“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifesta surpresa e preocupação com a exibição à CPI da Covid de um relatório contratado junto a uma empresa privada como pretensa prova pericial de que teria havido extração indevida de dados de um projeto do Ministério da Saúde.

A lei determina que casos relativos a crimes contra órgãos federais sejam analisados, imprescindivelmente, pela perícia criminal federal, carreira incumbida das análises científicas nos vestígios de crimes e de possíveis crimes.

A perícia criminal federal, dotada de autonomia funcional para proceder com os exames de maneira isenta e equidistante das partes, não foi acionada formalmente para atuar nesse caso específico, apesar de ser preparada para esse tipo de demanda e dispor do Instituto Nacional de Criminalística (INC) e de suas estruturas descentralizadas.

A execução desses exames por profissionais distintos da perícia oficial de natureza criminal pode, inclusive, resultar em fraude processual.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)