Os debatedores do Diálogos APCF dessa 3ª feira (24/11) foram unânimes em defender a prova pericial como ferramenta eficaz de combate e prevenção à lavagem de dinheiro. O presidente da entidade, Marcos Camargo, mediou o bate-papo entre o perito criminal federal Otávio Allemand e os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Melillo Dinis.

Professor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP, Pierpaolo Bottini iniciou o debate chamando atenção para a importância da aplicação do conhecimento científico contra os crimes econômico-financeiros.

“A lavagem de dinheiro é um crime que deixa vestígios. Aliás, o núcleo desse delito é o rastro do dinheiro e o produto do crime. Então, o trabalho de perícia e análise é fundamental tanto para quem investiga a lavagem de dinheiro quanto para aquele que exerce sua defesa. Porque, na verdade, estamos falando de elementos técnicos e sofisticados que são fundamentais para o exercício de um contraditório processual”, disse o advogado.

O presidente Marcos Camargo reforçou que a prova pericial é um direito fundamental, pois possibilita e dá condições à ampla defesa e ao contraditório. “Sem perícia, tanto a defesa quanto a acusação ficam prejudicadas e o resultado do processo acaba sofrendo impactos. A criminalidade reinveste na sofisticação de seus processos com o objetivo de gerar a perpetuidade de suas receitas. E a perícia tem papel relevante no combate a essas organizações criminosas”, afirmou.

Membro do Grupo de Perícias Econômicas e Contábeis da Operação Lava-Jato, o perito federal Otávio Allemand falou sobre a contribuição da criminalística para a precificação do real produto do crime. “A análise pericial é essencial para a identificação e materialização do delito, auxiliando na efetividade da punição e evitando impunidades.”

Para o advogado Melillo Dinis, diretor nacional do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), “um bom trabalho pericial neste campo pressupõe um respeito às garantias constitucionais, do devido processo legal e do direito à prova”. “Temos visto uma quantidade enorme de investigações que são feitas sem nenhum tipo de suporte pericial consistente. E não é um problema dos peritos. É porque, enquanto os peritos estão no mundo lógico-analítico, muitos juristas ainda estão no mundo do senso comum teórico, desprovidos de fundamentos concretos, fáticos e reais”, complementou.

Confira a íntegra do Diálogos APCF:

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