A perícia em Medicina Veterinária Legal tem papel fundamental na investigação de crimes que envolvem maus-tratos contra animais. Os peritos da área são os responsáveis por analisar os vestígios encontrados no local do crime envolvendo animais, buscando determinar a autoria e reconstruir a dinâmica dos fatos.

Na última terça-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena aplicada para maus-tratos contra animais e tipificou a zoofilia. O texto atual prevê três meses a um ano de detenção, além de multa. Com o novo texto, a punição passará a variar de um a quatro anos de detenção, além de multa. “O texto ainda não é o ideal, mas representa um grande avanço na proteção animal, tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais vedam a submissão dos animais a crueldade, abuso e maus-tratos”, destaca o perito criminal federal Sérvio Túlio Reis.

No dia seguinte, na quarta-feira (12), o Senado aprovou projeto de lei que amplia a pena para maus-tratos a animais e estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que permitirem ou praticarem o ato. A proposta é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). O tema ganhou relevância e o projeto foi incluído na pauta do Senado após o episódio que ocorreu em uma loja da rede Carrefour em Osasco (SP), em que um segurança teria espancado uma cadela no estacionamento do supermercado.

“Com o aumento da pena não será mais possível a transação penal e o infrator poderá ser preso efetivamente. Com a pena máxima chegando a 4 anos será instaurado inquérito policial para investigação dos casos, o que não acontece com a pena atual, de até um ano de detenção, resultando no máximo em termo circunstanciado. Isso torna ainda mais relevante o exame de corpo de delito nesses crimes, afim de evitar injustiças. Nesses casos o perito médico veterinário deve ser acionado”, coloca  Sérvio.

O perito alerta a importância de acionar um profissional da área, já que no texto do artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), afirma que sempre que uma infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito. "Isso sempre é feito para seres humanos, mas ainda é pouco realizado para animais, apesar da previsão legal para todos e em qualquer situação", finaliza.

O perito criminal federal Sérvio Túlio Reis é também Presidente da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal e da Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do CFMV.

Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Fonte: Agência APCF