O Senado Federal aprovou, nessa 4ª feira (13/10), o projeto de lei que regulamenta o reconhecimento de pessoas no processo penal (PL 676/2021). A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, recebeu sugestões de aperfeiçoamento da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

O projeto é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A iniciativa tem como objetivo minimizar erros que possam criminalizar inocentes.

Durante a tramitação da matéria no Senado, o presidente da APCF, Marcos Camargo, participou de reuniões com os parlamentares e apresentou propostas de melhorias ao texto, destacando a importância de sempre priorizar o emprego do método científico no processo penal por meio das provas periciais.

Entre as sugestões da APCF acatadas pelo relator estão os dispositivos que determinam que a investigação não se encerra com o reconhecimento e que é necessário outros meios de prova para corroborar e gerar condenação.

A proposta prevê novas regras para o processo de reconhecimento por meio de fotografias e também presencial. O projeto deixa claro que o reconhecimento por imagem “deverá ser corroborado por outros elementos de prova”. Determina ainda que, se os procedimentos previstos não forem seguidos, o reconhecimento não será admitido como elemento de prova.

Para o presidente da APCF, as melhorias sugeridas pelas APCF são um grande avanço para o reconhecimento de pessoas no Brasil. “A legislação atual sobre o tema está desatualizada e necessitava de uma regulamentação ampla. Até então, o reconhecimento pessoal só prevê duas ações: descrever a pessoa e, se possível, colocar o suspeito ao lado de outras pessoas. Ou seja, é um método arcaico, muito falho e simplório, que também sofre com a falta de estrutura, falta de pessoal, falta de capacitação e até de conscientização”, afirma Camargo.

Veja a íntegra da proposta aprovada pelo Senado.