Para a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), é motivo de “atenção” a decisão tomada nesta semana pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou inquérito sobre o ministro Aloysio Nunes antes que fosse concluído o laudo do exame pericial feito pela unidade técnico-científica da Polícia Federal no Paraná nos sistemas de propina da Odebrecht (Drousys e Mywebday) atendendo ao pedido da investigação sobre Aloysio.

“Temos total confiança no Poder Judiciário e, em especial, no STF, que tem exercido papel central na aplicação rigorosa da Constituição. Como carreira responsável pela análise científica das evidências, no entanto, consideramos que merece atenção o arquivamento antes de terminada a perícia oficial”, afirma o presidente da entidade, o perito criminal federal Marcos Camargo.

Ele explica que o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece a perícia oficial como indispensável nos casos que deixam vestígios materiais. “A prova material não tem a subjetividade de outras provas, sendo produzida de forma isenta e equidistante das partes, apontando culpados e também inocentes”, diz Camargo.

Ele também manifesta preocupação com o projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação no Congresso. “Essa proposta torna opcional o emprego da prova material nos processos criminais, permitindo o uso só de testemunhos. Se aprovado, o texto resultará em grande desestímulo às buscas e apreensões que permitiram a descoberta de provas concretas e irrefutáveis em diversas operações, como a própria Lava Jato”, afirma.

Terça-feira, 30 de outubro de 2018
Fonte: G1