O presidente da APCF, Marcos Camargo, defendeu em um artigo publicado pela revista eletrônica Conjur que a efetiva autonomia da perícia criminal na Polícia Federal só será alcançada com a regulamentação da Lei nº 12.030/2009.
A norma já garante a autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais. Todavia, falta de uma estrutura administrativa própria para a Diretoria Técnico-Científica (Ditec) compromete a efetividade dessas garantias legais.
“Sem gestão administrativa, orçamentária e financeira próprias para a diretoria técnico científica, a efetividade das ações na área de criminalística fica comprometida e acaba fragilizando a autonomia prevista pela lei”, afirma.
Camargo destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), nos julgamentos da ADI 4354 e do ARE 1454560, reconheceu a necessidade de uma gestão administrativa e orçamentária própria para assegurar a autonomia da perícia criminal. Afirma ainda que a implementação dessa estrutura no âmbito da Polícia Federal é uma decisão política, que depende apenas da edição de um decreto presidencial.
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