“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que a perícia criminal pauta sua atuação em bases científicas, conferindo ao trabalho dos peritos criminais imparcialidade e equidistância das partes, apartadas de teses relacionadas à condução das investigações. Por isso, aos peritos criminais são impostos os mesmos critérios de suspeição dos magistrados, destinatários finais do trabalho pericial.

No caso dos exames periciais em imagens de vídeo questionado, decorrentes de procedimento instaurado a pedido do governador do Estado de São Paulo, é importante destacar que as conclusões foram obtidas com base nos quesitos apresentados. Além disso, a perícia criminal atua mediante provocação, o que aconteceu em outubro de 2021, sendo o resultado do trabalho entregue em janeiro de 2022 – prazo razoável, tendo em vista a complexidade dos exames necessários para o caso.

A APCF reafirma o compromisso da perícia criminal federal com a busca da verdade por meio de métodos científicos, vinculando nosso compromisso apenas à ciência, à Constituição e à legislação penal e não a teses investigativas ou a convicções, sejam elas da defesa ou da acusação.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)