“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vem a público alertar a sociedade e as autoridades competentes para a importância de se realizar exame pericial oficial em qualquer situação de possível crime que deixe vestígios materiais. De acordo com o Código de Processo Penal, a perícia oficial é indispensável nessas situações.

É de interesse do país que os fatos sejam analisados e elucidados de acordo com os procedimentos estabelecidos em lei e com o devido rigor científico. Só assim será possível sanar todas as dúvidas e impedir que, no futuro, prosperem teorias fantasiosas a respeito do episódio e da suposta menção ao nome do presidente da República.

É temerário, portanto, o possível arquivamento de uma notícia de fato sem que tenha havido a solicitação do devido exame pericial oficial. Isso abre espaço para que tome conta do debate uma guerra de versões e opiniões, distantes da materialidade dos fatos.

Essa situação nos remete a um caso recente, em que o ex-procurador-geral da República remeteu ao STF arquivos de áudio gravados pelo dono da JBS sem que eles tivessem sido submetidos à Perícia Criminal Federal.

Naquela ocasião, as dúvidas persistiram até que os peritos criminais federais pudessem ter acesso ao material e, atuando com o devido rigor científico, concluíssem pela integridade do áudio e descobrissem gravações ocultas no gravador, revelando fatos ignorados no momento da homologação da delação.

Os órgãos federais têm à disposição, para todos os casos criminais, a Perícia Criminal Federal. No caso das perícias audiovisuais, a Perícia Criminal Federal possui os melhores especialistas forenses em evidências multimídia do país. Estaria em desconformidade com a lei e seria imprudente não acionar essa estrutura para um evento de grande importância, que envolve o nome do presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)