A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu anular a validade do trecho Instrução Normativa da Polícia Federal que dava aos delegados o poder de coordenar e delimitar o trabalho dos peritos criminais da corporação. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23), em um processo movido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), contra a medida da Direção Geral.

A Instrução Normativa 188 permitia que os delegados pudessem delimitar a área de coleta de provas em cenas de crime, bem como definir, sob os próprios critérios, quais evidências seriam usadas nos inquéritos, caso técnicas diferentes de perícias apresentassem resultados divergentes, mesmo que isso pudesse gerar prejuízos a uma das partes do processo.

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, autor da decisão de tutela antecipada, considerou que a instrução normativa feria as leis 12.030/2009, 9.266/1996 e o Código de Processo Penal, que garantem autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais federais.

O magistrado determinou que seja restaurada imediatamente “a autonomia técnica, científica e funcional aos Peritos Criminais Federais para delimitar os perímetros periciais e adotar as medidas necessárias à preservação dos vestígios a serem periciados, não sujeitar os peritos criminais à coordenação do Delegado exclusivamente quando da realização da atividade pericial, bem como a não vincular a atuação técnico-científica do Perito Criminal Federal ao plano de ação e à hipótese criminal”.

Para a APCF, a decisão de Carvalho restaura a segurança jurídica das investigações na Polícia Federal, garantindo que os vestígios de crimes possam ser analisados à luz da ciência e da imparcialidade garantida pela independência dos peritos criminais federais.

Nessa linha, a decisão da Justiça Federal reforça a importância da luta da APCF em todas as instâncias onde se fizer necessária.