A APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) vem a público repudiar de forma veemente os fatos relativos às informações que constam no Ofício n° 14/2021/SIP/SR/PF/MG, de 24 de maio de 2021. O documento trata de exames periciais em “smartphones” e respectivos laudos elaborados por servidores que não detêm atribuição para tal atividade, conforme Portaria 523/89, e, além disso, lotados fora de unidade de criminalística e com a anuência direta dos superiores hierárquicos.

Por isso, a entidade esclarece que:

  1. A nomeação de peritos ad hoc é prática regulamentada pelo Art. 159, § 1° do Código de Processo Penal. Contudo está condicionada exclusivamente à falta de perito criminal.
  2. Considerando que tal nomeação ocorreu em unidade da SR/MG, é mais que evidente não ser o caso de ausência de perito criminal, sobretudo em face de que a superintendência regional dispõe de Setor Técnico-Científico (SETEC) altamente capacitado para realização de tais exames, detentor das prerrogativas legais para tanto. O que houve, portanto, foi o flagrante desrespeito à norma processual penal, às Leis n° 12.030/2009 e n° 13.047/2014 e às próprias diretrizes internas da PF.
  3. É inaceitável que a Polícia Federal continue ignorando e permitindo que esses atos, que entendemos serem nitidamente ilegais e por diversas vezes já informados pela APCF à administração, continuem a ocorrer em prejuízo grave do devido processo legal, inclusive com sérios danos à preservação da cadeia de custódia, fatos que são ensejadores de nulidade processual e de responsabilização penal.
  4. A APCF adotará as medidas necessárias para dar fim a tais ilegalidades e espera que tanto a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, quanto às Diretorias de Inteligência Policial e Técnico-Científica, além da Corregedoria-Geral e, evidentemente, a própria Direção-Geral, igualmente tomem as sérias providências que o caso requer, sem prejuízo da imediata anulação dos documentos produzidos e o consequente envio da solicitação de perícia criminal ao SETEC/MG, conforme manda o ordenamento jurídico vigente.