Por 5 votos a 3, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta 4ª feira (20/5) o reconhecimento do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins de aposentadoria policial, nos termos da Lei Complementar 51/1985.
A consulta feita ao TCU (Processo nº 007.447/2015-9) estava em análise desde 2015 e contou com votos favoráveis dos ministros Augusto Nardes (relator), André Luiz, Raimundo Carreiro, Aroldo Cedraz e Vital do Rego. Votaram contra os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler e Bruno Dantas.
O acórdão confeccionado pelo Tribunal reconhece o trabalho militar como atividade de risco e estabelece que, para a concessão da aposentadoria especial, deve ser exigido o exercício na carreira policial pelo tempo mínimo de 5 anos. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
No relatório, o TCU destaca ainda documentos apresentados pelas entidades representativas dos policiais federais, entre elas a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), em que expõem os motivos pela aprovação da consulta.
“Desde o início, a APCF acompanha de perto o processo, dando o suporte necessário. Foi uma longa luta, mas finalmente o TCU aprovou essa demanda que vai beneficiar muitos colegas ex-militares. O engajamento desses colegas foi fundamental para essa decisão vitoriosa”, afirma o presidente da APCF, Marcos Camargo.
O diretor da regional da APCF no Distrito Federal, João Carlos Pereira, ressalta a importância da decisão do TCU. “Passamos longos anos esperando esse parecer favorável. O acordão fez justiça.”
Confira a íntegra do acórdão aqui.