncias a respeito do fato que se procura. Para isso, buscamos obter a maior quantidade de informações possível, na tentativa de se conhecer os fatos ocorridos, sua dinâmica e sua configuração”, explica o perito criminal federal Levi Costa, um dos autores do laudo pericial do caso.

Costa destaca que, por se tratar de equipamentos computacionais, as provas são voláteis. “O tempo entre a primeira busca e apreensão feita pelo Ministério Público e a da PF foi de cerca de 45 dias. Nesse período, o sistema foi utilizado diversas vezes. Quanto mais você deixa o local de crime sendo manipulado, mais difícil é de encontrar provas. O sistema que a prefeitura usava para armazenar todos os dados do Cheque Cidadão estava naquele computador”, ressalta.

Entre outros pontos, o objetivo da perícia era saber se houve acesso ao banco de dados do software nos dias 3 e 4 de setembro de 2016. Após análises, os peritos federais averiguaram que já não havia mais nada de estruturado no sistema e que boa parte das informações tinha sido excluída. “O profissional que havia efetuado a limpeza dessa base de dados e a eliminação dos rastros era extremamente qualificado, até porque era o mesmo que desenvolveu o sistema. Contudo, constatamos que ele deixou evidências. Tivemos, então, que mergulhar em dados que estavam em áreas profundas”, afirma Costa.

A perícia identificou vestígios que apontavam para o acesso ao material questionado, inclusive acessos ao banco de dados nas datas solicitadas pelos investigadores. Foram encontrados ainda indícios que houve apagamento dos backups existentes no computador. Apesar disso, os peritos recuperaram os dados originais, por meio de busca por fragmentos dos arquivos.

“Havia vestígios suficientes para se apontar a ocorrência de materialidade de alterações no sistema”, diz o perito federal Adriano Brasil, que também participou da elaboração do laudo sobre o caso. Ele pondera que, dada a complexidade da análise, a perícia foi desafiadora. “Quando você elimina uma informação e passa um tempo significativo, a probabilidade de achar esses dados se torna cada vez menor porque as áreas liberadas vão sendo reutilizadas e as informações são sobrepostas. Tínhamos, portanto, uma prova volátil, que poderia existir ou não.”

Segundo Brasil, por causa da grande quantidade de dados analisados, o trabalho pericial durou cerca de quatro meses. “Por um lado, nós tínhamos um sistema de computador e, por outro, os vestígios que já estavam sendo manipulados há dias. Tivemos que entender primeiramente o funcionamento do software. Logo em seguida buscamos compreender a dinâmica do apagamento dos dados e buscamos. Por isso que a perícia durou alguns meses.”

Julgamento

O laudo da perícia criminal federal foi essencial para a condenação do ex-governador Anthony Garotinho. Na sentença, o juiz destacou a materialidade do crime, ressaltando o trabalho pericial no computador da prefeitura. “Ora, o laudo apresentado pelos peritos da Polícia Federal é de uma riqueza de detalhes que, por si só, desvenda toda a trama criminosa”, diz o magistrado na decisão.

“Tal laudo foi elaborado minuciosamente, indicando, inclusive, as datas e os horários em que os registros foram suprimidos, cujas informações coincidem exatamente com os detalhes descritos pela testemunha, salientando-se que o referido laudo também comprovou que esta testemunha foi quem acessou os bancos de dados, por meio de sua senha, não deixando, portanto, dúvidas sobre o depoimento da mencionada testemunha”, destaca ainda a sentença.