O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, reuniu-se nesta 6ª feira (1/10) com os senadores Marcos do Val (Podemos-ES), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Paulo Paim (PT-RS), além de outras entidades de diversos movimentos sociais e de advogados, para tratar sobre o projeto de lei que regulamenta o reconhecimento de pessoas no processo penal (PL 676/2021).

Camargo fez sugestões ao texto e reforçou a necessidade de sempre priorizar o emprego do método científico no processo penal por meio das provas periciais. “Temos preocupações em relação ao excesso da prática de reconhecimento pessoal, que é dependente exclusivamente de memória, e a excessos que possam ser cometidos durante o procedimento. É preciso garantir que ele ocorra de forma a evitar qualquer contaminação da memória que, como se sabe, pode gerar diversas condenações equivocadas”, ponderou.

Segundo o presidente da APCF, o processo de reconhecimento pessoal ainda é arcaico no Brasil e necessita de uma regulamentação ampla. “Atualmente, o reconhecimento pessoal só prevê duas ações: descrever a pessoa e colocação do suspeito ao lado de outras com quem tenha semelhança. Ou seja, é um método arcaico, muito falho e simplório, que também sofre com a falta de estrutura, falta de pessoal, falta de capacitação e até de conscientização”, disse Camargo.

O autor do PL 676/2021 é o senador Marcos do Val. Ele afirma que o objetivo é minimizar erros que possam criminalizar inocentes. O relator da matéria é o senador Alessandro Vieira.

Durante a reunião com os parlamentares, Marcos Camargo elogiou a iniciativa e apontou melhorias ao texto. Dentre elas o maior detalhamento dos autos de reconhecimento. “É preciso apresentar se houve ou não o reconhecimento, o grau de certeza da pessoa que fez o reconhecimento, a previsão dos critérios para que as testemunhas escolhidas não tenham presenciado o ato ilícito e nem sejam da segurança pública, a possibilidade de captação audiovisual, a transcrição das palavras empregadas pela vitima para evitar interpretações posteriores, entre outros pontos.”

Ele pontuou ainda a necessidade de haver previsão para que a pessoa a ser reconhecida não veja a vítima. Para Camargo, também é preciso que a autoridade não influencie no processo de reconhecimento e que haja a possibilidade de que em casos de múltiplos suspeitos, seja introduzido apenas um deles no rol de pessoas apresentadas.

Como ponto essencial do processo penal relacionado ao reconhecimento pessoal, Camargo destacou que “é fundamental garantir a continuidade das investigações e que haja a corroboração por outros meios de prova, notadamente as periciais e em especial pela técnica do DNA”.